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TJMG 30/05/2014 -Pág. 67 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 30 de Maio de 2014 – 67

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
exclusivamente em moeda corrente nacional, (b) para cada Debênture
objeto do Resgate Antecipado Facultativo, pelo Valor do Resgate Antecipado (conforme abaixo definido), e (c)necessariamente em uma Data
de Pagamento, observados ainda os demais procedimentos estabelecidos na Escritura de Emissão. O Resgate Antecipado Facultativo deverá
ser realizado mediante comunicação enviada pela Companhia ao
Agente Fiduciário e à totalidade dos Debenturistas com, no mínimo, 15
(quinze) Dias Úteis de antecedência, sendo que tal comunicação deverá
informar (a) a quantidade de Debêntures a serem resgatadas; (b) a data
do Resgate Antecipado Facultativo (“Data de Resgate Antecipado”); (c)
a estimativa do Valor do Resgate Antecipado calculado pela Companhia
para cada Debênture, expresso em moeda corrente nacional; (d) a forma
e os procedimentos de pagamento; e (e)quaisquer outras informações
necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo
(“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”). Ovalor do Resgate Antecipado Facultativo devido pela Companhia para cada Debênture objeto do Resgate Antecipado Facultativo será equivalente ao
saldo do seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração e
demais encargos devidos e não pagos, desde a data de emissão das
Debêntures até a Data de Resgate Antecipado (“Valor do Resgate Antecipado”), bem como do Valor Compensatório (conforme definido a
seguir). A apuração do Valor do Resgate Antecipado caberá ao Agente
Fiduciário e será considerada vinculativa para as Partes, salvo erro
manifesto, culpa ou dolo do Agente Fiduciário; o)Compensação Pré
Acordada: Com a finalidade de proceder-se ao reequilíbrio econômico
e financeiro da Escritura de Emissão, a Companhia e o Agente Fiduciário estabeleceram na Escritura de Emissão que, na hipótese de a Companhia proceder ao Resgate Antecipado Facultativo e/ou verificar-se o
vencimento antecipado das Debêntures (cada um, um “Evento de Compensação Pré-Acordado”), a Companhia obriga-se a pagar aos Debenturistas, sem prejuízo do pagamento do Valor do Resgate Antecipado, o
valor equivalente à Remuneração vincenda nos termos da Escritura de
Emissão, que, caso o Evento de Compensação Pré-Acordado em questão não ocorresse, seria devida pela Emissora até a Data de Vencimento,
trazida a valor presente na Data de Compensação por meio das Taxas de
Desconto, conforme definidas na Escritura de Emissão (“Valor Compensatório”); p)Multa Valor Compensatório. Sem prejuízo do pagamento do Valor do Resgate Antecipado, (1) em segurança especial do
cumprimento do disposto nos itens (4.11.9) e (4.11.10) da Escritura de
Emissão e/ou (2) na hipótese (i) de a Companhia, de o Controlador da
Companhia e/ou de quaisquer de suas respectivas Controladas, direta
ou indiretamente, realizarem qualquer ato, procedimento e/ou proporem qualquer medida, judicial ou administrativa, e/ou (ii) de qualquer
terceiro obter decisão judicial ou administrativa favorável, em qualquer
instância, desde que os efeitos de tal decisão não sejam suspensos no
prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data em que a Companhia tomar ciência da respectiva decisão, visando questionar a validade,
revogar, atrasar e/ou impedir o recebimento integral, pelos Debenturistas, do Valor Compensatório na forma contratada na Escritura de Emissão, a Emissora será obrigada a pagar aos Debenturistas, nos termos do
art. 411 do Código Civil, multa contratual pré-fixada pelas Partes, equivalente à Remuneração vincenda nos termos da Escritura de Emissão,
que, caso o Evento de Compensação Pré-Acordado não ocorresse, seria
devida pela Companhia até a Data de Vencimento, trazida a valor presente na Data de Pagamento da Multa Valor Compensatório por meio
das Taxas de Desconto, deduzido, caso aplicável, dos montantes já
pagos pela Emissora a título de Valor Compensatório (“Multa Valor
Compensatório”); q)Vencimento Antecipado: O Agente Fiduciário
deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações relativas
às Debêntures e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, dos
