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TJMG 02/07/2014 -Pág. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

44 – quarta-feira, 02 de Julho de 2014 Diário do Executivo
ESPECIALIDADE

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA

INSCRIÇÃO
1571532
1506180
1492156
1526233
1530120
RMBH 2
1510021
1528601
1572387
1509299
1489127
1494402
DISTRITO CONTAGEM
1501169
1556738
1528786
DISTRITO RIBEIRÃO DAS NEVES 1527907
1490908
1551861
DISTRITO ALTO RIO DAS VELHAS 1513462
1554936
DISTRITO MEDIO RIO
1570770
DAS VELHAS
DISTRITO DE PARA DE MINAS
1509867
1495421
1537314
DISTRITO VALE DO SAPUCAI
1506241
1518389
1489383
DISTRITO ALTO PARANAIBA
1570789
1550206
DISTRITO BAIXO RIO GRANDE
1515450
DISTRITO MEDIO RIO POMBA
1546291
DISTRITO VALE DO PIRANGA
1562462
DISTRITO MEDIO PIRACICABA
1514957
RMBH 1
1519043
DISTRITO VERDE GRANDE
1566251
DISTRITO BAIXO RIO
1569759
DAS VELHAS
DISTRITO MEDIO SÃO FRANCISCO 1567846
DISTRITO GORUTUBA
1556830
DISTRITO BAIXO PARDO
1501105
DISTRITO SÃO FRANCISCO
1571169
DISTRITO MUCURI
1566050
DISTRITO BAIXO
1532114
JEQUITINHONHA
DISTRITO ALTO JEQUITINHONHA 1508199
DIST. SUDOESTE MINEIRO
1573424
DISTRITO RIO VERDE
1506312
DISTRITO MEDIO RIO GRANDE
1494089
DISTRITO ALTO MANTIQUEIRA
1548828
DISTRITO ALTO RIO GRANDE
1540315
DISTRITO VALE DO SAPUCAI
1557196
DISTRITO MEDIO PARANAIBA
1507765
DISTRITO ALTO PARANAIBA
1508989
DISTRITO BAIXO RIO GRANDE
1558904
DISTRITO PARACATU
1543263
DISTRITO ALTO RIO POMBA
1498644
DISTRITO MEDIO RIO POMBA
1540690
DISTRITO VALE DO PIRANGA
1510858
DISTRITO ESTRADA REAL
1498374
DISTRITO CARATINGA
1499792
DISTRITO VALE DO AÇO
1571699
DISTRITO MEDIO PIRACICABA
1569974
DISTRITO ALTO PARÁ
1490313
DISTRTIO ALTO SÃO FRANCISCO 1550590
DISTRITO ALTO PARAOPEBA
1559666
DPNT
1520376
DPNE
1523948
DPSE
1520053
DPLE
1497763
DPCO
1545416
DPSL
1504399
DPOE
1555693

LEITURISTA

AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
AUXILIAR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR SERVIÇOS SANEAMENTO
OPERADOR TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERADOR TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERADOR TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERADOR TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERADOR TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERADOR TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
OPERADOR TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

NOME
REINALDO RODRIGUES DA SILVA
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA
AGNALDO JOSE DE PAULA JUNIOR
HUDSON RAMOS DELGADO SOUZA
ROMERO VITOR FELIX AMORIM
JOSE FIRMINO DOS SANTOS FILHO
TALES BATISTA MARTINS PEREIRA
JOSE DE ARIMATEIA MARTINS COSTA
ALAN MENDES LIMA
CRISTIANO TEIXEIRA RAMOS
JEFERSON WANDER DE OLIVEIRA
JOSE GERALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
ALAN RODRIGUES DE ALMEIDA PAIVA
MATEUS GUSTAVO DE GOIS
BRUNO CEZAR LEANDRO DE SOUZA
CARLOS DAVID DINIZ LOPES
JESUS RIBEIRO AMARAL
MARCO AURELIO DE CARVALHO GARCIA MELO
RENATO PEREIRA RAMOS DA SILVA

Minas Gerais - Caderno 1
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3º

PAULO BORGES SILVEIRA

1º

ANDERSON ALVES DE JESUS
EDERSON MESSIAS DOMINGUES
MATEUS JESUS RIBEIRO
LUIZ HENRIQUE BELARMINO
MICHELI LUIZ GONCALVES
LEANDRO DARCI ALVES DOS SANTOS
CARLOS SILVA MOTA
MONALISA FIGUEIRA CARVALHO
MARCIEL ABADIO DA SILVA
MARCOS RESENDE DE ALMEIDA
DANIEL SIVA PIMENTEL
MAEDSSON JUNIO ANDRADE
LEONEL SANTANA NETO
RAFAEL VELOSO PEREIRA

