22 – sexta-feira, 14 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 16 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de
desempate.
Art. 17- São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de
Trabalho;
VI - Representar o Conselho ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuÚnico - niões do
Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou
já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria
Executiva.
Parágrafo Único - Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente
em sua ausência ou vacância.
Art. 18 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque Estadual Serra do Ouro
Branco e Monumento Natural Estadual de Itatiaia.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 19 - Aos Conselheiros, do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e
Monumento Natural Estadual de Itatiaia, competem:
I - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões
do Conselho;
II - Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - Representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, apresentar
emendas ou substitutivos;
V - Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - Requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - Requerer, através da maioria simples dos membros titulares, a
convocação de reuniões do Conselho;
VIII - Aprovar as atas do Conselho;
IX - Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas
pelo Presidente, ou pelo Plenário;
X - Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta
pelo Presidente;
XI - Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos
assuntos incluídos em pauta;
XII – Confirmar presença às reuniões, conforme disposto no § do artigo
parágrafo 2º do artigo 8º;
XIII - Justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no §1º
do artigo 8º deste Regimento.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 20 - O Conselho poderá, ouvidos os membros, em reunião ordinária ou extraordinária, constituir Grupo(s) de Trabalho temporário(s),
tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros e,
quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 21 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar
e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que
forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 22 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite
máximo de 10 (dez) integrantes, sendo pelo menos, dois membros do
Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o
outro o Relator e até 8 (oito) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 23 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a
ser discutido.
Art. 24 - As orientações dos Grupos de Trabalho serão tomadas por
votação da maioria simples de seus membros.
Art. 25 - As regras específicas para o funcionamento dos Grupos de
Trabalho serão definidas pelo Conselho, desde que votadas pela maioria
simples de seus membros obedecendo ao disposto neste Regimento.
Parágrafo Único - Os serviços dos grupos de trabalho serão desenvolvidos com o apoio técnico administrativo e operacional do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e Monumento Natural Estadual de Itatiaia.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 26 - A função de Secretário Executivo do Conselho será exercida
por servidor da Unidade de Conservação devidamente designado pelo
presidente do Conselho.
Art. 27 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com
apoio técnico, operacional e administrativo do Parque Estadual Serra
do Ouro Branco e Monumento Natural Estadual de Itatiaia.
Art. 28 - São atribuições do Secretário Executivo do Conselho:
I - Comparecer às reuniões do plenário;
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do
Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de
reuniões;
VII - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do
Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da reunião, a convocação, a pauta e os documentos pertinentes;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos de que trata o art. 16º, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e
complementação das atividades dos Grupos de Trabalho constituídos;
Parágrafo Único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre o controle dos documentos de que trata o inciso quarto.
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 29 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de
alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as
propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas
para votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada
por, no mínimo, (2/3) dois terços dos membros do Conselho que têm
direito a voto.
Art. 30 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse público e não remunerado, a
qualquer título.
Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
Plenário.
Art. 32 - A composição de que trata o artigo 4º, estará em acordo com
o Regimento aprovado pela Portaria IEF nº 45/2013, até a finalização
de seus mandatos.
Art. 33 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
COMUNICADO
A Comissão de Tomada de Contas Especial nº 001/2014, instaurada pela
Portaria IEF nº 86/2014, publicada no “Minas Gerais” em 29/08/2014,
Convênio Nº 2101010400311, considerando que as Notificações para
Apresentação de Defesa, encontram-se para retirada na Agência dos
Correios em Aiuruoca/MG, desde o dia 12/11/2014, COMUNICA
para fins de direito e conhecimento dos interessados: G.M.F. CPF:
402.293.946-04 e M.D.A.B.N. CPF: 541.605.536-72, que o prazo de
10 (dez) dias para vista e defesa será considerado pela Comissão a partir do dia 14/11/2014.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
(a) Marilena Ferreira Pena – Presidente da
Comissão TCE IEF 001/2014.
