sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nome do projeto:
Recurso contra:
Data: __/__/__
Assinatura:
7.5 O requerente poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, anexar ao requerimento o respectivo instrumento de procuração.
7.6 O recurso não será conhecido quando:
a) Intempestivo;
b) Perante órgão incompetente;
c) Sem a devida fundamentação;
d) Sem os requisitos de que trate o item 7.3;
e) Interposto coletivamente.
7.7 Não caberão emendas à peça recursal.
7.8 Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio do Igam na Internet (www.igam.mg.gov.br/fhidro) em até 10 dias após a decisão dos
mesmos.
7.9 As decisões dos recursos terão caráter definitivo e não serão objeto de reexame.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS:
8.1. A análise ocorrerá após a verificação do enquadramento do projeto aos objetivos do FHIDRO, conforme art. 2º da Lei n° 15.910/ 05 e suas
alterações. Essa etapa é eliminatória.
8.2. O projeto que atender ao enquadramento estabelecido no subitem 8.1 passará pela análise detalhada dos seus aspectos técnicos e financeiros.
8.3 Constatada a necessidade de adequação, será emitida análise técnica e orçamentária que será encaminhada via sistema ao proponente do projeto
para que seja realizada a adequação do projeto.
8.4 Será concedida uma única oportunidade de adequação do projeto e o proponente terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da devolução do projeto para fazê-la. A adequação do projeto deverá ser realizada por meio do Sistema de Cadastramento de Projetos.
8.5 A não adequação do projeto no prazo estipulado no subitem 8.4 implicará na sua eliminação do processo de seleção.
8.6 O projeto cuja adequação for encaminhada à Sefhidro será reanalisado para verificação do atendimento às solicitações feitas na primeira análise.
Os resultados das análises indicando o deferimento ou indeferimento de cada projeto serão apresentados por intermédio de pareceres técnicos emitidos pelos analistas da Sefhidro.
8.7 Os projetos indicados para deferimento e indeferimento serão pautados para deliberação do Grupo Coordenador do Fhidro.
8.7.1 Caso a soma dos valores dos projetos indicados para deferimento exceder o limite previsto no Edital, os projetos serão classificados e apresentados ao Grupo Coordenador do Fhidro para deliberação conforme ordem e regra estabelecida abaixo:
1ª Linha de ação “Recuperação de nascentes, áreas de recarga hídrica, áreas degradadas e revegetação (incluindo produção de mudas) de matas ciliares, topos de morro e demais APPs” Projetos que atendam esta linha de ação nas UPGRHs que apresentam áreas de conflito pelo uso da água (sem
disponibilidade hídrica para outorga): DO5, SF2, SF4, SF5, SF7, SF8, SF9, SF10, PN1, PN2, PN3 e PA1.
Valor estipulado para essa linha de ação nas 12 UPGRHs: R$ 6.000.000,00 (30%).
2ª Linha de ação “Convivência com a seca e mitigação da escassez hídrica”. Projetos que atendam esta linha de ação nas UPGRHs que apresentaram
nos últimos anos o pior histórico de situação de seca: GD3, GD4, GD5, GD6, GD7, PJ1, JQ3, PA1, PN2 e SF1.
Valor estipulado para essa linha de ação nas 10 UPGRHs: R$ 6.000.000,00 (30%).
3ª Linha de ação “Prevenção e mitigação de cheias”. Projetos que atendam esta linha de ação nas UPGRHs mais críticas em relação ao grau de vulnerabilidade a inundações: SF3, SF5, SF6, PS2, DO1, DO5, DO6 GD6, PS1 e DO4.
Valor estipulado para essa linha de ação nas 10 UPGRHs: R$4.000.000,00 (20%)
4ª Linha de ação “Saneamento Básico”.
