118 – terça-feira, 29 de Julho de 2014 Diário do Executivo
– 7º BBM – Resumo do contrato nº 3420/14 do pregão eletrônico nº
14013080000016">14013080000016/14. Partes: CBMMG X Ortocenter aparelhos Ortopédicos Ltda. Objeto: Aquisição de Materiais para atendimento à ocorrências de APH. Valor: 10.054,00 (Dez Mil e Cinqüenta e quatros Reais).
Dot Orç: 14010618229442730001339030-10. Vigência: 16jul14 a
31dez14. Foro: BH. Montes Claros, 28jul14. Sig Waldeci Gouveia
Rodrigues, Maj BM – Ord. Desp. 7º BBM e Gelcey Fieno.
– 7º BBM – Resumo do contrato nº 3421/14 do pregão eletrônico nº
1401308000016/14. Partes: CBMMG X Sea & Náutica Ltda - EPP.
Objeto: Aquisição de Materiais para atendimento à ocorrências de APH..
Valor: R$ 3.422,00 (Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais). Dot
Orç: 14010618229442730001339030-10. Vigência: 16jul14 a 31dez14.
Foro: BH. Montes Claros, 28jul14. Sig Waldeci Gouveia Rodrigues,
Maj BM – Ord. Desp. 7º BBM e Marlene Afonso de Andrade.
– 7º BBM – Resumo do contrato nº 3422/14 do pregão eletrônico nº
1401308000016/14. Partes: CBMMG X Dormed Hospitalar Eireli EPP. Objeto: Aquisição de Materiais para atendimento à ocorrências de
APH.. Valor: R$ 11.718,00 (Onze Mil, Setecentos e Dezoito Reais). Dot
Orç: 14010618229442730001339030-10. Vigência: 16jul14 a 31dez14.
Foro: BH. Montes Claros, 28jul14. Sig Waldeci Gouveia Rodrigues,
Maj BM – Ord. Desp. 7º BBM e Marlene Afonso de Andrade.
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Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 035/2014 - Pregão Eletrônico
nº 15/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e reparo do sistema de ar condicionado, revisão
da parte elétrica e carga de gás, incluindo peças e mão de obra, para 51
(cinquenta e um) veículos do Gabinete Militar do Governador. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir
de 29/07/2014. O envio das propostas será até as 08h59mim do dia
08/08/2014 e a abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão
terão início no dia 08/08/2014 às 09h00min. Maiores informações pelo
telefone (31) 3915.0214. Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 038/2014 - Pregão Presencial
nº 16/2014
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção ao nível de grande
modificação de aviônicos, para instalação do sistema RNAV/RNP1/
RNP APCH (Area Navigation) tipo GPS (Global Posiniting System) e
MFD (Multi Function Display) Garmin GTN 725 novo, e EHSI (Electronic Horizontal Situation Indicator)/ND (Navigation Display) Sandel
SN4500 novo, capaz de executar navegação GNSS (global navigation
satellite system) em rota e aproximação de não precisão, conforme processo de homologação suplementar de tipo aprovado pela ANAC para
a aeronave LEARJET 35A, marcas PT-LGW de propriedade do Gabinete Militar do Governador (GMG), bem como treinamento específico
na operação dos equipamentos instalados. O Edital estará disponível
no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir de 29/07/2014.
Entrega das propostas: 11/08/2014 às 09h00min. Endereço: Cidade
Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianett, s/nº, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde, BH/MG. Maiores informações
pelo telefone (31) 3915.0214. Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 044/2014 - Pregão Eletrônico
nº 17/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar o curso
de “Ground School” para 01 (um) comandante da aeronave Citation VII
(PT-MGS) pertencente ao Gabinete Militar do Governador, atendendo
às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir
de 29/07/2014. O envio das propostas será até as 08h59mim do dia
12/08/2014 e a abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão
terão início no dia 12/08/2014 às 09h00min. Maiores informações pelo
telefone (31) 3915.0214. Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Extrato de Contrato
Contrato nº: 5223/2014
Processo nº.:1511189-250/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Petrovia Comércio de Combustíveis LTDA, CNPJ 05.797.257/0001-30. Objeto: Fornecimento
de combustíveis para abastecer as viaturas alocadas na Delegacia
de Polícia Civil em Conselheiro Lafaiete/MG. Prazo: 12 meses –
26/07/2014 a 25/07/2015. Valor Global: R$ 114.446,04 (cento e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos).
Pagamento: Cláus.4: até 30(trinta) dias da apresentação da fatura. Dot.
Orç.:1511.06.181.189.4480.0001-339030.26.0.27.1. Foro: B.Hte./MG.
Assinatura: 26/07/2014. Signatários: Dra. Patrícia Teresinha Bianchete
Leite(P/Contratante) e Juliany da Silva Libanório Pinto(P/Contratada).
Extrato de Contrato
Contrato nº: 5233/2014
Processo nº.:1511189-281/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Posto Gramense LTDA, CNPJ
16.800.252/0002-16. Objeto: Fornecimento de combustíveis para
abastecer as viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Rio
Casca/MG. Prazo: 12 meses – 26/07/2014 a 25/07/2015. Valor Global: R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais). Pagamento: Cláus.4: até 30(trinta) dias da apresentação da fatura. Dot.
Orç.:1511.06.181.189.4480.0001-339030.26.0.27.1. Foro: B.Hte./MG.
Assinatura: 26/07/2014. Signatários: Dr. João Octacílio Silva Neto(P/
Contratante) e Antônio Flávio Baião Salgado(P/Contratada).
