12 – quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
POLIANA GONÇALVES DIAS REIS, MASP 752296/4.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
prorroga a disposição de EUGÊNIO ÂNGELO BICALHO GOMES,
MASP 752422-6, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à Fundação João Pinheiro, com ônus para o órgão de origem,
no período de 12/12/2014 a 31/12/2015.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
prorroga a disposição de MARCOS SIQUEIRA MORAES, MASP
1050881-0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, sem ônus
para o órgão de origem, no período de 1º/1/2015 a 31/12/2015.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor MARCOS SIQUEIRA MORAES, MASP 1050881-0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, a prorrogação de disposição ao
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no período de
1º/1/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, coloca MARCELA MENEZES COSTA, MASP 752876-3, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE, com ônus para o órgão de origem, de 27/3/2014 a 4/11/2014,
para regularizar situação funcional.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
18 632303 - 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, da Sra. IVANIA MORAES SOARES
- Masp 1187596/0, nomeada em 15/10/2014, referente ao cargo de
provimento efetivo de Gestor Governamental, GGOV, Nível I, Grau
A, código PH 496, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da
Lei nº 869, de 5/7/1952, da Sra. NATÁLIA RODRIGUES ANDRADE,
nomeada em 15/10/2014, para o cargo de provimento efetivo de Gestor
Governamental / Fisioterapeuta, GGOV, Nível III, Grau A, código PH
546, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
18 632314 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que à servidora abaixo relacionada,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, tendo
em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento
da ADI 4876, que declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, I da Lei
Complementar nº 100/07:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome
Masp
Adm
Cargo
Vera Lúcia Martins
1.039.765-1
01
Auxiliar da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
BELO HORIZONTE, aos 18 de novembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nome
Masp
Adm
Cargo
Afonso Carlos Passos Canedo 900.518-2 01 Analista da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
BELO HORIZONTE, aos 18 de novembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado,
em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nome
Masp
Adm
Ivone Crupovice Macedo 913.986-6
01
Cargo
Agente de Serviços da
Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
BELO HORIZONTE, aos 18 de novembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18 632358 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, PAULO ROBERTO REPSOLD, MASP 1215463-9, MédicoPerito, MP, NÍVEL III, GRAU A, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 28/10/2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, RENATA PINHO COSTA, MASP 1370310-3, Médico-Perito,
MP, NÍVEL III, GRAU A, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, a partir de 3/10/2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
18 632331 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 85 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução nº 50 de 10 de junho de 2014 e dispõe sobre a delegação de competência no processo de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no § 1º do art. 93
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º
do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e arts. 2º e 53
do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência aos servidores constantes do Anexo
desta Resolução, indicados pelas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para responder como chefia
imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação
Especial de Desempenho.
Art. 2º Fica alterada a Resolução SEPLAG Nº. 050, de 10 de junho
de 2014.
Art. 3º A delegação de competência no processo de Avaliação de
Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho terá
vigência de um ano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
(a que se refere o Art.1º da Resolução SEPLAG nº 85 de 2014)
UNIDADE DE
MASP
SERVIDOR
EXERCÍCIO
7524176 Bernardo Alves Moraes de Souza CSC/Compras cel.2
12584157 Priscilla Baldoni Quirino
13099478 Samir Tadeu Alexandre
11130630 Mario Cesar de Jesus Dias
Angelica de
7526981 Maria
Andrade Vasconcelos
7522675 Natália de Carvalho Rocha
3512621 Ronaldo Madalena de Medeiros
6641609 Fabiano Rodrigues Marx
11601994 Pedro Calixto Alves de Lima
12099727 Roberta Kelly Figueiredo
13676713 Carlos Eduardo Ribeiro Aguiar
13674122 Valter Palmeira
12176327 Márcio Douglas Ribeiro
13670682 Luciano José Resende
13670245 Fernanda Roberta Prado Machado
3518016 Paulo Henrique Dutra Pinto
CSC/Compras cel.2
CSC/Compras cel.2
DCAL
NCGERAES
SCAP
SCAP
SCAP
SCAP
SCAP
SCAP
SCAP/DCGDS
SCPMSO/DCPM
SCPMSO/DCSO
SCAP
SCR
18 632546 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OGE Nº
9213, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema eletrônico de tramitação de manifestações da Ouvidoria-Geral do Estado pelos órgãos
e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e os Decretos nº. 46.557/14 e 45.722/11, e considerando
o disposto no Decreto nº. 45.743/11.