13 630426 - 1
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 07/05/2014,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, MARLI VITORINO DE OLIVEIRA FERREIRA, MASP 1.020.944-3, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível II, Grau B, lotado no Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 07/05/2014,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, MARCIA FURTADO PADUA,
MASP 1.034.437-2, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível
VI, Grau C, lotado no Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 07/05/2014,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05,
publicada em 06 de julho de 2005, MARIA ANTONIETA DE MELO
FRANCO, MASP 1.020.589-6, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, Nível III, Grau E, lotado no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 09/05/2014,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05,
publicada em 06 de julho de 2005, ORLANDO COELHO DE OLIVEIRA, MASP 1.020.539-1, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental,
Nível VI, Grau C, lotado no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 21/05/2014,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, ANTÔNIO VAZ DE RESENDE,
MASP 1.020.686-0, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, Nível V,
Grau B, lotado no Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 10/06/2014,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, DAVID RODRIGUES DOS
SANTOS, MASP 1.020.569-8, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, Nível III, Grau E, lotado no Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 01/07/2014,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, REGINA PATRÍCIO DE
SOUSA, MASP 1.020.963-3, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, Nível IV, Grau A, lotado no Instituto Estadual de Florestas – IEF,
com direito a receber a remuneração do cargo em comissão de Secretária de Escritório Regional, Nível 8-G, de acordo com o Título Declaratório publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas
Gerais, de 12/02/2003.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 01/07/2014,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, JOSÉ LUDGERO RESENDE
FERREIRA ROCHA, MASP 1.020.560-7, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível IV, Grau D, lotado no Instituto Estadual de Florestas – IEF, com direito a receber a remuneração do cargo em comissão de Coordenador, Nível 11-E, de acordo com o Título Declaratório
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais,
de 04/12/2003.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo
6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em 31 de
dezembro de 2003, JOÃO ANSELMO, MASP 1.020.620-9, ocupante
do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau H, lotado no Instituto
Estadual de Florestas – IEF.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.020.560-7, JOSÉ LUDGERO RESENDE FERREIRA
ROCHA, referente ao saldo de 11 (onze) meses do cargo de Analista
Ambiental, Nível IV, Grau D;
Masp 1.020.944-3, MARLI VITORINO DE OLIVEIRA FERREIRA,
referente ao saldo de 03 (três) meses do cargo de Analista Ambiental,
Nível II, Grau B;
Masp 1.034.437-2, MARCIA FURTADO PADUA, referente ao saldo
de 06 (seis) meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível VI, Grau C;
Masp 1.020.589-6, MARIA ANTONIETA DE MELO FRANCO, referente ao saldo de 10 (dez) meses do cargo de Técnico Ambiental, Nível
III, Grau E;
Masp 1.020.620-9, JOÃO ANSELMO, referente ao saldo de 02 (dois)
meses do cargo de Analista Ambiental, Nível I, Grau H;
Masp 1.020.686-0, ANTÔNIO VAZ DE RESENDE, referente ao saldo
de 07 (sete) meses do cargo de Técnico Ambiental, Nível V, Grau B;
Masp 1.020.569-8, DAVID RODRIGUES DOS SANTOS, referente
ao saldo de 10 (dez) meses do cargo de Técnico Ambiental, Nível III,
Grau E.
13 630862 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais, Retifica a Portaria IGAM Nº 025, publicada no
Diário Oficial em 21 de outubro de 2014.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Fica designada a servidora, Valéria Ferreira Borges, analista
ambiental, MASP 115.0859-5, para responder pela Procuradoria do
IGAM, em substituição a sua titular, Renata Maria de Araújo, MASP
115.0756-3, designada por ato do Advogado-Geral do Estado, Ato AGE
nº 1.782, datada de 10 de outubro de 2014, no período compreendido
entre 22 de outubro de 2014 a 30 de outubro de 2014, em virtude de
suas férias regulamentares.
