sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 – 47
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- 442- MaSP 873045-9, Hedy Lamar Alves Pereira, PEBIA, cargo 01,
ref. ao 4º biênio, a partir de 13/3/2003, ref. ao 5º biênio, a partir de
12/3/2005, ref. ao 6º biênio, a partir de 14/1/2007 e ref. ao 7º biênio, a
partir de 14/1/2009.
LOTAÇÃO - ATO Nº 95/2014
Lota, nos termos do inciso II, do art.81, da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
na escola a seguir relacionada, o servidor nomeado, conforme publicação do “MG” de 10/07/2013: CONTAGEM/SEDE - Na EE Juventina Pinto Brandão – 8567 - MASP 1130082-9, Carlos Eduardo
Fiusa Morais, PEB 1A- História, 8 aulas, admissão 2, com posse em
15/08/2013 e exercício a contar de 10/09/2013.
LOTAÇÃO - ATO Nº 96/2014
Lota, nos termos do inciso II, do art.81, da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
na escola a seguir relacionada, o servidor nomeado, conforme publicação do “MG” de 10/08/2013: CONTAGEM/SEDE - Na EE Juventina
Pinto Brandão – 8567 - MASP 1301273-7, Keila Pereira Coelho, PEB
1A- Educação física, 16 aulas, admissão 2, com posse em 05/09/2013 e
exercício a contar de 09/09/2013.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 51 /
2014
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora, BELO
HORIZONTE/BARREIRO – 311 - EE MARGARIDA BROCHADO/
EE MARGARIDA BROCHADO - 311, Masp 1.045.964-2, JOELMA
FERNANDES LAGE, PEBT2A, Matemática, Adm 01 e PEB1A,
Matemática, Adm 02, pelo subsidio do cargo de provimento efetivo
acrescido de 30% do subsídio do cargo de provimento em comissão de
Secretário de Escola SE IV, a partir de 19/08/2014, com vinculação ao
cargo de PEB1A, Adm 02.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 57/ 2014
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, à
servidora: Belo Horizonte - E.E. Eliseu Laborne e Vale - 1325- MaSP
266988-5, Maria Rosália das Graças Silva Simões, PEBIA, cargo 01,
ref. ao 6º quinq. Adm., a partir de 10/8/2006 e 7º quinq. Adm., a partir
de 9/8/2011, para acerto de situação Funcional.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 58/ 2014
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do inciso I, parágrafo
único do art. 31, da CE/ 1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Eliseu Laborne e Vale - 1325- MaSP 266988-5, Maria Rosália das Graças
Silva Simões, PEBIA, cargo 01, ref. ao 4º quinq. a partir de 12/8/1996 e
5º quinq. a partir de 11/8/2001, para acerto de situação funcional
03 603641 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 218/ 2014
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, 851610-6, Neusa Gonçalves Silva, PEBIIIA, cargo 01, por motivo
de incorreção no texto, Ato nº 153 publicado em 16/4/2010, onde se
lê: ... a partir de 12/4/2010 ... proporcional a 7369 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente
à carga horária de 108h/a, acrescido das gratificação, conforme os dias
de percepção, ... leia-se: ... a partir de 12/4/2010 ... proporcional a 7340
dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária de 112h/a, acrescido das gratificações,
conforme os dias de percepção de, educação especial (2165) dias, ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 219/ 2014
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 363713-9, Wildes Djanira Gonzaga Costa
Rabello Brant, PEBIVA, cargo 01, por motivo de incorreção no texto.