valores devidos pela Companhia no contexto de uma liquidação extraordinária, conforme previsto na Escritura de Emissão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na
ocorrência de hipóteses de vencimento antecipado que vierem a ser
estabelecidas na Escritura de Emissão; e r)Destinação dos Recursos: Os
recursos captados com a Oferta Restrita, líquidos dos eventuais custos
e despesas incorridos pela Companhia no âmbito da Emissão, serão
destinados à execução de programas sociais previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Estatuto Social da Companhia e em estrita observância às
leis e disposições regulamentares aplicáveis. iii) aprovar a celebração,
na Data de Emissão, de instrumento de aditamento à Escritura de Emissão, cuja respectiva minuta de aditamento encontra-se anexa à Escritura
de Emissão, de forma a refletir o montante e valor total de Debêntures
efetivamente subscritas e integralizadas, bem como o Spread que efetivamente será utilizado para cálculo da Remuneração (“Aditamento à
Escritura de Emissão”), sendo certo que: a) o valor final a ser efetivamente subscrito e integralizado na Data de Emissão será apurado de
forma que, imediatamente pro-forma à subscrição e integralização das
Debêntures, o “Índice de Cobertura” seja equivalente a ou no mínimo
167,00% (cento e sessenta e sete por cento), sendo que tal “Índice de
Cobertura” será uma função do valor de mercado das ações preferenciais de emissão da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIGticker CMIG4 (“CMIG4s”), negociadas na BM&FBOVESPA S.A. –
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e do valor do Principal,
conforme previsto no Contrato de Garantia (“Debêntures Subscritas”);
b) a quantidade de Debêntures emitidas será apurada com base no valor
do Principal apurado conforme o item “a” acima, dividido pelo Valor
Nominal Unitário; e c) o valor final do Spread será apurado em função
da quantidade final de Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas na Data de Emissão, nos termos do Contrato de Distribuição. iv)
aprovar a constituição das seguintes garantias reais (“Garantias Reais”):
(i) alienação fiduciária de 69.000.000 (sessenta e nove milhões) de
CMIG4s de titularidade da Companhia (“CMIG4s MGI”), incluindo
todos os demais direitos econômicos inerentes à titularidade das
CMIG4s MGI alienadas fiduciariamente, presentes e futuros, incluindo
seus dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, direitos e juros
sobre capital próprio (“Proventos”) em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, nos termos do Contrato de Garantia; e
(ii) pela cessão fiduciária de conta corrente nº 72913 mantida junto à
agência 001 do Banco Credit Suisse (Brasil) S.A., de titularidade da
Companhia e da conta de custódia nº 72913 mantida junto à Credit
Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Contas Vinculadas”), nas quais a totalidade dos Proventos inerentes às
CMIG4s MGI objeto do Contrato de Garantia será depositada, bem
como dos recursos mantidos, depositados em e/ou cursados nas Contas
Vinculadas, incluindo as aplicações financeiras em ativos financeiros
adquiridos com os recursos mantidos, depositados em e/ou cursados
nas Contas Vinculadas, observados os termos e condições previstos no
Contrato de Garantia;
v) autorizar a contratação dos Coordenadores para a realização e estruturação da Oferta Restrita conforme os termos e condições a serem
definidos entre a Companhia e os Coordenadores no Contrato de Distribuição; vi) autorizar a outorga, na forma da minuta constante do
Contrato de Garantia, de procuração por instrumento público, com
caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 684, 685 e
parágrafo único do artigo 686 do Código Civil Brasileiro, ao Agente
Fiduciário e ao Agente de Garantia, com poderes de substabelecimento,
com amplos poderes para representar a Companhia perante quaisquer
terceiros, seja ente público ou privado, praticar quaisquer atos, celebrar e assinar quaisquer documentos, incluindo sem limitação, onerar,
desonerar, alienar, adquirir bens e direitos, bem como realizar todo e
qualquer ato necessário à existência, validade, eficácia e execução das
garantias constituídas no Contrato de Garantia e dos procedimentos lá