RESOLVEM:
Art.1º Estabelecer a obrigatoriedade de utilização do Sistema eletrônico
de tramitação de manifestações da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE)
por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual com a finalidade de:
I - consolidar o Sistema eletrônico de tramitação de manifestações da
OGE como ferramenta de gestão pública e canal de interlocução do
Poder Público com os cidadãos, priorizando a prestação e conclusão de
serviços por meios eletrônicos, conforme estabelece o artigo 6º, inciso
VIII, do Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011;
II - permitir o acompanhamento, as providências e a qualificação das
manifestações geradas pelos cidadãos e encaminhadas eletronicamente
pela OGE aos órgãos e entidades;
III - agilizar o fluxo das manifestações de interesse comum;
IV - facilitar a comunicação, a segurança da informação e a manutenção do sigilo das manifestações, e fortalecer a interface virtual conforme estabelece o artigo 4º da Resolução Seplag n.º 54, de 29 de maio
de 2013, que dispõe sobre a política de consumo consciente de papel
na gestão pública do Estado de Minas Gerais - denominada “Governo
Sem Papel”
Art.2º O acesso ao Sistema eletrônico de tramitação de manifestações
da OGE ocorrerá por meio da internet.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades indicarão, em até 15 (quinze) dias após a data de publicação desta Resolução, servidores do seu quadro funcional autorizados a acessarem o
Sistema eletrônico, os quais receberãologine senhas autenticadas no
Banco de Dados hospedado na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, sob a responsabilidade
da OGE, e assinarão Termo de Responsabilidade para garantia do sigilo
das informações.
Art.3º São responsabilidades da OGE:
I - liberar o acesso ao Sistema eletrônico de tramitação de manifestações para os órgãos e entidades;
II - tramitar pelo Sistema eletrônico as manifestações pertinentes a cada
órgão ou entidade, sendo de responsabilidade das Ouvidorias Especializadas da OGE as informações disponibilizadas;
III - capacitar os servidores dos órgãos e entidades autorizados a acessar o Sistema eletrônico, objetivando o bom desempenho na operacionalização das informações disponibilizadas pelas Ouvidorias
Especializadas.
Parágrafo único. As Ouvidorias poderão disponibilizar informações
complementares, documentos ou provas referentes às manifestações,
quando solicitados pelos órgãos e entidades, mediante análise prévia
e autorização expressa dos Ouvidores Especializados, ressalvados os
casos de sigilo estabelecidos pela legislação vigente ou quando solicitado pelo manifestante.
Art.4º São responsabilidades dos órgãos e entidades:
I - comprometer-se, por si e por seus servidores autorizados, a acessar
o Sistema eletrônico de tramitação de manifestações da OGE mediantelogine senha, utilizando as informações disponibilizadas pela OGE
exclusivamente para subsidiar as atividades que, em virtude de lei, lhes
compete;
II - comprometer-se, por si e por seus servidores autorizados, a manter
o sigilo das manifestações, não podendo transferir ou divulgar a terceiros as informações a elas referentes, seja a título oneroso ou gratuito,
ou de qualquer forma divulgá-las, sob pena de responsabilidade integral e exclusiva, além de perdas e danos, perante terceiros pela utilização indevida;
III - indicar nominalmente seus servidores autorizados a acessar o
Sistema eletrônico, informando por escrito à OGE, por meio de sua
Superintendência de Apoio Técnico/Diretoria de Análise, Estatística
e Informação (SATE/DAI), os respectivos números de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física - CPF, matrícula funcional, cargo, telefone,
endereço eletrônico e o nível de acesso ao Sistema que será liberado
ao servidor;
IV - comunicar, imediatamente, à OGE, por meio da SATE/DAI, qualquer alteração, inclusão, substituição ou desligamento de servidor autorizado para providências quanto à regularização do acesso ou bloqueio
no Sistema eletrônico;
V - solicitar informações adicionais e complementares às Ouvidorias
Especializadas da OGE por meio do Sistema eletrônico;
VI - empenhar-se em responder e dar respostas definitivas às demandas encaminhadas pela OGE, inclusive, aquelas pendentes até a data de
publicação desta Resolução, caso houver;
VII - considerar concluído o trâmite da manifestação somente após o
término do resultado apuratório com registro nos campos específicos do
Sistema eletrônico, podendo ainda a Ouvidoria Especializada solicitar
novos trâmites apuratórios, conforme a resposta recebida.