Valor estipulado para essa linha de ação nas 36 UPGRHs: R$ 4.000.000,00 (20%)
8.7.2 Serão aplicados para a classificação dos projetos os seguintes critérios de desempate para os grupos de projetos acima
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO POR LINHA DE AÇÃO
Para a 1ª linha de ação de “Recuperação de nascentes,
áreas de recarga hídrica, áreas degradadas e revegetação
(incluindo produção de mudas) de matas ciliares, topos
de morro e demais APPs” serão considerados prioritários, sucessivamente, projetos que contemplem:
1 - Maior área de intervenção;
2 - Maior número de propriedades abrangidas;
3 - Recuperação de APP;
4 - Recuperação de áreas degradadas fora de APP;
Para a 2ª linha de ação de “Convivência com a seca e
mitigação da escassez hídrica” serão considerados prioritários, sucessivamente, projetos que contemplem:
1 - Maior número de população atendida;
2 - Ações que contribuam para melhoria da oferta de água e armazenamento superficial
de água;
3 - Maior área de intervenção;
Para a 3ª linha de ação de “Prevenção e mitigação de 1 - Maior número de população atendida;
cheias” serão considerados prioritários, sucessivamente, 2 - Ações que contribuam para maior retenção e infiltração de água no solo;
projetos que contemplem:
3 - Maior área de intervenção;
1 - Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico para municípios com até
20.000 habitantes;
2 - Municípios que possuem PMSB
2.1 - Implantação de soluções de esgotamento sanitário em comunidades de até 200
habitantes;
2.2 - Elaboração de projetos de sistemas de esgotamento sanitário com maior número de
população atendida;
2.3 - Elaboração de Projetos de destinação final de resíduos sólidos urbanos contemplados por consorciamento;
2.4 - Elaboração de Projetos de drenagem urbana com maior número de população
atendida.
Para a 4ª linha de ação de “Saneamento Básico” serão
considerados prioritários, sucessivamente, projetos que 3 - Municípios que não possuem PMSB
contemplem:
3.1 - Implantação de soluções de esgotamento sanitário para a zona rural;
3.2 - Elaboração de projetos de sistemas de esgotamento sanitário com maior número de
população atendida;
3.3 - Elaboração de Projetos de destinação final de resíduos sólidos urbanos contemplados por consorciamento;
3.4 - Elaboração de Projetos de sistema de drenagem urbana com maior número de população atendida.
8.7.3 Se a soma dos valores dos projetos das áreas prioritárias para cada linha de ação for inferior ao valor estipulado, o saldo remanescente será
direcionado para projetos apresentados para as áreas prioritárias das demais linhas de ação até que todos os projetos contemplados atinjam o limite
previsto neste edital.
8.7.4 Após o cumprimento do disposto no item 8.7.3 o saldo remanescente será destinado aos projetos de UPGRH não prioritárias, seguindo a ordem
de priorização por linha de ação conforme subitem 8.7.1 e os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.7.2 até o limite do saldo disponível
para esse edital.
8.7.5 A deliberação dos projetos obedecerá à ordem classificatória.
9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado no sítio do Igam na Internet (www.igam.mg.gov.br/fhidro)
a partir de 02/11/2015.
9.2 Os projetos indeferidos, juntamente com sua documentação, sob solicitação, serão devolvidos ao proponente, podendo ser reapresentados ao
FHIDRO, após adequações, em editais subsequentes.
10. DO RECURSO DA DECISÃO FINAL
10.1 O proponente poderá apresentar recurso contra a decisão final, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão, dirigindo-a
ao Grupo Coordenador do FHIDRO, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, faze-lo subir
para apreciação do titular da Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 A peça de recurso deve conter os seguintes dados:
a) Autoridade administrativa a que se dirige;
b) Identificação completa do proponente, com a apresentação de cópia do documento de identificação ou CNPJ;
c) Número do protocolo gerado pelo cadastramento do projeto no sistema;
d) Título do projeto;
e) Endereço do proponente ou indicação do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações;
f) Formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
g) Apresentação de documento de interesse do recorrente;
h) Data e assinatura do requerente ou de seu procurador.
10.3 A capa do recurso deverá ser apresentada conforme o seguinte modelo:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Secretaria Executiva do Fhidro - EDITAL Semad/
Igam N° 01/2014 de seleção pública de projetos a serem financiados pelo Fhidro
Recorrente:
Número do documento de identidade:
Número de protocolo do projeto:
Nome do projeto:
Recurso contra:
Data: __/__/__
Assinatura:
10.4 O requerente poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, anexar ao requerimento o respectivo instrumento de procuração.
10.5 O recurso não será conhecido quando:
a) Intempestivo;
b) Peranteórgão incompetente;
c) Sem a devida fundamentação;
d) Sem os requisitos de que trate o subitem 10.2;
e) Interposto coletivamente.
10.6 Não caberá emendas à peça recursal.
10.7 Os resultados dos recursos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e disponibilizados no sítio do Igam na Internet (www.
igam.mg.gov.br/fhidro) em até 10 dias após a decisão dos mesmos.
10.8 As decisões dos recursos terão caráter definitivo e não serão objeto de reexame.
11. DOS PROJETOS DEFERIDOS
11.1 Os projetos deferidos pelo Grupo Coordenador do Fhidro serão submetidos à etapa de atualização e complementação da documentação e do
preenchimento do plano de trabalho.
11.2 Os documentos serão solicitados por ofício e deverão ser encaminhados à Sefhidro no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do AR. A instituição proponente que deixar de apresentar qualquer documento solicitado no prazo estabelecido será
considerada desistente.
11.3 Os documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do FHIDRO conforme item 6.4 desse Edital, devendo também ser encaminhado em meio digital para o e-mail [email protected].
11.4 O envio dos documentos previstos no item 11.1 dentro do prazo é de inteira e exclusiva responsabilidade da instituição proponente, sendo desconsiderada a documentação enviada após o prazo estipulado no item 11.2.
11.4.1 Considera-se para a contagem dos prazos o disposto no item 6.6.
12. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 A liberação dos recursos financeiros dar-se-á a partir da celebração de convênio entre a instituição beneficiada e a Semad.
12.2 A liberação de recursos aos projetos dar-se-á de acordo com a disponibilidade financeira, mediante a assinatura de convênio com a Semad, em
que constarão os direitos e as obrigações de cada um dos signatários, além do previsto nos incisos I a VII, do parágrafo primeiro, do art. 116, da Lei
n° 8.666/1993.
12.3 A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida no convênio, em parcelas definidas pelos respectivos planos de trabalho.
12.4 Os recursos serão liberados após a publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.5 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica do solicitante.
12.6 Os repasses de recursos financeiros poderão ser cancelados pela Semad, ao longo da execução do projeto, em decorrência de fatos cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, ficando o beneficiário inadimplente junto à Semad, sendo ainda, impedido
de participar de quaisquer outros mecanismos de incentivos da Semad pelo prazo de 5 (cinco) anos.
12.7 O prazo de execução de cada projeto deferido pelo Grupo Coordenador do FHIDRO não deverá ultrapassar 36 (trinta e seis) meses após a assinatura de convênio junto a Semad.
12.8 A instituição que celebrar o convênio com a Semad é a responsável legal pela execução do projeto e por toda a proposta, durante o prazo de sua
execução, desde o recebimento dos recursos financeiros até a prestação de contas;
12.9 Deverá ser estabelecida a política de propriedade intelectual comum e de partição de benefícios, quando for o caso;
12.10 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, de todas as esferas, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
12.11 No desenvolvimento de qualquer projeto, vedam-se a utilização de recursos para verbas de representação por participação em reuniões ou
pagamento de direitos autorais.
12.12 As despesas permitidas para pagamentos às pessoas físicas referem-se somente a serviços prestados, consultorias técnicas ou contábeis, pessoal
técnico especializado para tarefas de gerenciamento operacional de processos ou atividades, devendo ser todas cotadas em horas trabalhadas.
12.13 Para fins de cálculo de despesas de alimentação e hospedagem, deverão ser observados os limites e procedimentos estabelecidos pelo Estado
de Minas Gerais de acordo com o Decreto Estadual n° 45.618/2011.
12.14 Eventuais despesas contratadas em data anterior à data de vigência do convênio não poderão ser incluídas no orçamento do projeto. Também
não serão aceitas despesas referentes a taxas de administração por gerenciamento da execução, pagamento de honorários advocatícios e despesas
com taxas, multas e emolumentos.
12.15 Todos os itens necessários à execução do projeto deverão estar previstos, não sendo permitida após a assinatura do convênio a sua alteração,
salvo se as atividades, serviços ou ações suplementares estiverem calcados em resultados de aplicações financeiras ou de saldos remanescentes de
alguma etapa do projeto que já se encontre oficialmente concluída e relatada.
12.16 Nos casos de projetos que venham utilizar de conhecimentos, técnicas ou métodos com reserva de direito e/ou registro, será necessária a anuência prévia dos autores ou detentores do direito, a ser entregue como documentação necessária à assinatura do Convênio de repasse dos recursos.
12.16.1Caso não seja apresentado “anuência prévia, o proponente deverá apresentar Termo de Responsabilidade, atestando que o projeto não possui
reserva de direito e/ou registro.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 Caso a mesma instituição apresente mais de um projeto, a Sefhidro encaminhará para adequação os projetos de forma escalonada respeitando o
prazo estipulado no subitem 8.4 para cada projeto analisado, não podendo haver sobreposição de prazo.
13.2 Este Edital se submete no que couber aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar n° 101/00, Lei Estadual n° 17.710/08
(LDO), à Lei Orçamentária Anual do Estado de Minas Gerais, Decreto Estadual n° 46.319/2013, com suas alterações posteriores, Lei Eleitoral n°
9.504/97 e, ainda, ao Manual de Prestação de Contas expedido pela Semad, a ser entregue no ato da assinatura do convênio do projeto aprovado.
13.3 A legislação e documentação pertinente a este Edital se encontra disponibilizada no sítio do Igam na Internet (www.igam.mg.gov.br/fhidro).
13.4 A Semad reserva-se ao direito de, a qualquer momento, acompanhar o desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos projetos, verificar
o cumprimento das condições fixadas nos convênios.
13.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que venha a apontar após 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação, eventuais
falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não surtirá nenhum efeito operacional ou legal.
13.6 As instituições deverão manter atualizados e regularizados os documentos que apresentam prazo de validade, desde a apresentação do projeto
ao Fundo até a finalização da vigência do convênio.
13.7 Os projetos devem informar todos os co-financiamentos (recursos financeiros advindos de outras fontes) que contribuam para a execução do
projeto.
13.8 Os projetos cujas ações necessitam de profissional habilitado para sua execução deverá ser apresentada a anotação de responsabilidade técnica – ART.
13.9 Todos os registros e documentos pertinentes ao projeto devem ser guardados por um prazo de 5 (cinco) anos após a aprovação da prestação de
contas ao final do encerramento do convênio.
13.10 Os resultados dos projetos, seus produtos tangíveis e intangíveis, metodologias utilizadas são, desde já, considerados de domínio público,
podendo ser aproveitados para implantação em outras regiões em que se mostrarem exequíveis e relevantes.
13.11 Dúvidas poderão ser sanadas pela Sefhidro, por meio dos telefones: (31) 3915-1814, 39151812 ou 3915-1825 e pelo e-mail duvidasfhidro.
[email protected] de 08h00min as 18h00min.
13.12 Os projetos não habilitados, indeferidos e desistentes, juntamente com sua documentação, sob solicitação, serão devolvidos ao proponente,
podendo ser reapresentados ao FHIDRO, após adequações e atualização da documentação, em editais subsequentes.
13.13 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Semad, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.14 O ato de cadastrar e enviar o projeto pressupõe a plena concordância da instituição proponente com as condições e os termos integrais deste
Edital e dos termos de referência.
13.15 Os casos omissos deste Edital serão analisados pelo Grupo Coordenador do FHIDRO.
14. LISTA DE ANEXOS
Anexo I: Modelo de declaração do cumprimento da Lei Federal n° 8.666/1993.
Anexos II e III: Modelo de declaração de contrapartida (financeira ou não financeira, conforme o caso).
Anexo IV: Modelo de declaração de não aplicabilidade de regularização ambiental.
Anexo V: Modelo de declaração de não intervenção em APP.
Anexo VI : Modelo de declaração de isenção de reserva legal e de cadastro ambiental rural.
Anexo VII: Modelo de termo de anuência do proprietário.
Anexo IX: Modelo de termo de parceria.
ANEXOS
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DA LEI Nº 8.666/93
(Utilizar papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº 8.666/93
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, declaro
que a instituição (inserir o nome da instituição proponente), cadastrado no CNPJ (inserir a numeração do CNPJ), sediado à (inserir o endereço completo),
representado por seu (sua) Dirigente (inserir o nome do representante legal), DECLARA para devidos fins que a instituição cumprirá todos os requisitos da Lei Federal 8.666 de 1993.
Por ser verdade,
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
Identificação do Representante Legal
Carimbo
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
(Utilizar papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, declaro o aporte do valor
de R$ xxxxxxxxxx (escrever por extenso o valor descrito em números) em contrapartida financeira para a execução do projeto (inserir o nome do
projeto).
Em conformidade com a Lei Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os recursos estão dispostos na
rubrica orçamentária como (escrever a descrição: projeto e obras de saneamento básico, etc.) dotação nº xxxxxxxxxxxxxxx, de xx/xx/xxxx, conforme
cópia anexa. (manter e preencher as informações desse parágrafo apenas no caso de ser prefeitura ou outra instituição pública).
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável
Identificação do Responsável
Carimbo do Responsável
Instituição
ANEXOS III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
NÃO FINANCEIRA
(Utilizar papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA
Em cumprimento à exigência do edital SEMAD/IGAM nº [xx/ano] de seleção de projetos, programas e ações para financiamento pelo Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, declaro o aporte do valor
equivalente a R$ xxxxxxxxxx (escrever por extenso o valor descrito em números) em contrapartida não-financeira para a execução do projeto (citar o
nome do projeto), sob a forma de (descrever a estrutura e serviços que serão disponibilizados ao projeto como contrapartida não financeira).