definidos, com o fim exclusivo de assegurar e salvaguardar os direitos,
garantias e prerrogativas concedidas ao Agente Fiduciário, em nome
próprio e na qualidade de representante da comunhão dos titulares das
Debêntures, conforme previsto no Contrato de Garantia, sendo que tal
procuração deverá vigorar até a liquidação integral das obrigações da
Companhia garantidas pelas Garantias Reais; e vii) autorizar a Diretoria
a (A) praticar todos os atos necessários para a realização da Emissão e
da Oferta Restrita e perfeita constituição e manutenção das Garantias
Reais, incluindo, mas não se limitando à oneração de novas CMIG4s
em adição às CMIG4s MGI oneradas nos termos do item “iii” acima
e de quaisquer novos ativos financeiros de titularidade da Companhia
para os fins de reforço da garantia, observados os termos e condições
previstos no Contrato de Garantia, e (B) celebrar todos os instrumentos
necessários para a realização da Emissão, da Oferta Restrita, substancialmente na forma dos instrumentos jurídicos analisados no âmbito da
presente deliberação, e da perfeita constituição e, na hipótese de reforço
de garantia, manutenção das Garantias Reais, incluindo, mas não se
limitando a, a Escritura de Emissão, o Aditamento à Escritura de Emissão, o Contrato de Garantia e o Contrato de Distribuição, bem como
negociar e definir todos os seus termos e condições, incluindo aqueles relacionados à constituição e reforço das Garantias Reais, à realização da Emissão e da Oferta Restrita e a definição dos eventos de
avaliação e de vencimento antecipado das Debêntures, bem como as
formas de apuração de valores devidos e pagamento nos casos de resgate antecipado e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos

da Escritura de Emissão, incluindo o Valor Compensatório e a Multa
Valor Compensatório.6.Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário
à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, lavrou-se a presente ata que,
lida e achada conforme e aprovada pelos presentes, foi assinada pelo
Presidente – Leonardo Maurício Colombini Lima e pelo Secretário –
Fernando Viana Cabral. Conselheiros Presentes: José Orlando Silva e
Santos, Eduardo Antônio Codo Santos, Perácio Alves Salvador e Sady
da Cunha Pereira os quais assinam a presente. Essa é cópia fiel da
ata original lavrada em livro próprio, assinada pelo Presidente e pelo
Secretário. Belo Horizonte, 27 de maio de 2014. (assinaturas): Leonardo Maurício Colombini Lima, Presidente; Fernando Viana Cabral,
Secretário; Membros do Conselho de Administração: José Orlando
Silva Eduardo, Antônio Codo Santos, Perácio Alves Salvador, Sady da
Cunha Pereira. JUCEMG – Registro nº5279496– 28/05/2014 Marinely
de Paula Bomfim – Secretária Geral.
68 cm -29 564695 - 1

Secretaria de Defesa Social
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 217/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, GLEISSON MAURO DE
SOUZA COSTA, MASP: 1.104698-4, lotado no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA
EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 217/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
5 cm -28 564315 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 207/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, LEANDRO CESAR NORMIDIO, MASP: 1206286-5, lotado no Presídio Doutor Nelson Pires,
em Oliveira, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 207/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
5 cm -28 564322 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência
delegada pelo Decreto Estadual nº 43.817 de 14 de junho de 2004, nos
termos do Parecer Jurídico nº 153/14-AJU 95 NLC- ict, de 15 de maio
de 2014 e Nota Técnica nº 1450.1540.14, de 22 de maio de 2014, com
fulcro no art. 25, caput, da Lei, 8.666/93, objetivando a contratação do
Consórcio liderado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A, referente ao Processo de Compra n° 128/2014. O valor
global previsto para a contratação é de R$ 870,26 (oitocentos e setenta
reais e vinte e seis centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias de n° 1451.06.421.020.4379.0001.339039.10.1.10.1 e 1451.06.421
.034.4169.0001.339039.10.1.10.1.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2012.