1º
1º
2º
3º
4º
5º
1º
1º
2º
1º
1º
1º
1º
1º

MARLON DINIZ MARIZ

1º

ROBERTO ALKMIM MOTA
REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
HENRIQUE TOLENTINO GUIMARAES DE OLIVEIRA
FABIO NUNES FERREIRA
JOSE NATANIEL RIBEIRO MOLENDOLFF

1º
1º
1º
1º
1º

LEANDRA DOS SANTOS SILVA

1º

ROGERIO GOMES NUNES
JACKSON XAVIER QUINTANA
PEDRO AUGUSTO MENDES
RODRIGO JOSE DO NASCIMENTO
PAULO CESAR XAVIER
EMERSON APARECIDO CUSTODIO PEDROSO
FABIO DOS SANTOS RODRIGUES
LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
FLAVIA LUISA CARDOSO BOTGES
VINICIUS ELIAS DE OLIVEIRA SILVEIRA DA CUNHA
MARCIO GOMES DA SILVA
LEANDRO EVANGELISTA GOMES
IGOR CAMPANHA PENGO
VIRGILIO PEREIRA DA SILVA
BRUNO VIOLETI DE CARVALHO
JONATHA GOMES DE OLIVEIRA
DEBORA SLVA ARAUJO
VITOR LIMA ARAUJO
EDUARDO LUIZ SANTIAGO RIBEIRO
ODILON FERREIRA DA SILVA
MARCIO ESTEVES DE OLIVEIRA
DANIEL DA SILVA LOPES
SILVANO GUIMARAES SOARES
GUILHERME MOREIRA MIQUELITO
LEONARDO DIAS MENDES
DAVID HENRIQUE LARA HERMENEGILDO
BENEDITO RAIMUNDO GOMES VELLOSO JUNIOR
SILVANIO BRAGA DE SOUZA

1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º

RESULTADO FINAL – LISTA DOS DEFICIENTES
ESPECIALIDADE
LEITURISTA

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA
RMBH 2

INSCRIÇÃO
1572152

NOME
ROBERTO KATTAH JUNIOR

CLASSIFICAÇÃO
1º
01 578175 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
RESOLUÇÃO ARSAE-MG nº 51, de 1 de julho de 2014.
Homologa a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de Efluentes não
Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS /ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo à deliberação da Diretoria
Colegiada, e em consonância com o artigo 45 da Resolução Normativa
nº 40, de 3 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Norma Técnica T.187/5, que regulamenta o Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Parágrafo único. A Norma Técnica de que trata o caput será publicada
no site da ARSAE-MG e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico
da COPASA-MG em até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário, especialmente a Norma
Técnica T.187/4 da COPASA MG, que versa sobre o mesmo tema.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral
01 577617 - 1
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175,
de 26/01/2007, com nova redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 ao servidor MARCELO VARELLA DE
ALMEIDA, MASP1.119.281-2 pela remuneração do EMPREGO
PÚBLICO, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-27 AR1100026, a partir de
25/06/2014.
01 578320 - 1
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art.201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias à servidora Fernanda Paiva Carvalho, MASP
1.129.451-9, a partir de 10/6/14.
01 578317 - 1

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
Diretor-Geral: Thales Rezende Coelho Alves
MULTA ADMINISTRATIVA – PARCELAMENTO CLANDESTINO
– RECURSO NÃO APRESENTADO – PERDA DE PRAZO –
PRECLUSÃO – CAR – AGENCIA RMVA – MULTA MANTIDA
– EMPREENDIMENTO SANTANA DO PARAÍSO.
- A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, tendo em vista suas
atribuições institucionais previstas no art. 48 e segs. do Decreto nº
46.027 de 2012, e considerando a não apresentação de defesa administrativa por parte do Sr. Walmir de Assis, portanto precluso direito
de recorrer, MANTEM A MULTA APLICADA constante no Auto de
Infração nº 009/2014, e nos termos do artigo 63 do referido decreto
expede competente DAE – Documento de Arrecadação Estadual.
Membro da CAR: Thaís Oliveira Bomfim Juliana Dornelas M.F. Mendonça e Carmelita Drumond.
01 577818 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.334 DE 01 DE JULHO 2014.
DISPÕE SOBRE O SIGILO DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO
SISTEMA OPERACIONAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei Federal
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto Estadual nº 45.969
de 24 de maio de 2012, considerando o disposto na Lei nº 21.082, de
27 de dezembro de 2013, que extingue o Instituto de Terras do Estado
de Minas Gerias – Iter, e dá outras providências, considerando o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, que altera as

Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder
Executivo do Estado, e n° 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, considerando
as informações fornecidas pelos respectivos dirigentes máximos das
entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento- SEAPA;
RESOLVE:
Art. 1º É assegurado o direito de acesso pleno à informação pública,
observado o disposto na legislação em vigor, especialmente, na Lei n.
14.184, de 30 de janeiro de 2002, na Lei Federal n. 12.527, de 18 de
novembro de 2011 e no Decreto n. 45.969, de 24 de maio de 2012.
Art. 2º A classificação das informações no âmbito do Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será realizada pelas
autoridades competentes, de acordo com os critérios definidos no art.
32 do Decreto nº 45.969, de 2012:
I – no grau ultrassecreto: Secretário de Estado;
II – no grau secreto: Secretário de Estado, dirigentes máximos das entidades vinculadas à SEAPA; e
II – no grau reservado: Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretários, dirigentes máximos das entidades vinculadas à SEAPA, e
servidores ocupantes de cargos de direção, comando ou chefia.
Art. 3º O acesso à informação produzida pela Assessoria/Procuradoria Jurídica, Auditoria Setorial/Seccional, Assessoria de Comunicação,
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, Superintendência/Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças no âmbito do Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais unidades
administrativas setoriais observará as diretrizes previstas em resolução
do respectivo órgão central competente.
§ 1º O acesso à informação relativa à contabilidade pública observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º O acesso à informação relativa ao convênio de saída observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4º O Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento manterá, independentemente de classificação, acesso restrito em
relação às informações, sob seu controle e posse, mantidos em qualquer
suporte, relacionados a:
I- dados pessoais dos produtores rurais, com base no art. 57 do Decreto
nº 45.969, de 2012;
II- sistema e base de dados do Cadastro do Produtor Rural das entidades vinculadas à Secretaria de Estado, com base no §2º do art. 2º da Lei
Federal nº 9.609, de 1998;
III- imagens produzidas por meio de câmera de vídeo do circuito
fechado de TV, de acordo com o art. 4º da Lei nº 15.435, de 2005;
IV- relatórios de Resultados dos Projetos de Pesquisa, com base no art.
195 da Lei Federal nº 9.279, de 1996.
V – os dados pessoais dos requerentes, como CPF, RG e outros dados
de natureza pessoal, relativos aos processos administrativos de regularização fundiária, com base no art. 57 do Decreto nº 45.969, de 2012;

VI - dados pessoais dos requerentes que estejam cadastrados no âmbito
da Diretoria de Cidadania no Campo, com base no art. 57 do Decreto
nº 45.969, de 2012.
Art. 5º O Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento manterá, independentemente de classificação, acesso restrito em
relação às informações, sob seu controle e posse, mantidos em qualquer
suporte, relacionados a projeto, processo ou procedimento não concluídos, com base no art. 21 do Decreto nº 45.969, de 2012.
§1º. Considera-se concluído no âmbito do Sistema Operacional da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento o projeto, processo ou procedimento aprovado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento ou pelo dirigente máximo das entidades vinculadas
à SEAPA.
§2º. Aplica-se este artigo aos processos administrativos por infração
de produtores rurais e comerciantes de agrotóxicos e afins, em trâmite
perante o Instituto Mineiro de Agropecuária.
§3º. Aplica-se este artigo ao agendamento de Blitze móveis programadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária.
§4º. Aplica-se este artigo às informações constantes nas pastas e arquivos referentes a projetos de pesquisas no âmbito da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.
Art. 6º O Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento manterá, independentemente de classificação, acesso restrito em
relação às informações, sob seu controle e posse, mantidos em qualquer suporte, relacionados aos processos licitatórios em fase Interna
(pesquisa de preços e Termo de Referência), com base no art. 21 do
Decreto 45.969, de 2012.
Art. 7º O Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento manterá, independentemente de classificação, acesso restrito em
relação às informações, sob seu controle e posse, mantidos em qualquer
suporte, relacionados aos procedimentos e/ou processos de penalização a empresas contratadas, até que sejam aplicadas as penalidades e
publicados os seus direitos, com base no art. 21 do Decreto 45.969,
de 2012.
Art.8º Deverão ser tratados com transparência as ações, processos,
projetos e programas que visem, unicamente, o benefício do cidadão
mineiro quanto às finalidades da SEAPA expostas na legislação que os
regem, bem como as informações pertinentes as áreas, lotes, imóveis,
certidões cartoriais e outras, dados obtidos dos sindicatos, associações,
prefeituras e outros órgãos cooperantes.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, ao 01 dia do mês de Julho de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
01 577729 - 1

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