§ 1º A OGE liberará aos servidores indicados pelo órgão ou entidade o
nível de acesso padrão ao Sistema eletrônico.
§ 2º Caso seja do interesse do órgão ou entidade ter acesso às “manifestações restritas” no Sistema eletrônico, as Ouvidorias poderão disponibilizar as informações solicitadas, mediante análise prévia e autorização expressa dos Ouvidores Especializados.
§ 3º Caso os servidores indicados não utilizem o Sistema eletrônico por
30 (trinta dias) os acessos serão bloqueados pela OGE.
§ 4º Nos casos dos §§ 2º e 3º deste artigo, os órgãos e entidades poderão
solicitar alterações de nível de acesso e desbloqueio por escrito à OGE,
por meio da SATE/DAI.
Art.5º Os usuários do Sistema eletrônico de tramitação de manifestações da Ouvidoria-Geral podem ser compartilhados com o sistema de
fale-conosco da Superintendência Central de Governança Eletrônica
Art.6º Os casos omissos referentes à aplicação de dispositivos desta
Resolução serão decididos pela Secretária de Estado de Planejamento e
Gestão em conjunto com o Ouvidor-Geral do Estado.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
Ouvidor-Geral do Estado
18 632559 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 84 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução nº 45 de 10 de junho de 2014 e estende a aplicação da Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP a servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa
correspondente.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
RESOLVE :
Art.1º Será aplicada a Avaliação de Desempenho do Gestor Público ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de
2008, aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes do Anexo desta Resolução.
Art.2º Fica alterada a Resolução nº 045, de 10 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I –
(a que se refere o Art.1º da Resolução SEPLAG nº 84 de 2014)
MASP
SERVIDOR
7524176
12584157
13099478
11130630
11601994
13676713
13674122
12176327
13670245
9026824
Bernardo Alves Moraes de Souza
Priscilla Baldoni Quirino
Samir Tadeu Alexandre
Mario Cesar de Jesus Dias
Pedro Calixto Alves de Lima
Carlos Eduardo Ribeiro Aguiar
Valter Palmeira
Márcio Douglas Ribeiro
Fernanda Roberta Prado Machado
Inah Marafeli Pereira
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
CSC/Compras cel.2
CSC/Compras cel.2
CSC/Compras cel.2
DCAL
SCAP
SCAP
SCAP/DCGDS
SCPMSO/DCPM
SCAP
SCR
18 632523 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 38, inciso IV, do Decreto nº 45.794, de
02 de dezembro de 2011, faz saber aos interessados abaixo relacionados
da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas , nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
EFIGENIA
DE
OLIVEIRA
SILVA
-Masp
1275262-2,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AUXILIAR DE ENFERMAGEM MUNICIPAL(SABARÁ); MARIA CRISTINA FERNANDES MOREIRA -Masp 1072828-5, ANSS(FARMACEUTICO)/
AGAS(FARMACEUTICO); FERNANDA MOURAO FONSECA
-Masp 1295679-3, PENF(ENFERMEIRO NEONATOLOGISTA)/
ENFERMEIRO (FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE
URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC); SONIA FERREIRA DE
MENEZES -Masp 1091406-7, PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE MUNICIPAL(BELO
HORIZONTE); ANA MARIA NEVES BRASIL -Masp 1103788-4,
PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇO DE
SAÚDE MUNICIPAL(BELO HORIZONTE); ROSELYMEDIANEIRA
SANTOS -Masp 1320310-4, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/
TECNICO DE ENFERMAGEM MUNICIPAL(CONGONHAS);
POLIANA DOS SANTOS -Masp 1270098-5, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
- FAMUC).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
NAYANA ROSA FREIRE -Masp 1177674-7, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO:
MARTHA GONCALVES DA CUNHA PEIXOTO -Masp 1130583-6,
MED(MEDICO PSIQUIATRA)/MEDICO PERITO; JOVANA SERIO
VEIGA LIMA -Masp 1092124-5, MEDICO PERITO/MÉDICA (SÃO
GONÇALO DO SAPUCAÍ); ALICE FONSECA DE GARCIA -Masp
1228007-9, MEDICO PERITO/MÉDICA (PREFEITURA - TAQUARAÇU DE MINAS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE METROPOLITANA A:
ESTEFANE SOUZA LOPES OLIVEIRA -Masp 1323190-7, PEB/
ATB; KARLA SIMONE OLIVEIRA NAZARE -Masp 1059271-5,
ATB/PROFESSOR(NOVA LIMA); CHRISTIAN RAFAEL DA CONCEICAO -Masp 1218635-9, PEB/PEB; ADRIANA APARECIDA
PEREIRA LOPES -Masp 1139840-1, PEB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE);
- SRE METROPOLITANA B:
EDIMAR VIEIRA DUARTE -Masp 1016538-9, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
REGIO DE PAULO PEREIRA -Masp 0366266-5, PEB/PEB;
MONICA CRISTINA GUERRA RAMOS -Masp 0436413-9, PEB/
PEB; SHIRLEY CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES -Masp 1243412-2,
PEB/PEB; ERIZANE ALVES TOMAZ -Masp 1259483-4, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); LIDIA FIDELES DA SILVA
-Masp 0442373-7, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES);
RENATA FERNANDES NOVAES MONTEIRO -Masp 0353792-5,
PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); ADEMIR DE OLIVEIRA
LIMA -Masp 0862865-3, PEB/PEB; GICELMA MARCIA CIPRIANO
-Masp 1243757-0, PEB/PEB; CASSIA REGINA GONCALVES DE
ANDRADE -Masp 0876099-3, PEB/PEB; LUCAS PEREIRA MARTINS -Masp 1107453-1, PEB/PEB; JULIENE CRUZ GOMES -Masp
1102415-5, PEB(DISP./ADJ.)/PROFESSOR(EXERCENDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TAQUARAÇU DE MINAS);
MARCELO FERREIRA ALVES -Masp 1295303-0, PEB/PEB;
EDIVANE FRAGOSO BARBOSA DE PAULA ARCANJO -Masp
1102837-0, PEB/PEB; DAVI CARLOS DA COSTA -Masp 1183012-2,
PEB/PEB; SONIA LUIZA BERTOLIN VIDAL -Masp 0366270-7,
PEB(APOSENTADO)/PEB; KEILA GONCALVES TEIXEIRA -Masp
1167519-6, PEB/PROFESSOR(CONFINS); RAPHAEL SIMOES
GOMES -Masp 1254546-3, PEB/PEB; MARIA ANTONIA LOPES
ARCHANJO -Masp 0550625-8, PEB/PEB; AGUIDA DE FATIMA
MOURAO -Masp 0364169-3, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); CLAUDENICE RODRIGUES -Masp 1305333-5, PEB/PEB;
JOSE ANTONIO DE ARAUJO -Masp 1127516-1, PEB/PEB; MEIRILANE PEREIRA SANTOS -Masp 1098654-5, PEB/PEB; ANGELINA
ELIAS PEREIRA -Masp 1006216-4, PEB/PEB; RAQUEL FELIX
DA COSTA -Masp 0930205-0, PEB/PROFESSOR(VESPASIANO);
MARIA DO CARMO DA GLORIA TOMAZILLI -Masp 0321459-0,
PEB/PEB; HELIO PEREIRA DOS REIS -Masp 1335856-9, PEB/PEB;
MARIA DA PAIXAO FRANCISCA DE QUEIROZ -Masp 1353588-5,
PEB/PEB; MARIA LUCIENE ALVES MIRANDA -Masp 0637133-0,
PEB/PEB; JANAINA DE SOUZA ROBERTO -Masp 1298102-3,
PEB/PEB; ANDREIA SANTOS TEIXEIRA -Masp 0836737-7,
PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); CRISTINA DUARTE
MAGALHAES -Masp 1016530-6, PEB/PEB.