Lafayette Luiz do Doorgal de Andrada
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
4 cm -29 564360 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº: 339039.11.2305.01.14
PARTES: EMG/SEDS e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de
assinaturas do diário Oficial. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo Aditivo a supressão de aproximadamente 5,90%(cinco virgula
noventa por cento) do valor global do contrato inicial, totalizando um
montante de R$ 104,80(cento e quatro reais e oitenta centavos), referente a dedução de 02(dois) exemplares do caderno II(diário da justiça),
considerando o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme especificado
no presente Instrumento. VALOR: O valor global atual do contrato,
com a supressão deste Termo Aditivo, é de R$ 1.67120(Hum mil,
seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária nº 1451.06.122.701.200
2.0001.339139.39.1.0.10.1, e as despesas dos exercícios subsequentes,
pelas dotações próprias a serem fixadas.SIGNATÁRIOS: Ana Cristina
Braga Albuquerque e Antônio Carlos Teixeira Naback. Assinatura em
29/05/2014.
5 cm -29 564373 - 1
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: EMG/SEDS, SEDE e GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A – GPA. ESPECIE: Quinto Termo Aditivo ao contrato
de concessão administrativa para construção e gestão de Complexo
Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo: alteração da cláusula 16, item 16.2,
alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, que determina os momentos de revisões dos SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DE
DISPONIBILIDADE, ás quais o item 16.1 faz referência; e da tabela
que determina o valor da WOPERAÇÃO, no item 2.1.3 – CURVA DE
APRENDIZAGEM, da cláusula 2 – Componentes dos recebimentos da
CONTRATADA, do ANEXO XI – MECANISMOS DE PAGAMENTOS, do Contrato de Concessão Admistrativa n° 336039.54.1338.09:
Onde se lê: 16.2. As revisões do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE
DESEMPENHO E DE DISPONIBILIDADE às quais o item 16.1 faz
referência somente poderão ocorrer nos momentos descritos abaixo:
a) no segundo semestre do 1° (primeiro) ano de operação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; b) no segundo semestre do 3° (terceiro) anos de operação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; c)
no segundo semestre do 6° (sexto) ano de operação da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA; d) no segundo semestre do 10° ano de operação
da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; e) após o 10° (décimo) ano,
as revisões ocorrerão, periodicamente, a cada 5 (cinco) anos. Leia-se:
16.2. As revisões do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DE DISPONIBILIDADE ás quais o item 16.1 faz referência
somente poderão ocorrer nos momentos descrito abaixo: a) no segundo
semestre do 3°(terceiro) ano de operação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; b) no segundo semestre do 6°(sexto) ano de operação
da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; c) no segundo semestre do
10°(décimo) ano de operação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;

d) após o 10°(décimo) ano, as revisões ocorrerão, periodicamente, a
cada 5 (cinco) anos. ANEXO XI – MECANISMOS DE PAGAMENTOS. Onde se lê: 2.1.3 (.......) O valor de WOPERAÇÃO é dado
segundo a tabela a seguir, tomando-se como base a entrada em operação da unidade penal.