LEIA-SE:
Art. 1º - Fica designada a servidora Valéria Ferreira Borges, analista
ambiental, MASP 115.0859-5, para responder pela Procuradoria do
IGAM no período compreendido entre 22 de outubro de 2014 a 30
de outubro de 2014, em que a titular se encontrará afastada de suas
funções.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral
13 630433 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas e Central Metropolitana, por delegação de competência do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011,
notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 06297/2013, Empreendedor: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Norte de Minas, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01746/2014. *Processo: 10291/2013, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, Município: Bocaiúva, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01747/2014. *Processo: 10729/2013,
Empreendedor: Ivan Nunes Sobrinho, Município: Glaucilândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01748/2014. *Processo:
14805/2012, Empreendedor: Manoel Ferraz de Souza, Município:
Jaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01749/2014.
*Processo: 25595/2013, Empreendedor: Lidergás Comércio Transporte
e Gás Combustíveis Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01750/2014. *Processo: 09961/2013,
Empreendedor: Associação Comunitária dos Produtores de Veredinhas de Macaúbas, Município: Cônego Marinho, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01751/2014. *Processo: 06086/2014,
Empreendedor: Rodrigues e Veloso Construtora e Incorporada Ltda,
Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01752/2014. *Processo: 06936/2014, Empreendedor: Posto Via
Center Ltda, Município: São Francisco, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01753/2014. *Processo 02266/2014, Empreendedor: JJ
Combustíveis Ltda, Município: Manga, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01754/2014. *Processo 17549/2012, Empreendedor:
Bonjuá Hotel Fazenda Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01755/2014. *Processo: 02360/2014,
Empreendedor: Mineração Duas Barras Ltda, Município: Olhos
D’Água, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01756/2014.
*Processo: 19691/2013, Empreendedor: Ailton Pereira da Silva, Município: Várzea da Palma, Status: Deferido, Portaria: 01757/2014. *Processo 27671/2013, Empreendedor: Geraldo Borges Sampaio, Município: Lassance, Status: Deferido, Portaria: 01758/2014. *Processo:
15393/2010, Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e Paranaíba - CODEVASF, Municípios: Jequitaí
e Francisco Dumont, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01759/2014. *Processo: 12561/2012, Empreendedor: Reserva Real
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Jaboticatubas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01760/2014. *Processo:
20600/2013, Empreendedor: Reserva Real Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Jaboticatubas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01761/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Novembro de 2014.
13 630528 - 1
Portaria IGAM nº 30, de 13 de novembro de 2014
Concede Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, integrantes das
carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei 15.461, de
13 de janeiro de 2005.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 46.636,
de 28 de outubro de 2014;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº 30/2014)
NOME
ADAIR RODRIGUES FILHO
ADRIANA MARIA COELHO DUTRA
CARLOS ALBERTO MARTINS
CARLOS GOMES CÂNDIDO
CARLOS JOSE PEREIRA
CECILIO MARQUES PEREIRA
DENISE AFONSO COMARELA DUTRA
EDSON PEREIRA DE ANDRADE
EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES
FABIOLA DE LOURDES MARTINS CAMPOS
GERALDO JOÃO ARAUJO
GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO
JANE CÁTIA DA SILVA SIQUEIRA
LUIZA DE MARILLAC MOREIRA CAMARGOS
MARCOS GERALDO ORLANDI
MARIA AMELIA MAGALHÃES CARNEIRO
MARIA AUXILIADORA NEMESIO COTTA
MARIA CONSCEIÇÃO ASSIS FERREIRA
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