- SRE DE ARACUAI:
MARIA VANDARQUE RODRIGUES DOS SANTOS -Masp
1107564-5, PEB/PROFESSOR(MEDINA).
- SRE DE CAMPO BELO:
NADIA MARIA DE RESENDE CORREA -Masp 0743769-2,
PEB/PEB; ADRIANO APARECIDO PORTO -Masp 1146758-6,
PEB/PEB; KATIA REJANE FERREIRA -Masp 0824802-3, PEB/
PROFESSOR(CAMPO BELO); EDILSON RAIMUNDO SILVA -Masp
0833794-1, PEB/PEB; CINTIA BARBOSA OSSANES PIMENTA DA
SILVA -Masp 1012296-8, PEB/PROFESSOR(CAMPO BELO); MARCOS CRISTIANO MELO -Masp 0613118-9, PEB/PEB; SALETE
DAS GRACAS MESSIAS SILVA -Masp 0974771-8, PEB(DISP./
ADJ.)/PREFEITO (CANDEIAS); LUCIA HELENA MACIEL GUALBERTO -Masp 0646155-2, PEB/PROFESSOR(LAVRAS); GIULIANE BRAGA CARDOSO CRUZ -Masp 0938960-2, PEB/PEB;
ETNA REGINA MARIA VILELA CARDOSO -Masp 0271985-4,
PEB(APOSENTADO)/PEB; SOLENE APARECIDA SOUZA -Masp
0377763-8, PEB(APOSENTADO)/PEB; THAIS DE CASSIA REGO
-Masp 1333689-6, PEB/PEB; NAZARE DE FATIMA SILVA TEODORO -Masp 1125604-7, PEB/PEB; GILSON ALEXANDRE DA
SILVA -Masp 1121736-1, PEB/PEB; DANIELE DE ALVARENGA
SILVA -Masp 1317024-6, PEB/PEB; LENIS AVELAR VIANA
-Masp 0566670-6, PEB/PEB; TIAGO MAGELA DE OLIVEIRA
ZACARIAS -Masp 1325312-5, PEB/PEB; CELMA MARIA DE
ASSIS SILVA -Masp 1261182-8, PEB/PROFESSOR(LAVRAS);
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CASTRO -Masp 0277755-5,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE CARANGOLA:
FARLEY ROCHA DE SOUZA -Masp 1136551-7, PEB/PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
JOAO REIS DA SILVA -Masp 0828042-2, PEB/PEB; DANIELA
VITOR DA SILVA -Masp 1360185-1, PEB/PEB; ROSARIA INEZ
MOREIRA DE OLIVEIRA -Masp 1217761-4, PEB/PEB; AMARILES DE FATIMA FARIA E CELESTRINO -Masp 0559952-7,
PEB/PEB; MARY FABIANA DA COSTA -Masp 0948682-0, PEB/
PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE).
