2 – terça-feira, 23 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CS1100187, CS1100188, CS1100244,
CS1100250 e CS1100251
CS1100220
CS1100219 a CS1100230, CS1100232
CS1100233
CS1100019 a CS1100022
CS1100043, CS1100073 e CS1100074
CS1100042
CS1100188
DAI-19
DAI-20
DAI-22
DAI-24
DAI-26
6
14
4
4
1
5
-
13
4
3
-
1
1
1
1
o azimute de 52°28’26” e distância de 82,92m, tem-se o V2, de coordenadas N:7.837.775,443 e E:662.036,775,
margeando o Rio Verde; deste com o azimute de 136°13’36” e distância de 40,64m, tem-se o V3, de coordenadas N:7.837.746,098 e E:662.064,890; deste com o azimute de 226°13’36” e distância de 82,74m, tem-se o V4,
de coordenadas N:7.837.688.859 e E:662.005,146; deste com o azimute de 316°13’36” e distância de 35,21,
tem-se o V1, de coordenadas N:7.837.714,285 e E:6621.980,786, fazendo divisa com o Rio Verde, onde encerra
esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9111000070.
DECRETO NE Nº 499, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
..........................................................................................................................................................
Reconhece o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG –, no Município de Leopoldina.
X.28.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTEI-1
GTEI-2
GTEI-4
QUANTITATIVO
18
12
3
IDENTIFICAÇÃO
CS1100274 a CS1100279, CS1100281 a CS1100292
CS1100210 a CS1100218, CS1100250, CS1100251, CS1100260
CS1100079, CS1100081 e CS1100082
.................................................................................................................................................” (nr)
DECRETA:
ANEXO IV
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS
ENTIDADE
ESPÉCIE
UTRAMIG
FGI
DAI
GTEI
FCS
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
22,50
361,40
54,00
SITUAÇÃO ATUAL
22,50
361,80
54,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 656, de 31 de julho de 2014, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
0,00
0,00
0,00
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – , no Município de Leopoldina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira
22 610768 - 1
DECRETO NE Nº 497, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Rodovia MG-455, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3° e no § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-455, trecho
Andradas – Divisa MG/SP, a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Andradas.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A obra de infraestrutura a que se refere o art. 1º far-se-á no âmbito do Programa Caminho
de Minas, previsto na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Fabrício Torres Sampaio
DECRETO NE Nº 498, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do
sistema de abastecimento de água no Município de Campina Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Campina Verde, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Campina Verde pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 22 de setembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 3.140,00 m², necessária à área para ampliação da barragem, de propriedade de Célio dos Santos Severino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do ponto de partida de coordenadas N:7.837.770,290 e E:661.983,570, materializado no marco de concreto
MC2, instalado dentro da área da captação de propriedade da COPASA MG, com o azimute de 182°50’45”
e distância de 56,07m, atravessando o Rio Verde em sua margem esquerda, tem-se o V-1, de coordenadas
N:7.837.714,285 e E:661.980,786, não materializado, onde tem início a descrição topográfica da área; deste com
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Belo Horizonte
Despachos:
Cléber José de Melo - Pedido de revisão do Processo Administrativo
Disciplinar 57.797/2002. Invocação da prescrição retroativa. Nos termos do Parecer nº CJD/177, de 15 de setembro de 2014, da AdvocaciaGeral do Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão nos termos em
que foi pleiteado, mantendo a pena aplicada.
Wagner Soares Bicalho - Pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar 57.797/2002. Invocação da prescrição retroativa. “Nos
termos do Parecer nº CJD/178, de 15 de setembro de 2014, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão nos termos
em que foi pleiteado, mantendo a pena aplicada.”
