quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV - os assuntos relacionados devem ser agrupados segundo seus atributos comuns;
V - os dados devem permitir comparações com os de datas de períodos anteriores;
VI - as referências a leis, decretos, regulamentos, normas brasileiras de contabilidade e outros atos normativos devem ser fundamentadas e restritas
aos casos em que tais citações contribuam para o entendimento do assunto tratado na nota explicativa.
Art. 7º Compete à AS:
I - assessorar as unidades mencionadas nos artigos 1º e 2º em suas atribuições;
II - auditar as informações, inclusive quanto à forma de apresentação;
III - complementar a instrução dos processos de prestação de contas com as informações previstas no art. 10 da Instrução Normativa n.º 14, de 14 de
dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
IV - apresentar a minuta do Relatório de Controle Interno da prestação de contas à Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria da
Controladoria-Geral do Estado - DCCA/SCAO/CGE, para apreciação;
V - submeter as prestações de contas ao Secretário de Estado de Fazenda até o dia 25 de março de 2015.
Art. 8º O Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda encaminhará ao Tribunal de Contas, por meio do Portal do Tribunal, no ícone denominado
“Sistema de Apoio à Fiscalização Estadual – SAFE”, o relatório sobre a gestão e o relatório do órgão de controle interno, em cumprimento ao disposto
no art. 2º da Decisão Normativa n° 3, de 10 de dezembro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os documentos especificados no caput deste artigo deverão ser encaminhados no prazo de 90 (noventa) dias, contados do encerramento do exercício de 2014, acompanhados de assinatura digital adquirida de autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 9º Até 31 de março de 2015, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as
unidades administrativas da SEF.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO I
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos das contas anuais da administração direta, exigidos pela Decisão Normativa n.º 2/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dispositivos
do Anexo
I - art. 4º, I,
da Decisão
Normativa
Nº 2/2014
I
II
III
a)
b)
c)
d)
e)
IV
a)
b)
e)
f)
g)
h)
V
e)
f)
g)
h)
i)
Documentos
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do
CPF e o endereço residencial do titular do órgão da Administração direta estadual;
Rol dos responsáveis, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º,
contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos da IN
14/2011;
Dispositivos do art. 6º da IN 14/2011:
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que
I
trata as contas;
de unidade administrativa ou gerente responVI Dirigente
sável pela gestão de programa governamental;
Dirigente
unidade administrativa ou gerente responVII sável pelade
gestão patrimonial;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responVIII sável pela gestão de valores mobiliários do Estado ou
de Município;
IX Ordenador de despesas;
pelo controle de operações de crédito,
X Encarregado
avais, garantias e direitos do Estado ou Município;
Encarregado
da
gestão orçamentária e financeira ou
XI outro corresponsável
por atos de gestão;
XII Encarregado de arrecadação de receitas;
Encarregado
de
almoxarifado
ou de material em
XIII estoque.
Nos casos de delegação de competência, serão arro§7º ladas as autoridades delegantes e delegadas, desde a
delegação originária.
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do CadasI
tro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/
MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a
indicação das respectivas atribuições e responsabilidaII des e, quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos termos do § 7º do art. 6º da IN
14/2011;
Indicação
dos períodos de gestão, por cargo ou
III função;
Identificação dos atos de nomeação, designação ou
IV exoneração, incluindo a data de Publicação no órgão
oficial de imprensa;
V Endereço residencial completo;
VI Endereço eletrônico.