Ato nº 395/2010, public. em 20/8/2010, onde se lê: ... registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 6º do art. 36 da
CF/1989 ... a partir de 13/09/2009, ... a vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral correspondente à carga horária de 147
h/a, e à incorporação das gratificações, conforme os dias de direito à
percepção de: incentivo à docência “biênio”, (6771 dias), e à continuidade de percepção de gratificação por curso de pós graduação no
percentual de 10%, leia-se: ... registra afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I, do§ 1º, do
art. 40 da CF/1988 ... a partir de 14/9/2009 ..., com direito nos termos
art. 8º, inciso III, § 2º da LC 64/02, a proventos integrais, correspondente à média das remunerações de contribuiçao, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 140 h/a, e à incorporação das
gratificações, conforme os dias de direito à percepção de incentivo à
docência “biênio”, (5767 dias), e à continuidade de percepção de gratificação por curso de pós graduação no percentual de 10%.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 220/2014
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Contagem - E.E. José da Silva Couto - 8532- MaSP 69386-1,
Maria Laboissiere Dantas, EEBIB, cargo 02, por motivo de incorreção
no nº do ato. Ato nº 492/2014, public. em 30/8/2014, onde se lê: ... ato
nº 492/2014, leia-se: ... ato nº 493/2014.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 221/ 2014
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, ref. à servidora: Juatuba - Servidora sem lotação, em afastamento
preliminar à aposentadoria por invalidez, MaSP 833624-0, Andreia Valquiria Silva, PEBIA, cargo 01, por motivo de incorreção na proporcionalidade. Ato nº 203/2013, public. em 17/5/2013, onde se lê: ... a proventos proporcionais a 6503 dias de exercício ..., leia-se: ... a proventos
proporcionais a 6632 dias de exercício ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 222/ 2014
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, ref. à servidora: Juatuba - Servidora sem lotação, em afastamento
preliminar à aposentadoria por invalidez, MaSP 833624-0, Andreia Valquiria Silva, PEBIA, cargo 02, por motivo de incorreção na proporcionalidade. Ato nº 202/2013, public. em 17/5/2013, onde se lê: ... a proventos proporcionais a 5006 dias de exercício ..., leia-se: ... a proventos
proporcionais a 5003 dias de exercício ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 147/ 2014
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Belo
Horizonte - E.E. Gal. Carlos Luiz Guedes - 1856- MaSP 354213-1,
Sônia do Carmo Evangelista, PEBIIB, cargo 02, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 26, public. em 30/8/2014, onde se lê: ... ref. ao 5º
quinq. de exercício ..., leia-se: ... ref. ao 4º quinq. de exercício ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 30 / 2014
Retifica no Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, ref. à servidora: Belo Horizonte - MaSP 873045-9, Hedy Lamar Alves Pereira,
PEBIA, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº
712, public. em 12/8/2003, onde se lê: ... a partir de 13/3/2000, ref. ao
2º biênio e a partir de 13/3/2002, ref. ao 3º biênio, leia-se: ... 2º biênio, a
partir de 13/3/1999 e ref. ao 3º biênio, a partir de 13/3/2001.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 222/ 2014
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Betim - E.E. Gramont
Alves Gontijo - 8001- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 304237-1, Josina Alves dos Reis, ASBI-O, cargo 01,
por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 945, public. em
24/12/2010, onde se lê: ... ref. ao 5º quinq. Adm., a partir de 03/04/2009,
leia-se: ... ref. ao 5º quinq. Adm., a partir de 12/3/2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 223/ 2014
Retifica no Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, E.E. Celso Machado
- 1074- MaSP 834725-4, Zelia das Graças Silva Martins de Jesus,
ASBIE, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência, Ato
nº 283, publicado em 13/8/2010, onde se lê: ... ref. ao 2º quinq. adm.
a partir de 29/12/2006, leia-se: ... ref. ao 2º quinq. adm. a partir de
23/4/2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 224 / 2014
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E.
Dom Cabral - 442- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 802416-8, Sonia Maria Santos, ASBIF, cargo 01, por motivo
de incorreção na data da vigência. Ato nº 20 public. em 12/2/2011, onde
se lê: ... 5º quinq. Adm., a partir de 4/1/2009, leia-se: ... 5º quinq. Adm.,
a partir de 3/2/2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 225/ 2014
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. ao servidor: Belo Horizonte - E.E.
Celso Machado - 1074- Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 559935-2, João Júlio, ASBIF, cargo 01, por motivo de
incorreção na data da vigência. Ato nº 590, public. em 30/9/2011, onde
se lê: ... ref. ao 4º quinq. Adm., a partir de 07/07/2010, leia-se: ... ref. ao
4º quinq. Adm., a partir de 13/2/2010.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 19/2014
Retifica no Ato nº 37/2014, de Remanejamento, publicado no “MG”
de 09/05/2014, a parte referente a: BELO HORIZONTE/BARREIRO
– Na EE Cecília Meireles – 990 - MASP 982819-5, Modesta Maria
Soares de Paula, PEB1A – Língua Portuguesa, 16 aulas, admissão 1,
com exercício a contar de 12/03/2014, da EE Margarida Brochado –
311, Belo Horizonte/Barreiro. Onde se lê: ... MASP 982819-5, Modesta
Maria Soares de Paula, PEB1A – Língua Portuguesa, 16 aulas, admissão 1. Leia-se: ... MASP 982819-5, Modesta Maria Soares de Paula,
PEB1A – Língua Portuguesa, 16 aulas, admissão 2, por incorreção no
número de admissão.