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
BENEDITA MARIA GOMES DE BARROS -Masp 0268288-8,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE CURVELO:
MARIA INES LESSA SIMOES -Masp 0436313-1, PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
HELOISA
TELES
PIRES
-Masp
1272867-1,
PEB/
PROFESSOR(MINAS NOVAS); EDIRLEY APARECIDO ARAUJO
-Masp 1052711-7, PEB/PROFESSOR(SERRA AZUL DE MINAS);
EVA NILZA DE SOUSA GONCALVES -Masp 1145743-9, PEB/PEB;
DIRCINEIA ROCHA DA SILVA -Masp 1191084-1, PEB/PEB; IVANILDA APARECIDA CAITANO SOARES -Masp 1301271-1, PEB/
PEB; JAIR VIEIRA SILVA JUNIOR -Masp 1315816-7, PEB/PEB;
JUCIANO CESAR DA SILVEIRA -Masp 1214373-1, PEB/PEB;
MARIA DO CARMO DE CARVALHO SIMOES -Masp 0985363-1,
PEB/PROFESSOR(SERRO).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
MARIA ROSA DE JESUS SILVA -Masp 0374819-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB; HIGOR AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA -Masp 1354372-3, PEB/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARILETE MOREIRA RABELLO -Masp 1280419-1, PEB/PROFESSOR II(GOVERNADOR VALADARES); SILVANA ARAUJO
NERY DE SA -Masp 1108575-0, PEB(EXERCENDO DIRETOR IV)/
PEB.
- SRE DE GUANHAES:
SHEILA NATALINA ALMEIDA -Masp 1179324-7, PEB/
PROFESSOR(SANTA EFIGÊNIA DE MINAS); ROBSON DE OLIVEIRA LIMA -Masp 0338997-0, PEB/PEB(APOSTILA DIRETOR
DE ESCOLA, EXERCENDO DIRETOR V).
- SRE DE JANAUBA:
ESDRA FERREIRA BARBOSA SOUZA -Masp 1261375-8, PEB/
PEB.
- SRE DE JANUARIA:
IARA FERREIRA ROCHA -Masp 1168487-5, PEB/PROFESSOR(SÃO
FRANCISCO); ALDEMIRA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA
ROCHA -Masp 0879676-5, PEB/PEB; EURIDSON ALMEIDA NERI
-Masp 1235553-3, PEB/PEB; BRENNY EWERLEN SILVA FREIRE
-Masp 1128656-4, PEB/PEB.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
MARCOS ESTEVES RIBEIRO -Masp 1051657-3, PEB/PEB.
- SRE DE LEOPOLDINA:
LUCIANA NAZAR -Masp 1180634-6, PEB/PEB; MARIA LUCIA
DE ARAUJO OLIVEIRA MOREIRA -Masp 0344437-9, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE DE MANHUACU:
BEATRIZ SCHERRE OLIVEIRA LACERDA -Masp 1081573-6, PEB/
PEB; GILMAIR HUBNER FRANCA JANUARIO -Masp 0338731-3,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA)/PEB(EXERCENDO
DIRETOR V).
- SRE DE MONTES CLAROS:
JANETTE MENDES FERREIRA -Masp 0345745-4, PEB/PEB.
- SRE DE OURO PRETO:
SHIRLEY APARECIDA DA SILVA DIAS -Masp 1320672-7, PEB/
PROFESSOR(ITABIRITO); ANA PAULA MARQUES -Masp
1320698-2, PEB/PROFESSOR(ITABIRITO).
- SRE DE PARA DE MINAS:
JULIANA GABRIEL DE SOUZA LOPES -Masp 0871627-6, PEB/
EEB; PATRICIA DOS SANTOS GONCALVES -Masp 1321018-2,
PEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS).
- SRE DE PASSOS:
ANA LUCIA DA SILVEIRA SIMOES -Masp 0268357-1, PEB(VICEDIRECAO, EM AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE DE PATROCINIO:
SANDRA DEOLINA DE CASTRO LEAL -Masp 1002809-0,
EEB/PROFESSOR P1(PATROCÍNIO); MILENE NUNES -Masp
1151459-3, EEB/PROFESSOR P1(PATROCÍNIO).