Relatório sobre a gestão:
descrição da execução do programa de trabalho por meio
do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função,
subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade, subatividade e operações especiais, evidenciando a implementação da
ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das
causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos
propostos;
descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que prejudicaram ou
inviabilizaram a execução das ações programadas;
informações sobre programas de governo contemplados na
carteira de projetos estruturadores do Estado, sob a responsabilidade do órgão, abrangendo a execução física e financeira
das ações realizadas, bem como os indicadores institucionais
de desempenho, se for o caso;
relatório circunstanciado contendo parecer conclusivo do
dirigente máximo sobre a aplicação dos recursos repassados
às OSCIPs, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº
18/2008, de 03/12/2008, do TCE/MG; e
outras informações consideradas relevantes pelo órgão para
demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no
exercício;
Relatório sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial:
demonstração da composição dos recursos do órgão, tendo
como fonte os recursos ordinários, os vinculados e os diretamente arrecadados, evidenciando-os, por procedência, bem
como os grupos de despesas em que foram aplicados;
demonstração da execução física e financeira de projetos, subprojetos, atividades e subatividades objetos de financiamento
nacional e internacional, especificando as partes envolvidas,
detalhando os valores totais previstos e os valores realizados
no exercício e até o exercício, bem como as contrapartidas
oferecidas e os motivos que inviabilizaram a plena conclusão
de etapa ou da totalidade da ação proposta, indicando as providências adotadas;
relatório da comissão designada para realização dos inventários de bens e valores em circulação e do imobilizado, constando a certificação de conformidade entre os saldos físico e
contábil, com conciliação dos saldos em 31 de dezembro do
exercício findo;
relatório da comissão designada para levantamento da dívida
flutuante, constando a certificação de conformidade entre os
saldos físico e contábil, com conciliação dos saldos em 31 de
dezembro do exercício findo;
relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo número, data e valor; e
cópia das publicações trimestrais, no Diário Oficial do Estado,
dos montantes da despesa com publicidade do órgão, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Constituição Estadual e
do art. 7º da Lei Estadual n. 13.768, de 1º/12/2000;
Demonstrações contábeis e demonstrativos complementares,
acompanhados de notas explicativas nos termos da NBC T
16.6:
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de
dezembro;
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro;
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício
findo;
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto /
Atividade;
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por
Projeto / Atividade – Total;
Unidade
Orçamentária
1191/ Secretaria
de Fazenda
Unidade
Orçamentária
Unidade Orçamentária
1915 / Encargos
1911 / Encargos Gerais do Gerais do Estado
Estado / encargos Diversos / Transferências
do Estado a
Empresas
UNIDADE RESPONSÁVEL
GAB.SEC
GAB.SEC
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
VI
a)
b)
c)
d)
e)
UNIDADE RESPONSÁVEL
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
g)
Dispositivo
da IN
17/2008
Art. 7º
SGF
SCAF
SCGOV
IV, § 2°
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SCAF
SCGOV
SGF
f)
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da desAGEI
pesa / item;
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação EcoAGEI
nômica da Despesa;
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa
AGEI
Restos a Pagar Processados;
SGF
Restos a Pagar Não Processados/Serviço da Dívida;
SGF
extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e
respectivas conciliações relativas às contas contábeis Bancos
Conta Movimento e Aplicações Financeiras, acompanhados
SGF
de relatório identificando as pendências verificadas e os ajustes realizados;
certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das
contas auxiliares que compõem a conta Recursos de MoviSGF
mentações da Unidade de Tesouraria de que os saldos retratam
fielmente o disponível do órgão;
Termo de Conferência de Tesouraria em 31 de dezembro do
exercício findo, assinado pelos integrantes da comissão desig- Presidente Comissão
nada para o levantamento dos valores, acompanhado de cópia
do ato de designação da referida comissão; e
Relatório de Conformidade Contábil – RCC;
SGF
Relatório do órgão de controle interno, nos termos do art. 10
AS
da IN 14/2011:
avaliação do cumprimento e da execução das metas previstas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
AS
Lei Orçamentária Anual;
Avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666, de
AS
21 de junho de 1993;
avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da
AS
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de
danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as
sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas
AS
de contas especiais, instaurados no período e os respectivos
resultados, indicando números, causas, datas de instauração e
de comunicação ao Tribunal e estágio atual dos processos;
relação das auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial realizadas, indicando as providências
AS
adotadas diante das falhas, irregularidades ou ilegalidades
porventura constatadas;
Relação das sindicâncias, inquéritos e processos
CORREG
administrativos;
declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade
AS
dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
parecer conclusivo sobre as contas anuais
AS
DOCUMENTO
SCAF
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCAF
SCGOV
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
AS
CORREG
CORREG
AS
AS
AS
AS
UNIDADE RESPONSÁVEL
Certidão expedida pela respectiva unidade de pessoal, comprovando que os responsáveis (indicados no art. 6º da IN
14/11) não acumulam cargo público e que apresentaram declaração de bens por ocasião de sua posse e exoneração.