Mês de operação
Valor da Woperação
1° ao 6°
0,00
7° ao 18°
0,25
19° ao 30°
0,50
31° ao 42°
0,75
43° e seguintes
1,00
.Leia-se:
Mês de operação
1°ao 6°
7° ao 36°
37° ao 42°
43° e seguintes

Valor de Woperação
0,00
0,25
0,50
1,00

Signatários: Rômulo de Carvalho Ferraz, Rogério Nery de Siqueira
Silva, Rodrigo Alberto de Oliveira Gaiga e Hamilton da Costa Mitre de
Andrade. Assinatura em: 27/05/2014
12 cm -29 564415 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
-RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, no uso da competência delegada pelo Decreto Estadual nº 43.817 de 14 de junho de 2004, nos termos do Parecer Jurídico nº 048/14/-AJU/36-san, de 24 de fevereiro de
2014 e Nota Técnica de Auditoria Setorial nº 1450.1443.14,de 19 de
maio de 2014, com fulcro no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93,
objetivando a locação do imóvel para implantação da Farmácia Central da SEDS, Vespasiano/MG . O valor global previsto para a contratação é de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil) e correrá
à conta da dotação orçamentária: nº 1451.06.421.020.4214.0001.339
039.36.1.10.1.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
4 cm -29 564541 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 120/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, WAGNER JULIO DE
FREITAS, MASP:1217220-1, lotado no Presídio de São Joaquim de
Bicas II, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 120/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 118/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, SAMI CORDEIRO DE
MELO, MASP:1218929-6, lotado no Presídio de São Joaquim de Bicas
II, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 118/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 119/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, LUCAS RANNER SILVA
CARVALHO, MASP: 1217409-0, lotado no Presídio de São Joaquim
de Bicas II, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 119/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 172/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, EDER APARECIDO DE
PAULA, MASP: 1210815-5, lotado no Presídio de Passos, com fulcro
no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 172/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 220/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, HEDER JESAMARI DE
OLIVEIRA, MASP: 1186118-4, lotado no Presídio de Passos, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do
referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 220/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 219/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, JUAREZ EVARISTO DIAS
DE OLIVEIRA, MASP: 1.269066-5, lotado no Presídio de Poços de
Caldas, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 219/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 219/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, JIULIANO CESAR SILVA
DE LIMA, MASP: 1.349571-8, lotado no Presídio de Poços de Caldas,
com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.

Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 219/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 219/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, JALES ALVES TERRA,
MASP: 1.338571-1, lotado no Presídio de Poços de Caldas, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do
referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº 219/2014
à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção de medidas
necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros
pertinentes.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
28 cm -29 564528 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário junto ao Presídio de
Novo Cruzeiro – Novo Cruzeiro/MG - Prazo: 03 (três) anos, a contar
de 21 de março de 2014. Valor: O valor estimativo Global do contrato
é de R$ 109.519,88 (cento e nove mil quinhentos e dezenove reais e
oitenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379
0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratados(as): Adelcio de Souza
Rodrigues; Andreia Ferreira Rodrigues; Bruno Barbosa Rocha; Claricio Gonçalves de Souza; Darlan Froeder dos Santos; Diana da Silva;
Ednaldo Batista Maciel; Elio Goecking; Genario Moreira da Silva; Inimar de Jesus Barbosa Quintal; John Peterson Sales Oliveira; Leandro
Lemes de Souza; Leda Barbosa Sena; Marcia Pereira de Souza; Paulo
Rafael Silva; Renata da Cunha Menezes; Sidinei Rodrigues da Silva;
Wailton Alves Hirle.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Analista Executivo de Defesa Social/Analista Técnico