Extrato de Contrato (COTEP) nº898/2014
Partes: Policia Civil e a Commando Segurança Eletrônica - Eireli. Do
objeto: Aquisição de serviços de locação de equipamentos de segurança
eletrônica, com todo o material necessário (central de alarme, sensores de presença, teclado, sirenes, baterias, transformadores, com todo
material necessário; Do Preço: O preço global do presente contrato é
de R$ 2.198,00 Dos Recursos Orçamentários: 1511.06.181.189.4480.
0001.33.90.39.27.1.0, do exercício de 2014; Da Vigência do Contrato:
O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
de sua assinatura; Do Local e do Prazo, Do Recebimento e Da Aceitação dos Serviços, Do Pagamento, Da Fiscalização, Da Garantia, Das
Obrigações das Partes, Das Sanções e Penalidade, Dos Recursos Administrativos, Da Rescisão Contratual, Das Disposições Gerais e Finais,
Da Publicação e do Registro, Do Foro, conforme cláusulas, terceira,
quarta, quinta, sexta, sétima oitava, décima, décima primeira, décima
segunda, décima quarta, décima quinta e décima sexta respectivamente; B.Hte/MG, Assinatura: 28/07/2014, signatários: Oliveira Santiago Maciel PCMG (Contratante), Rodrigo Aziz Barbosa P/P Empresa
Commando Segurança Eletrônica - Eireli (Contratada). Delegado de
Polícia (Gestor).
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº. 00045/2014
O Estado De Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações,
e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874,
de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12
de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo Nelson da Silva
Zulle e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta
pública, assistidos pela Comissão de Leilão do Departamento De Transito De Minas Gerais, instituída pela portaria 624, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos Pátios de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG,
consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo (a) Leiloeiro (a) administrativo, conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no Ginasio denominado Ginasio Poliestportivo Da Cidade De Minas Novas, situado na AV Israel Pinheiro 520, Domingos Mota, Minas Novas - MG, no(s) dia(s) 19 de Agosto de 2014, com início dos trabalhos marcados para as 09h00min horas, conforme disposto
abaixo:
2.1- No dia 19 de Agosto de 2014, será (ao) colocada(s) a venda o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Minas Roboque LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 177; e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Ailton Ferreira Coelho, compreendendo os lotes
de número 178 ao de número 205;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 18 de Agosto de 2014 , no horário de
08h00minh as 17h00min horas, em seus respectivos endereços, a saber:
A – Minas Roboque LTDA situado na Rua Jacaranda, nº. 10 - Patio, no bairro Beca, no município de Minas Novas-MG
b – Ailton Ferreira Coelho situado na Rua Conego Barreiro, nº. 142 - Patio, no bairro Centro, no município de Minas Novas-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº. 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº. 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos Leiloeiros Administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do Anexo Único deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias, através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item
Minas Gerais - Caderno 1
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a Nota De Arrematação correspondente na qual deverá constar:
A - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números 09, 16, 25, 29, 45, 46, 48, 49, 51,
57, 58, 67, 90, 122, 130, 134, 156, 163, 164, 168, 169, 172, 173, 174, 180, 187, 198. são imprestáveis para o uso na sua forma original, devendo
ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Ginasio Poliestportivo Da Cidade De Minas Novas),
pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual deve constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº. 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Arrematação, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na DEL. POL. DA COM. De Minas Novas , Rua Cleomar
Machado, S/Nº, Olaria, Minas Novas - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s)
data(s) :
a – No dia 18 de Setembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 205;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) DEL. POL. DA COM. De Minas Novas na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 18 de Setembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 205;
3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de bens,
do Pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de Sucata – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a Baixa, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº. 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução
do CONTRAN nº. 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na (o) DEL. POL. DA
COM. De Minas Novas.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e.
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o Departamento De Trânsito De Minas
Gerais–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos atuadores credores que deverão proceder à inscrição
do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do Pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estará sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº. 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderá ser obtida diretamente com a Comissão De Leilão da (o) 2ª Delegacia Regional De Capelinha, no endereço da Rua Maria Moreira de, nº. 355, Acácias, na cidade de Capelinha – MG, e DEL. POL. DA COM. De Minas Novas, Rua Cleomar Machado, S/Nº, Olaria, Minas Novas - MG em dias úteis, no horário de 08h30min as 12h00minh e de 14h00min as 17h00minh, de segunda
a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão da 2ª Delegacia Regional De Capelinha Rua Maria Moreira De Andrade 355,
Acacias, Capleinha MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de Minas Novas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Minas Novas, 18 de Julho de 2014.
Raquel Mendes Bertolla
Delegado De Policia
Presidente da Comissão de Leilão
Tabela De Veículos
Lote
Pátio
Condição
Placa
Chassi
Marca
Cor
Ano
Avaliação
1
65
Recuperável
CTT2791
9C2HA0700XR056493
Honda/C100 Biz
Azul
1999
R$ 200,00
2
65
Sucata
BSA0045
9C2JC250WWR213090
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1998
R$ 150,00
3
65
Recuperável
HDE0053
9C6KE092060040846
Yamaha/Ybr 125k
Verde
2006
R$ 500,00
4
65
Recuperável
MPR0081
9C2JC250WVR085628
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1997
R$ 100,00
5
65
Recuperável
HCT0160
9C6KE092080191873
Yamaha/Ybr 125k
Azul
2008
R$ 800,00
6
65
Recuperável
HCT0211
9C6KE092080212916
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2008
R$ 800,00
7
65
Sucata
CTY0236
9C2JC2500YR019885
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha
1999
R$ 200,00
8
65
Recuperável
HBT0277
9C2KC08105R045820
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2004
R$ 500,00
9
65
Sucata
GRH0342
CG1251029476
Honda/Cg 125
Azul
1978
R$ 50,00