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
14/08/2014, as nomeações dos servidores adiante relacionados, para
ocuparem os cargos de Analista de Gestão de Seguridade Social – Nível
I – Grau A, e Assistente Técnico da Seguridade Social - Nível I, Grau
A, lotados no quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, por
não terem tomado posse em tempo hábil:
Analista de Gestão de Seguridade Social – Nível I – Grau A
Belo Horizonte
Administração
Código do
Cargo
Nome do Candidato
SM 49
SM 24
Andréia Vidigal
7°
Simôes
Érica de Nazaré
Oliveira Lima Miguel 8º
Assistente Técnico de Seguridade Social – Nível I – Grau A
da
Classificação Data
Nomeação
14/08/2014
14/08/2014
Código do Cargo Nome do Candidato
Ingrid Magalhães
SM 176
Figueiredo
José Marcelo de
SM 133
Oliveira Pereira
SM 106
Vivian Oliveira Pena
Gabriel Geraldo
SM 34
de Oliveira
Cilane dos
SM 25
Santos Reis
95°
Data da
Nomeação
14/08/2014
102°
104°
111°
14/08/2014
14/08/2014
14/08/2014
112°
14/08/2014
Assistente Técnico de Seguridade Social – Nível I – Grau A
Ensino Médio
Caratinga
da
Código do Cargo Nome do Candidato Classificação Data
Nomeação
Sávio
Ranieri
2°
14/08/2014
SM 31
Pereira Pinto
Assistente Técnico de Seguridade Social – Nível I – Grau A
Ensino Médio
Ipatinga
Código do Cargo Nome do Candidato Classificação Data da
Nomeação
SM 40
Viviane de Fátima 3°
14/08/2014
Costa Perdigão
Siqueira
Assistente Técnico de Seguridade Social – Nível I – Grau A
Ensino Médio
Montes Claros
da
Código do Cargo Nome do Candidato Classificação Data
Nomeação
SM 33
Francielle Rodrigues 3°
de Oliveira
14/08/2014
Ciências Contábeis
Código do
Cargo
SM 8
SM
10
Nome do Candidato
da
Classificação Data
Nomeação
3°
14/08/2014
Marcelo Augusto
Oliveira de Miranda
Luciana Barbosa Dias 4º
Comunicação Social
Código do
Nome do Candidato
Cargo
Catarina de Lacerda
SM 39
Bretas
14/08/2014
da
Classificação Data
Nomeação
2°
14/08/2014
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
no uso de suas atribuições, autoriza ANDRE VICTOR DOS SANTOS BARRENCE, DIRETOR PRESIDENTE DO ESCRITORIO DE
PRIORIDADES ESTRATEGICAS, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 25/09/2014 A 28/09/2014, para participar da LatAm Startups Conference, em Santiago/Chile, com ônus para o Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
tendo em vista o art. 17 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARINA VASCONCELOS VILAÇA SANTOS, MASP 752471-3 para o cargo de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-1 EP06, de
recrutamento amplo, do Escritório de Prioridades Estratégicas.
Enfermagem
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Ipatinga
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais - EMATER
Código do
Cargo
Nome do Candidato
Classificação
Data da
Nomeação
SM 12
Valéria Anicio
de Freitas
1°
14/08/2014
Enfermagem
Patos de Minas
Código do Cargo Nome do Candidato Classificação Data da
Nomeação
SM 13
Daniele Cristine
1°
14/08/2014
Nunes
Enfermagem
Poços de Caldas
da
Código do Cargo Nome do Candidato Classificação Data
Nomeação
Guatabi
de
Oliveira
2°
14/08/2014
SM 45
Marciano
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER à disposição do Ministério
do Trabalho e Emprego, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cabendo ao órgão
cessionário o ressarcimento ao Estado de Minas Gerais da remuneração
do servidor, para regularizar situação funcional:
VITÓRIO ALVES DE FREITAS/09020-2.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER à disposição do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em prorrogação, de 01/01/2014 a
31/12/2014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MÁRCIO MAIA DE CASTRO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, a LÍVIA NETO MACHADO, MASP
1246492/1, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100068
da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 10/9/2014.