03 603645 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 28.490
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 736/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade APREPAM –
Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas, mantenedora do Instituto Presbiteriano de Educação, no município de Patos de
Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade APREPAM – Associação Presbiteriana de Educação
de Patos de Minas, mantenedora do Instituto Presbiteriano de Educação, no município de Patos de Minas.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.668
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 726/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Dono dos
Sonhos, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Dono dos Sonhos, localizado na Avenida Sidônio Otoni, nº 83, Bairro São Jacinto, no município de Teófilo Otoni, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 28.472
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 738/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária de entidade Faria
& Silva Ltda., mantenedora do Colégio Albertino Gonçalves dos Reis,
no município de Alpinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da comunicação relativa à alteração societária da entidade Faria &
Silva Ltda. mantenedora do Colégio Albertino Gonçalves dos Reis, de
Alpinópolis.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 36.876
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 737/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro de Educação Angher Ltda., mantenedora do Centro de Educação Angher, no
município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro de Educação Angher Ltda., mantenedora do Centro
de Educação Angher, no município de Barbacena.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 24.601
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 746/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento das entidades Escola Particular Pequeno Príncipe Ltda. e Escola Particular Ribeiro e Filho Ltda.,
mantenedoras, respectivamente, do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio, ministrados pela Escola Particular Pequeno Príncipe, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
das entidades Escola Particular Pequeno Príncipe Ltda. e Escola Particular Ribeiro e Filho Ltda. mantenedoras, respectivamente, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, ministrados pela Escola Particular
Pequeno Príncipe, no município de Teófilo Otoni.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.412
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 725/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Instituto de
Educação Pré-Escolar e Fundamental Girassol Ltda. – ME e pedido
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo Instituto Educacional Girassol, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto de Educação Pré-Escolar e Fundamental Girassol
Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Educacional Girassol e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na
Rua Buritis, 46, Bairro Candelária, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.717
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 748/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do
ColégioPilar e pedido de credenciamento da nova mantenedora – Colégio Pilar Ltda – ME, no município de Ubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Colégio
Pilar, no município de Ubá, e responda afirmativamente ao pedido de
credenciamento da nova mantenedora – Colégio Pilar Ltda – ME, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.760
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 733/2014
Aprovado em 28.8.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Graça Maior, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela Escola Graça Maior, localizado na Rua
Desembargador Barcelos, 498, Bairro Nova Suiça, no município de
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.158
Relatora: Maria Cristina Freire Barbosa
Parecer nº 656/2014
Aprovado em 31.7.2014
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, fora de sede, no município de Leopoldina.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia –
Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG, fora de sede, no município de Leopoldina, pelo prazo de 03
(três) anos.
Após aprovado, este parecer será encaminhado, para homologação, à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, posteriormente, ao Senhor Governador do Estado, para expedição do competente Decreto.
Belo Horizonte 30 de julho de 2014.
Maria Cristina Freire Barbosa – Relatora
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 01.9.2014.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Parecer nº 678/2014, Processo nº 32.533, no MG de
30.8.2014,
Onde se lê: no município de Jequeri,
Leia-se: no município de São Francisco.
04 603879 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, exonera nos termos do
art . 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, André Fagundes Faria, MaSP 1.365.674-9, do cargo de provimento efetivo, Gestor
de Cultura, Nível I, Grau A, a partir de 21/08/2014.
Secretaria de Estado de Cultura , em Belo Horizonte 29 de agosto de
2014.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado
04 604016 - 1
EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS
GERAIS
EDITAL LEIC 01/2014
A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, tendo em vista os
termos da Lei estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto
estadual nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, e suas alterações, que a
regulamenta, comunica que estará aberto, no período de 05 de setembro
a 06 de outubro de 2014, o prazo para a inscrição de projetos a serem
beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, para o ano de
2015, de acordo com as disposições que se seguem.
APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Estado de Cultura – SEC, lança em 2014, a 18ª Edição
do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, um programa consolidado de fomento e estímulo à produção artística que tem contribuído
de maneira efetiva para o desenvolvimento cultural e artístico do estado
de Minas Gerais.
O presente edital traz como novidade a ficha de inscrição online, com
acesso pelo site da Secretaria de Estado de Cultura. Somente serão considerados projetos que apresentarem esta ficha e anexarem os demais
documentos do projeto. Além disso, o Edital dispensa a apresentação
do dossiê das atividades na área artística cultural exclusivamente para
aquele empreendedor que comprove a aprovação de projetos nos editais
LEIC de 2012 e 2013, mediante apresentação dos certificados de aprovação, reduzindo assim parte dos documentos obrigatórios.