Judiciário junto ao Presídio de Novo Cruzeiro – Novo Cruzeiro/MG Prazo: 03 (três) anos, a contar de 21 de março de 2014. Valor: O valor
estimativo Global do contrato é de R$ 75.968,80 (setenta e cinco mil
novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratado(a): Luciano Neiva Pinheiro.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Analista Executivo de Defesa Social/Assistente Social
junto ao Presídio de Novo Cruzeiro – Novo Cruzeiro/MG - Prazo: 03
(três) anos, a contar de 21 de março de 2014. Valor: O valor estimativo
Global do contrato é de R$ 75.968,80 (setenta e cinco mil novecentos
e sessenta e oito reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 1451
06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO ANDRADE DE
OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratado(a):
Maria Lucimar Pereira de Souza.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação de Serviços de Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de
Enfermagem junto ao Presídio de Novo Cruzeiro – Novo Cruzeiro/
MG - Prazo: 03 (três) anos, a contar de 21 de março de 2014. Valor:
O valor estimativo Global do contrato é de R$ 66.818,40 (sessenta e
seis mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratado(a): Renata Chaves.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação de Serviços de Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar
Administrativo junto ao Presídio de Novo Cruzeiro – Novo Cruzeiro/
MG - Prazo: 03 (três) anos, a contar de 21 de março de 2014. Valor:
O valor estimativo Global do contrato é de R$ 66.818,40 (sessenta e
seis mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratado(a): Everton do Nascimento Almeida.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário junto ao Presídio de
Congonhas – Congonhas/MG - Prazo: 03 (três) anos, a contar de 12 de
fevereiro de 2014. Valor: O valor estimativo Global do contrato é de
R$ 109.519,88 (cento e nove mil quinhentos e dezenove reais e oitenta
e oito centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 00013.1.90.3.4-10.1 – MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratados(as): Ana Lucia Lima da
Silva; Claudio Roberto de Almeida; Cristina Valeria Lourenço; Digliola
Sabatine de Oliveira Pereira; Dimas Rafael Manegati Carneiro; Edson
Andre Nunes de Miranda; Eduardo Pascoal Nunes; Emerson do Espirito Santo; Emerson Roberto Teixeira dos Santos; Evandro Modesto
Gonçalves; Fany Faria Conceiçao Fonseca; Felipe William de Assis
Silva; Gilcimar Assis de Lourdes; Janice da Silva Santos; Luciano
Resende Mello; Mara Manegati dos Santos Gonçalves; Marceliano
Basilio; Marlos Guilherme da Silva Amarante; Matheus Queiroz de
Souza; Omar Jose Mota Ferreira; Rogerio Octacilio dos Santos; Silvio Fernando de Sá; Thiago Jose Lourenço; Waldeir Aquino da Silva;
Willian Pena de Oliveira.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Analista Executivo de Defesa Social/Assistente Social,
junto ao Presídio de Congonhas – Congonhas/MG. Prazo: 03 (três)
anos, a contar de 12 de fevereiro de 2014. Valor: O valor estimativo
Global do contrato é de R$ 69.457,20 (sessenta e nove mil quatrocentos
e cinquenta e sete reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 1451
06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO ANDRADE DE
OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratado(a):
Mariana de Carvalho Maciel.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário junto ao Presídio de
Arcos – Arcos/MG - Prazo: 03 (três) anos, a contar de 11 de março de
2014. Valor: O valor estimativo Global do contrato é de R$ 109.519,88
(cento e nove mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.410.1 – MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratados(as): Alexandre Firmino da Silva; Aline
Mara de Andrade Duarte Cravo; Araquem Carlos de Oliveira; Augusto
Damasceno Gomes e Gomes; Bruno Fonseca Paim; Camila Mariana
Coutinho Silva; Claudio Geraldo Alves; Carmen Aparecida Chagas;
Edinilson Fabiano Azarias; Estevao Cristino de Andrade; Fabio Henrique Barbosa; Gilmar Martins Frois; Gustavo Ribeiro Mattar; Henderson Berigo da Silva; Iago Cezar Mendes; Joice Rodrigues de Souza;
Judisnei Geraldo dos Santos; Lenon Faria Cavalcante; Luzia Julia da
Costa; Marcos Vinicius de Paula; Matheus Pessoa Mariano; Max Ferreira de Castro; Morenno Tavares da Silva Bia; Rejane Luiza Rodrigues; Stenio Vinicius da Silva; Walisson Lieber Carvalho; William Reis
Campos; Wilson Jose da Silva.

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