MARIA VIRGINIA DO CARMO
MAURO EVARISTO FAGUNDES
OSMAR LADEIA
RAIMUNDO NONATO FROTA FERNANDES
REJANE LOIOLA PERES DE CARVALHO
RUY GUIMARÃES PEREIRA FILHO
SONIA DE SOUZA LIMA
VALMIR GOMES
WALDONIER GOUVEA G. FILHO
MASP
CARREIRA
10166114
10166189
10166031
10165983
10166072
10166643
10166445
10166874
10166924
10166981
10167054
10186963
10167138
10184133
10167716
10181147
11346236
10180016
10179778
10165801
10184182
10184307
10184539
10184570
10184794
10184869
10185288
10185320
AUMB
TAMB
AUMB
TAMB
AUMB
AUMB
AAMB
TAMB
TAMB
AAMB
TAMB
AUMB
TAMB
AAMB
TAMB
AAMB
AAMB
TAMB
TAMB
TAMB
AUMB
AAMB
TAMB
TAMB
TAMB
AAMB
AUMB
AUMB
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
II
I
II
J
III
F
III
G
II
I
II
J
III
F
III
G
V
G
V
H
IV
D
IV
E
IV
D
IV
E
III
G
III
H
III
G
III
H
III
F
III
G
III
F
III
G
V
F
V
G
IV
D
IV
E
V
A
V
B
III
F
III
G
III
G
III
H
I
B
I
C
III
F
III
G
IV
D
IV
E
IV
D
IV
E
V
G
V
H
III
G
III
H
IV
D
IV
E
III
F
III
G
III
G
III
H
IV
D
IV
E
IV
D
IV
E
IV
C
IV
D
VIGÊNCIA
03/07/2014
30/06/2014
22/07/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
14/05/2014
30/06/2014
01/07/2014
01/07/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
Portaria IGAM nº 31, de 13 de novembro de 2014
Conceder promoção na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, integrantes das
carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 17 da Lei 15.461, de
13 de janeiro de 2005.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 46.636,
de 28 de outubro de 2014;
Resolve:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº 31/2014)
NOME
CAROLINE MATOS DA CRUZ CORREIA
MASP
CARREIRA
11467297
AAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
I
D
II
A
28/06/2014
13 630758 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
Secretário: Rogerio Nery de Siqueira Silva
RESOLUÇÃO SEDE Nº 19, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Constitui Comissão Especial encarregada de promover o levantamento
da dívida flutuante e fundada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto
no art. 3° e no Anexo do Decreto Estadual nº 46.638, de 29 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial encarregada de promover
o levantamento da dívida flutuante e fundada da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Sob a presidência do primeiro, compõem a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
I - Aparecida Lopes da Costa MASP: 350.205-1
II - Alexsandra de Paula Dias MASP: 1.000.135-2
III - Fernanda Cambraia Cardoso MASP: 1.229.765-1
IV – Andréia Letícia Rodrigues MASP: 350.541-9
Art. 3º A Comissão Especial entregará os relatórios até 30 de novembro de 2014, os quais serão protocolizados na Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças, para encaminhamento ao Órgão de
Contabilidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aos 11 de
novembro de 2014.
ROGERIO NERY DE SIQUEIRA SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO SEDE Nº 20, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no
art. 3° e no Anexo do Decreto Estadual nº 46.638, de 29 de outubro
de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, bem
como dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocados,
cedidos, recebidos em cessão e dos materiais estocados no almoxarifado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Sob a presidência do primeiro, compõem a Comissão a que se
refere o artigo anterior os seguintes servidores:
I - Cynthia Paula Barbosa Coelho MASP: 1.008.512-4
II - Jair De Oliveira Carneiro MASP: 386.666-2
III - Sidney Oliveira Ferraz MASP: 901.199-0
IV – Phillipe Guirlanda Cassemiro MASP: 1.217.014-8
V - Diogo Augusto Correa de Oliveira MASP: 1.369.056-5
Art. 3º A Comissão Especial entregará os relatórios até 12 de dezembro de 2014, os quais serão protocolizados na Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças, para encaminhamento ao Órgão de
Contabilidade.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aos 11 de
novembro de 2014.
ROGERIO NERY DE SIQUEIRA SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
13 630564 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a