Reafirmando os objetivos estabelecidos no Art. 1º da Lei 17.615 de
2008, este edital apresenta critérios de seleção objetivos e universais
mais detalhados, estabelece a pontuação mínima de aprovação em 70
(setenta) pontos e insere o redutor de 05 (cinco) pontos para o segundo
projeto apresentado pelo mesmo empreendedor.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1Faculta-se ao Empreendedor, pessoa física ou jurídica, empresa ou
entidade, inscrever até 2 (dois) projetos artístico-culturais, nos termos
do art. 18 do Decreto 44.866/2008, para a obtenção do incentivo previsto na Lei nº 17.615/2008, observados os critérios estabelecidos neste
Edital.
1.1.1. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer
tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos ao limite previsto
no caput.
1.1.2No caso da apresentação de dois projetos por um mesmo proponente ou núcleo de profissionais, será aplicado em um deles, automaticamente, um redutor de 5 (cinco) pontos na soma final na pontuação dos critérios de análise com base no art. 12, §2º do decreto nº
44.866/08, art. 1º da lei 17.615/08.
1.2.Para os fins deste Edital, denomina-se Empreendedor:
I.a pessoa física estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo
e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de
efetiva atuação devidamente comprovada;
II.a pessoa jurídica estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela
promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de
existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada.
1.3.Para os fins deste Edital, denomina-se Incentivador:
I.o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ou, na hipótese do art.
34 do Decreto nº 44.866 de 2008, pessoa jurídica, que atenda os prérequisitos legais, interessada em figurar como Incentivador, que apoie
financeiramente projeto artístico-cultural, oferecendo como participação própria, o percentual mínimo complementar que varia de 1%, 3%
ou 5% do total dos recursos destinados ao projeto, de acordo com o
fator de dedução permitido à sua categoria, e que apresente a documentação exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
1.4.Os projetos serão aprovados até os limites previstos no item 2.2
deste Edital, observando-se em especial os artigos 14 e 28 do Decreto
nº 44.866 de 2008.
2.DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1.Os projetos, de caráter estritamente artístico-cultural, de acordo
com o art. 8º da lei 17.615 de 2008, podem enquadrar-se em uma ou
mais áreas artístico-culturais, a saber:
I-Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II-Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
III-Artes visuais, incluindo artes plásticas, “design” artístico, “design”
de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV-Música;
V-Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;
VI-Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o
arquitetônico, o paisagístico, o arqueológico e do patrimônio imaterial,
inclusive folclore, artesanato e gastronomia;
VII-Pesquisa e documentação;
VIII-Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e
IX-Áreas culturais integradas.
2.1.1Os projetos culturais referentes às áreas artístico-culturais especificadas no item 2.1. podem abranger eventos, publicações, mostras,
seminários, festivais, cursos e bolsa de estudos.
2.2.Ficam estabelecidos os seguintes limites de valor orçamentário
dos projetos culturais para fins de concessão do Certificado de Aprovação (CA):
I-até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos relacionados
a produtos culturais;
II-até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para projetos relativos à
promoção de eventos culturais;
III-até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para projetos que envolvam manutenção de entidade artístico-cultural sem fins
lucrativos;
IV-até R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos de entidade artístico-cultural sem fins
lucrativos.
2.3.No caso de projetos culturais que contemplem a realização de
Eventos Culturais, relacionados no inciso II do item 2.2., do presente
Edital deverão apontar de forma explícita em campo específico da ficha
de inscrição a data prevista para realização deste, bem como no item
Cronograma do Formulário Padrão.
2.4.Projetos que visem à manutenção, construção, preservação, conservação, aquisição de acervo e equipamento ou material permanente
só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de
natureza prioritariamente cultural, na forma deste Edital.
2.5Somente poderão ser beneficiados pelos incentivos os projetos culturais que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de
bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.
2.6.O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente,
recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no estado de Minas
Gerais conforme previsto no Artigo 1º, inciso II da Lei 17.615/2008.
3.DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1.A inscrição do projeto será realizada mediante pré-inscrição, online, da ficha de inscrição no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.
br e somente será validada após apresentação do Projeto Cultural Completo, composto de: Ficha de Inscrição impressa após a pré-inscrição
on-line no site, Formulário Padrão Descritivo, Planilha Orçamentária,
Formulário Currículo do Proponente, Formulário Currículo da Equipe,
Formulário de Capacitação(se for o caso), modelos disponíveis no
endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br que deverão ser entregues
devidamente preenchidos, digitados e encadernados em espiral, juntamente com toda a documentação exigida neste Edital.
3.2.Período de inscrição: de 05 de setembro a 06 de outubro de 2014
3.4.Local de inscrição (presencial ou via correio):
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais-SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC
A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura-DLIC
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº.
Prédio Gerais - 14º andar - Serra Verde
CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte - MG
3.4.Horário de inscrição (presencial): de segunda a sexta-feira, das 10
às 16 horas.
3.5. Dos procedimentos de entrega:
3.5.1.A Ficha de Inscrição, após a pré-inscrição no site, deverá ser
apresentada, devidamente preenchida, impressa, em uma única via, e
não deverá ser encadernada junto ao projeto.
3.52.O Projeto cultural completo, composto de todos os formulários
padrão e documentos exigidos neste Edital, deverá ser encadernado,
em espiral, com capa transparente branca na parte frontal, com todas
as suas páginas numeradas e rubricadas sequencialmente e não poderá
ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página do formulário
padrão.
3.53.A encadernação do Projeto, em espiral, deve obedecer, rigorosamente, a seguinte ordem:
I-Formulário Padrão, descritivo, COMPLETO, específico para pessoa
física ou para pessoa jurídica;
II-Planilha do Orçamento, comum para pessoa física e pessoa jurídica,
datada e assinada;
III-Formulário Padrão currículo do proponente;
IV-Formulário Padrão currículo da equipe;
V-Formulário da Capacitação (quando for o caso);
VI-Documentos obrigatórios do empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica;
VII-Documentos obrigatórios relativos à equipe;
VIII-Documentos obrigatórios relativos ao projeto;
IX-Cópia do projeto gravado em Mídia Ótica (CD ou DVD).
A cópia do projeto gravada em mídia ótica (CD ou DVD), contendo
todos os formulários padrão devidamente preenchidos, deve ser identificada com etiqueta contendo o nome do proponente, o nome do projeto, a área cultural e o número deste Edital. Deverá ser enviada dentro
de embalagem de papel ou papelão, própria do produto, não podendo
vir em caixa acrílica, e deve ser inserido em um envelope opaco, tamanho meio ofício, o qual deverá ser encadernado junto ao Projeto. É de
responsabilidade do proponente a perfeita leitura destes arquivos.
3.6.DA ENTREGA DO PROJETO
3.6.1.Via correio:
Colocar dentro de um envelope pardo, opaco, lacrado de forma indevassável, contendo externamente, o nome do projeto e o código da área
artístico-cultural, conforme a classificação constante no subitem 2.1.
deste Edital: a Ficha de Inscrição emitida do site, em uma única via,
devidamente preenchida, digitada, datada e assinada pelo representante legal do projeto e NÃO ENCADERNADA, e ainda, o Formulário
Padrão completo, encadernado, em espiral, com todos os demais documentos exigidos neste Edital.
3.6.2.Presencial:
Caso o empreendedor queira entregar o projeto pessoalmente, deverá
apresentar, em mão, a Ficha de Inscrição emitida do site, impressa, em
uma única via, devidamente preenchida, digitada, datada e assinada
pelo representante legal do projeto e, ainda, o envelope lacrado contendo o Formulário Padrão completo, encadernado, em espiral, juntamente com todos os documentos exigidos neste Edital.
3.7.Não será aceito, em nenhuma hipótese, ficha de inscrição, formulário e planilha ou qualquer outro documento manuscrito.
3.8.É obrigatório e imprescindível a apresentação, impressa, da Ficha
de Inscrição emitida pelo site.
3.9.Será desclassificado o projeto cujo formulário padrão não seja referente à documentação do Edital LEIC 01/2014.
3.10. Depois da inscrição do projeto, e até que se encerre sua análise,
não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por
solicitação expressa da CTAP.
4.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO EMPREENDEDOR
ATENÇÃO: a documentação deverá ser encadernada conforme item
3.5.3 deste Edital. A falta de qualquer documento relacionado nos itens
a seguir será motivo de desclassificação do projeto na fase da préanálise. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das
informações.
4.1.PESSOA FÍSICA:
4.1.1.cópia simples, legível, em frente e verso, do Documento de Identidade do proponente;
4.1.2.cópia simples, legível do CPF do proponente;