Dispositivo
da
Resolução
DOCUMENTO
SEF Nº
4.718 /2014
Art. 8º
Parágrafo Relatório de gestão do inventário anual
Único
SRH
SRH
SRH
UNIDADE RESPONSÁVEL
SGF
SCAF
SCGOV
UNIDADE RESPONSÁVEL
ANEXO II
SGF
SCAF
SCGOV
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos da conta anual do fundo estadual, exigidos pela Decisão Normativa n.º
2/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
Dispositivos do
Anexo III - Art.
4º, III, da Decisão
Normativa
Nº 2/2014
I
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SGF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
II
III
a)
b)
c)
AGEI
SCAF
SCGOV
Presidente da
Comissão de
Inventário
Presidente da Comissão
de Inventário
Presidente da
Comissão de
Inventário
Presidente da
Comissão de
Inventário
Presidente da Comissão
de Inventário
Presidente da
Comissão de
Inventário
AGEI
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
IV
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
AGEI
SCAF
SCGOV
q)
r)
V
a)
b)
c)
DOCUMENTOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
4571 – FECIFIM
Unidade responsável
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e o endereço residencial do gestor
GAB.SEC
do fundo estadual;
Rol dos responsáveis, nos termos do §5º do art. 6º, contendo as informações exigidas no art. 7º,
SGF
ambos da IN 14/2011;
Dispositivos do § 5º, art. 6º da IN 14/2011:
I
dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata as contas;
SGF
dirigente máximo de órgão ou entidade executora ou gestora dos fundos e demais programas
II
SGF
estaduais ou municipais;
III dirigente máximo de agente financeiro dos fundos estaduais ou municipais;
SGF
IX ordenador de despesas;
SGF
encarregado pelo controle de operações de crédito, avais, garantias e direitos do Estado ou
X
SGF
de Município;
XI encarregado da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por atos de gestão;
SGF
XII encarregado de arrecadação de receitas.
SGF
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da
I
SGF
Fazenda (CPF/MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectivas atribuições e
II
responsabilidades e, quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos termos
SGF
do § 7º do art. 6º dessa Instrução;
III Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
SGF
Identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de PublicaIV ção
SGF
no órgão oficial de imprensa;
V
Endereço residencial completo;
SGF
VI Endereço eletrônico.
SGF
Relatório sobre a gestão:
descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função, subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade e subatividade, evidenciando
AGEI
a implementação da ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos;
descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais
AGEI
que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações programadas; e
descrição dos impactos socioeconômicos dos produtos decorrentes da execução das ações de governo GESTOR DO FUNDO
programadas para o fundo;
Demonstrações contábeis e demonstrativos específicos do fundo, acompanhados de notas explicativas, nos termos da NBC T 16.6:
Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
SGF
Demonstração das Variações Patrimoniais;
SGF
Balanço Patrimonial Comparado;
SGF
Demonstração da Dívida Flutuante, conforme Anexo 17 da Lei Federal n. 4320, de 17/03/1964;
SGF
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de dezembro;
SGF
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro;
SGF
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício findo;
SGF
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto/Atividade;
AGEI
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por Projeto/Atividade – Total;
AGEI
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da despesa/item;
AGEI
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação Econômica da Despesa;
AGEI
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa;
AGEI
Restos a Pagar Processados;
SGF
Restos a Pagar Não Processados/Serviço da Dívida;
SGF
relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo número, data e valor;
AGEI
extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo e respectivas conciliações relativas às contas contábeis Bancos Conta Movimento/Aplicações Financeiras e Aplicações do RPPS, acompanhaSCAF
dos de relatório identificando as pendências verificadas e os ajustes realizados;
certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das contas auxiliares que compõem a conta
Recursos de Movimentações da Unidade de Tesouraria de que os saldos retratam fielmente o dispoSCAF
nível do fundo; e
Relatório de Conformidade Contábil – RCC;
SGF
Relatório do órgão de controle interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da IN 14/2011, conAS
tendo as informações a seguir:
avaliação do cumprimento e da execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de DiretriAS
zes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
AS
avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e
AS
patrimonial;