- SRE DE PONTE NOVA:
DAMARIS CATHERINGER VIEIRA DE FREITAS -Masp 1326650-7,
PEB/PROFESSOR(CAJURI).
- SRE DE POUSO ALEGRE:
ELUANA MARCILEIA FRANCO FERREIRA -Masp 1136190-4,
PEB(DISP./ADJ.)/PROFESSOR(IPUIÚNA); RUTE ALVARENGA
ANDRADE DE ALMEIDA -Masp 1052359-5, PEB/PEB; PAULA
CRISTINA DA SILVA RODRIGUES -Masp 1322536-2, PEB/
PROFESSOR(SANTA RITA DO SAPUCAÍ).
- SRE DE UBA:
VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA ARAUJO -Masp 1251877-5,
PEB/ASSISTENTE SOCIAL (RODEIRO); JULIANA PINTO DE
OLIVEIRA CAUSIN ALVES -Masp 1255477-0, PEB/EEB; ANDREIA
APARECIDA PEREIRA -Masp 1344000-3, PEB/SUPERVISOR
PEDAGÓGICO(CAJURI); JOSIANE SILVA ALFENAS -Masp
1356786-2, PEB/ATB; LUCILENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-Masp 1321673-4, PEB/PROFESSOR(DORES DO TURVO); MARCELY TEIXEIRA RIBEIRO -Masp 1331421-6, PEB/PEB; CAMILA
DE OLIVEIRA MARQUES -Masp 1357715-0, PEB/PEB; GERALDO
ANTONIO TEIXEIRA CANESCHI -Masp 1299347-3, PEB/PEB;
RAFAELA DA SILVA SILVEIRA -Masp 1357150-0, PEB/PEB;
ALOISIO CUNHA BICALHO -Masp 1204527-4, PEB/PEB; ALINE
FIGUEIRA DUTRA -Masp 1356864-7, PEB/PROFESSOR(UBÁ);
NATALYA DA CONCEICAO SOBRINHO -Masp 1320844-2, PEB/
PROFESSOR(UBÁ).
- SRE DE VARGINHA:
FABIO LUIZ MENDES LENZI -Masp 1120714-9, PEB/
PROFESSOR(MONSENHOR PAULO); CARINA SCHMID GONCALVES -Masp 1341436-2, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 38, inciso IV, do Decreto nº 45.794 de
02 de dezembro de 2011, faz saber aos interessados abaixo relacionados
da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do
art. 15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas , por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS -Masp 1233376-1,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AUXILIAR DE SERVIÇOS
MUNICIPAL(SANTA LUZIA). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAL privativo de profissionais da saúde.
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ESTELAMAR PIMENTA DE JESUS -Masp 1347994-4, INSPETOR DE SAÚDE(ITAÚ DE MINAS) Ced/Disp/Afast. para exercício de DAD-4. - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE DE CURVELO:
CRISTIANE ALVES DE MOURA SOUZA -Masp 1299697-1, PEB/
PROFESSOR(CURVELO). - Por não haver compatibilidade de horários. - - SRE DE DIAMANTINA:
ANGELA NAIR BARROSO GROSSI -Masp 0811970-3, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE JANAUBA:
FRANCIELMO BATISTA DE FARIA -Masp 1232215-2, PEB/
SECRETÁRIO MUNICIPAL(PAI PEDRO).- Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de SECRETÁRIO
MUNICIPAL de natureza técnica ou científica;
- SRE DE MANHUACU:
STHEFANE GOMES MARQUES -Masp 1098497-9, PEB/TÉCNICO
DE
ASSUNTOS EDUCACIONAIS(SÃO JOÃO DO MANHUAÇU). Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Outros: POR
NÃO SER O CARGO DE NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA.
- SRE DE MONTES CLAROS:
MARIA
MENDES
FERRAZ
-Masp
1006248-7,
PEB/
PROFESSOR(SÃO
JOÃO
DO
PARAÍSO)/ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO(NINHEIRA). Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Outros: POR NÃO SER O CARGO DE
NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA.
- SRE DE PARA DE MINAS: