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TJMG 06/11/2014 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 122 – Nº 209 – 40 PÁGINAS

DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO

www.iof.mg.gov.br

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 06 de Novembro de 2014

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Escritório de Prioridades Estratégicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

Diário do Executivo
Governo do Estado

do Aglomerado Urbano Vila Samag, tem seu início no P-1 (ponto um), de coordenadas N: 7.793.824,175 e E:
601.377,997; deste segue com azimute de 66°06’36” e distância de 19,95 metros, confrontando neste trecho até
o P-2 (ponto dois) de coordenadas N: 7.793.832,255 e E: 601.396,240; deste segue com azimute de 92°01’49”
e distância de 8,77 metros, confrontando neste trecho até o P-3 (ponto três) de coordenadas N: 7.793.831,944.
e E: 601.405,010; deste segue com azimute de 101°15’23” e distância de 91,40 metros, confrontando neste
trecho até o P-4 (ponto quatro) de coordenadas N: 7.793.814,103 e E: 601.494,653; deste segue com azimute
de 91°37’26” e distância de 26,22 metros, confrontando neste trecho até o P-5 (ponto cinco) de coordenadas
N: 7.793.813,360 e E: 601.520,858; deste segue com azimute de 78°52’38” e distância de 30,39 metros, confrontando neste trecho até o P-6 (ponto seis) de coordenadas N: 7.793.819,221 e E: 601.550,669; deste segue
com azimute de 62°18’25” e distância de 23,29 metros, confrontando neste trecho até o P-7 (ponto sete) de
coordenadas N: 7.793.830,046 e E: 601.571,294; deste segue com azimute de 51°10’20” e distância de 27,06
metros, confrontando neste trecho até o P-8 (ponto oito) de coordenadas N: 7.793.847,009 e E: 601.592,371;
deste segue com azimute de 35°17’50” e distância de 189,70 metros, confrontando neste trecho até o P-9
(ponto nove) de coordenadas N: 7.794.001,834 e E: 601.701,981; deste segue com azimute de 51°05’55” e
distância de 13,12 metros, confrontando neste trecho até o P-10 (ponto dez) de coordenadas N: 7.794.010,072
e E: 601.712,191; deste segue com azimute de 71°39’59” e distância de 16,22 metros, confrontando neste trecho até o P-11 (ponto onze) de coordenadas N: 7.794.015,150 e E: 601.727,515; deste segue com azimute de
216°47’24” e distância de 57,26 metros, confrontando neste trecho até o P-12 (ponto doze) de coordenadas N:
7.793.969,295 e E: 601.693,223; deste segue com azimute de 207°55’19” e distância de 57,26 metros, confrontando neste trecho até o P-13 (ponto treze) de coordenadas N: 7.793.948,299 e E: 601.682,096; deste segue
com azimute de 221°11’01” e distância de 23,76 metros, confrontando neste trecho até o P-14 (ponto quatorze) de coordenadas N: 7.793.931,824 e E: 601.667,682; deste segue com azimute de 213°41’44” e distância
de 21,89 metros, confrontando neste trecho até o P-15 (ponto quinze) de coordenadas N: 7.793.850,918 e E:
601.613,733; deste segue com azimute de 214°50’04” e distância de 97,24 metros, confrontando neste trecho
até o P-16 (ponto dezesseis) de coordenadas N: 7.793.778,518 e E: 601.563,349; deste segue com azimute de
303°31’19” e distância de 88,21 metros, confrontando neste trecho até o P-17 (ponto dezessete) de coordenadas N: 7.793.794,540 e E: 601.539,738; deste segue com azimute de 279°53’15” e distância de 28,56 metros,
confrontando neste trecho até o P-18 (ponto dezoito) de coordenadas N: 7.793.797,924 e E: 601.518,629; deste
segue com azimute de 284°56’12” e distância de 21,41 metros, confrontando neste trecho até o P-19 (ponto
dezenove) de coordenadas N: 7.793.804,882 e E: 601.492,544; deste segue com azimute de 279°39’30” e distância de 27,00 metros, confrontando neste trecho até o P-20 (ponto vinte) de coordenadas N: 7.793.814,230 e
E: 601.437,613; deste segue com azimute de 256°49’28” e distância de 55,72 metros, confrontando neste trecho
até o P-21 (ponto vinte e um) de coordenadas N: 7.793.809,276 e E: 601.416,448; deste segue com azimute
de 291°10’49” e distância de 21,74 metros, confrontando neste trecho até o P-1 (ponto um) de coordenadas N:
7.793.824,175 e E: 601.377,997; deste segue com azimute de 66°06’36” e distância de 41,24 metros, até o ponto
inicial da descrição desta poligonal.
DECRETO NE Nº 605, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro – Betim 5, de 138 kV, do Sistema CEMIG,
no Município de Ibirité.

Governador: Alberto Pinto Coelho

Leis e Decretos
DECRETO NE N° 604, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio pelo Departamento de Obras Públicas do Estado
de Minas Gerais – DEOP-MG –, terrenos necessários à
execução das obras de macrodrenagem de águas pluviais
no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição
perimétrica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos, excluindo destes os de domínio público e os destinados ao uso comum.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução das obras de macrodrenagem de
águas pluviais no Município de Contagem.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio
Roney Luiz Torres Alves da Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 604, de 5 de novembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição perimétrica dos terrenos são as seguintes: a poligonal,
com área de 6.927,82 m² e perímetro de 929,87 metros, localizada parcialmente em área de domínio público da
Prefeitura Municipal de Contagem (passeio da Avenida Firmo de Matos) e restante em área particular constituída por parte do Lote 369, da Quadra 39, do Bairro Cidade Industrial, Contagem, caracterizada pela ocupação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Ibirité, conforme descrição perimétrica e área constantes no
Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro –
Betim 5, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ibirité.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 605, de 5 de novembro de 2014)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N=7787257,1030m e E=595143,1331m; deste, segue
confrontando com LD Barreiro/Betim 5, 138kV, com azimute de 92º15’26,90” e distância de 148,70m, até o
vértice 02, de coordenadas N=7787251,2457m e E=595291,7174; deste, segue confrontando com LD Barreiro/Betim 5, 138kV, com azimute de 100º6’35,62’ e distância de 11,61m, até o vértice 03, de coordenadas
N=7787249,2071m e E=595303,1506m; deste, segue com azimute de 182º15’27,38” e distância de 11,41m, até o
vértice 04, de coordenadas N=7787237,8026m e E=595302,7010m; deste, segue com azimute de 272º15’26,90”
e distância de 138,51m, até o vértice 05, de coordenadas N=7787243,2587m e E=595164,2941; deste, segue
com azimute de 342º57’ 3,00” e distância de 3,74m, até o vértice 06, de coordenadas N=7787246,8303m e
E=595136,1988m; deste, segue com azimute de 252º57’5,14” e distância de 10,66m, até o vértice 07, de coordenadas N=7787243,7038m e E=595153,0034m; deste, segue com azimute de 272°15’28,93” e distância de
5,86m, até o vértice 08, de coordenadas N=7787243,9348 e E=595147,1450m; deste, segue confrontando com
Av. São Paulo, com azimute de 343º3’20,93” e distância de 13,71m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro perfazendo uma área total de 2.024,18m².
05 627495 - 1

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