quinta-feira, 22 de Maio de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 365, DE 21 DE MAIO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de
2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
549 Vidro Descartável - 600ml Tianastácia
22
9,00
550 Vidro Descartável - 600ml Peripécia Apa
22
13,00
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
158 Vidro Descartável até 360ml Áustria Export
22
4,65
”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 366, DE 21 DE MAIO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido do seguinte item:“
Diagnóstica 001.092294.0070
Belo
95 Centervida
Ltda.
Horizonte
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
21 560965 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte coobrigado HERMES DE SOUZA E FILHOS LTDA, no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando
caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, Inciso IV da
Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Os dados abaixo foram obtidos através de consultas à Receita Federal
do Brasil (cópias das telas anexas) em 22/04/2014.
- Sujeito Passivo: Banco Itauleasing S.A – CNPJ: 49.925.225/0001-48
Ave. Antônio Massa, n. 361, Centro, Poá – São Paulo
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Giovani de Freitas Costa - CPF: 876.658.836-72
Rua Arape, nº 102, Bairro União - Belo Horizonte - MG
Cargo: Responsável perante Receita Federal - Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 01.11.1996
Dalva de Freitas Costa – CPF: 034.750.376-45
Rua Arape, 102, Bairro União – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócia administradora
Início de participação na empresa: 09.07.2002
Auto de Infração: 01.000187468-35
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional c/c o disposto
na Súmula nº 435-STJ, procede-se à retificação da Notificação de Lançamento em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal comprovou-se que a empresa não se inscreveu no cadastro de contribuintes da
SEF /MG e que não exerce atividades no endereço indicado no Cadastro da Receita Federal, restando caracterizada a infringência ao disposto
no art.16, I e IV da Lei 6.763/75.
Retifica-se, ainda, a fundamentação legal, conforme documento em
anexo.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos envolvidos, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Stap Serviço Transporte Passageiros Ltda CNPJ: 00.999.790/0001-60
Responsabilidade tributária: 2009 a 2012
Avenida Silva Lobo, 1.685, Grajaú – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Banco Bradesco Financiamentos - CNPJ: 07.207.996/0001-50
Responsabilidade tributária: 2009 a 2012
Nuc. Cidade de Deus, s/nº, And. 4, PD Prata-Vila Yara – Osasco - SP
João Belisário da Silva – CPF: 186.287.106-04
Responsabilidade tributária: 2009 a 2012
Rua Marechal Jofre, 237, Apto. 302, Grajaú – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000049694-20
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo
16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento/Auto de Infração – NL/AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda
IE: 062.238996.00-80
Rua Major Laje, nº 370, GP, Ouro Preto – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Marcos Andre Paes de Vilhena - CPF: 392.494.846-15
Rua Pirapetinga, nº 537, Ap 501, Serra – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 22.05.2006
Auto de Infração: 03.000368326-21 – 03.000377855-96
- Sujeito Passivo: Feruze Indústria e Comércio de Roupas Ltda - EPP IE: 001.029967.02-28
Rua Mato Grosso, nº 370, Barro Preto - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Charles Elian Awad - CPF: 766.715.856-87
Rua Araguari, nº 1.341, Ap. 102, Barro Preto - Belo Horizonte - MG
Início de participação na empresa: 16.02.2007
Izabella Carregal Coelho - CPF: 115.748.356-96
Rua Marcal de Freitas, 320, Alvorada - Ibirité - MG
Cargos: Sócios-Administradores
Início de participação na empresa: 15.06.2009
Auto de Infração: 03.000417025-19
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Welbert Ramon de Oliveira – IE: 001.520650.00-20
Ave.Visconde de Ibituruna, 335, Loja, Barreiro - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Welbert Ramon de Oliveira - CPF: 016.633.276-37
Rua Campina Verde, 290, Salgado Filho - Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 04.11.2009
Auto de Infração: 01.000210511-17 - 05.000228910-14
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
EDITAL 006.442/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001046272.00-04 A Gosto De Deus Bar e Restaurante Ltda.
062505511.00-14 Alumínio Real Esquadrias Ltda.
001096222.00-43 Ângela Maria Rocha Braga
062284709.00-87 As Negócios Empreendimentos Ii Ltda.
001057502.00-67 Aura Cosmética Ltda. - Me
001093259.00-98 B&B - Distribuidora de Cosméticos Ltda.
062666363.00-23 Banana Club Ind e Com - Eireli
001037609.00-49 Buffet Emilliano Ltda. Me
062991848.00-83 Bulcci Comercio de Óculos Esp. e Arm. Eireli
062494042.00-00 Campos e Garcia Ltda.
002067310.00-14 Cassiano e Souza Com. de Bijuterias Ltda.
062045423.00-60 Cl Complementos Ltda. - Me
062210754.00-38 Comercial Leblon Ltda.
001025990.00-28 Comercio de Generos A. Ouro Minas Ltda.
712420146.01-09 Comercio de Lanches e Conv. Sinaleiro Ltda. - Me
001097700.00-87 Connectcall Telecom Ltda.
062249174.00-94 Dede Transportes Ltda.
001011634.00-29 Del Maq Servicos e Loc. de Equip. e Veic. Ltda.
062668667.04-63 Dental Capital Limitada
062356365.00-20 Diniz Rolim Comercio de Calcados - Eireli
001307897.00-86 Distribuidora Comercial Imcomex Ltda.
062150415.00-30 Durval Guimaraes Chaves Junior
062888719.00-70 Eletron Alder’s Eletrônica Ltda. - Me
001610389.00-80 Elos Br Consultoria E Comercio Ltda - Me
001695449.00-83 Fribel Comercio de Alim. Ltda. - Me
001868938.00-19 G&T Indústria e Com. At. de P. Aut. Ltda. - Me
001027641.00-92 Graneisa Equipamentos Ltda.
001201222.00-61 Irmãos Santos Comercio de Carnes Ltda. Me
002063915.00-12 Lanche da Hora Ltda.
001041278.00-20 Layout Interiores Comercio e Repres. Ltda. - Epp
001510727.00-00 Lcb Com. de Calcados A. e Art. de Vest. Ltda.-Me
001712665.00-86 Led Transportes Ltda.
062243994.00-61 Marcenaria Sândalo Ltda.
062906632.00-00 Minas Wolf Ar Comprimido Ltda.
062148608.00-80 Moveis e Decorações Sândalo Ltda.
062225574.00-86 Naturalmente Light Restaurante Ltda. Me
001816455.00-94 D Transportes Barbacena Ltda. - Me
062609573.00-65 Onofre Pinto De Castro
001000928.00-14 Orgamix Com. de Mov. para Escritório Ltda. Me
Terça-feira, 20 de Maio de 2014.
Chefe de Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
EDITAL 006.443/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001848516.00-02 P&W BH Ltda. - Me
062953542.00-37 Palhares Distribuidora de Baterias Ltda.
001025468.00-97 Pizzaria Barcelona Ltda.
001919993.00-56 Posto Avenidinha Ltda.
001903993.00-31 Prado Lanches e Refeições Ltda. - Me
001692535.00-74 Renato Cardoso Soares 05978283699
001537522.00-40 Requinte Vidros Temperados Ltda. - Me
062046289.00-06 Restaurante Estação da Carne Ltda.
001444504.00-45 Segurar Sistemas de Segurança Ltda. - Me
448347675.00-10 Shine Informática e Papelaria Ltda. - Me
001021154.00-99 Sideraco S.A.
062050243.00-00 Sp Complementos Ltda.
062069348.00-67 Tok Complementos Ltda.
062309767.00-75 Toque Especial Indústria e Com. Ltda. - Me
062309767.01-56 Toque Especial Indústria e Com. Ltda. - Me
062163055.03-60 Unifar Drogaria Ltda.
062752319.00-99 Tripobel Ltda. - Me
001824699.00-20 Urutu Comercio Ltda. - Me
002147353.00-59 Vgc Lanches Ltda. - Me
001513702.00-01 Vlx Comercial Ltda. - Me
001108812.00-83 V.M.V. Com. de Art. Odontológicos Ltda. - Me.
Terça-feira, 20 de Maio de 2014.
Chefe de Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva.
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO AF/BH-2/SPTA/ N.º: 724/2014
REFERÊNCIA: PTA N.º: 01.000172360.94
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que, conforme documentação encaminhada em anexo, a
peça fiscal em epígrafe foi reformulada pelo Fisco.
Assim, nos termos do art. 120, inc. II, § 1°, do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica V.Sª intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos
da legislação vigente, ou impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar
a impugnação, bem como a ter vista dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
previstos em vigor.
Na hipótese de impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária acima identificada, acompanhada da comprovação do recolhimento da taxa de expediente, quando devida, a que
se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena do
Impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Atenciosamente,
PROCURADOR : Laíse Ângelo Mazetti e Outra
IDENTIFICAÇÃO : OAB/MG 135.083
ENDEREÇO : Rua Coronel Constantino, 130 - Altamira
CIDADE : Uberlândia - MG – CEP: 38400222
COOBRIGADO : Hospital Santa Genoveva Ltda
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretores (es) ou administrador(es) no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação
dos demais itens da Autuação Fiscal. Considerando que os demais itens
da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive,
pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Tubo Plast do Brasil ltda - ME – I.E: 062.842697.00-00
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários (coobrigado):
Vanderlice Ferreira dos Santos – CPF: 092.911.966-57
Rua: Desembargador Fernando Bhering, 81 Apto – B. Dona Clara –
Belo Horizonte – MG – CP 31260-260
Cargo: Sócio-Administrador
Data de inicio de participação na empresa: 20/06/2008
Data do encerramento de participação na empresa:
Auto de Infração: 03.000378464.98
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Titular da empresa Ótica WM EIRELI – EPP, I.E:
001.763.402.00-44, Wellington William Tognoni, portador da Carteira
de Identidade nº 28.265.591 – SSP/SP e CPF nº 158.464.458-37, intimado do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000008801.13 de
27/03/2014, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação quanto ao
cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, no período correspondente a janeiro de 2011 até dezembro de 2012.
Fica ainda, o contribuinte intimado a apresentar a seguinte documentação junto a DFT/BH, situada à Rua Porto, nº 450, bairro São Francisco – B. Hte./MG.
- Declaração Anual do Simples Nacional, ano calendário 2012
(DASN/2012);
- Livro de Registro de Inventário;
- Livro de Registro de Entradas;
- Notas Fiscais de Entrada;
-Transmissão de arquivos eletrônicos – SINTEGRA (2011 e 2012),
contendo os devidos registros, imprescindivelmente todos os registros
tipo “60”, à exceção do tipo “60I”;
- Contrato Social e respectivas alterações.
Wellington William Tognoni. - CPF: 158.464.458-37
Rua Patagônia, nº 284, apto. 601, Bairro Sion. B. Hte/MG.
CEP: 30.320-080
AIAF: 10.000008801.13
N° da O.S: 08.140000395.00
Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO AF/BH-2/SPTA/ N.º: 774/2014
REFERÊNCIA: PTA N.º: 01.000204521-85
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça
fiscal em referência.
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.Sª o prazo de 5 (cinco) dias, a contar
do recebimento deste, para vista/manifestação ao citado PTA, que se
encontra localizado na repartição fazendária acima identificada.
Sujeito Passivo: Duner Distribuidora e Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda
Identificação/IE: 001.103036.00-90
Endereço: Rua Caldas da Rainha, 1.255, São Francisco – B.Hte – MG
Coobrigado: Wagner Vieira da Fonseca
Identificação/CPF: 460.261.266-090
Endereço: Rua Maranhão, 1.566, Funcionários - Belo Horizonte – MG
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
21 560796 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ficam os sujeitos passivo abaixo identificados que se encontram em local ignorado, intimados da retificação dos
autos de infração em referência, conforme Termos de Rerratificação a
seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000368075.53
Contribuinte: TAPERA INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇUCAR
LTDA
Inscrição Estadual: 001.110484-0022
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão do sócio administrador no pólo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: ARAY LACERDA DE OLIVEIRA
CPF: 549145236-04
Endereço: Rua Pará de Minas, 1026
Bairro: Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG - CEP: 30730-440
Cargo: Sócio Administrador
Data inicio de participação empresa: 09/02/2009
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Contagem, 28 de março de 2014.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Transito - DFT/Contagem”
Contagem, 20 de maio de 2014.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Transito - DFT/Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo MARCENARIA LOBATO
LTDA que se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termo
de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000355168.31
Contribuinte: MARCENARIA LOBATO LTDA
Inscrição Estadual: 186.137892.0026
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
Nome: JOSÉ NIVALDO LOBATO JÚNIOR
CPF: 892.595056.15
Endereço: Rua Pastor Waldemar Terra, 123, CEP 30590.120, Bairro
Betânia, Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 29.03.2001
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.’’
Contagem, 13 de fevereiro de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
Contagem, 20 de maio de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM/AF 1º NÍVEL CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica o contribuinte e responsável METALÚRGIA
BROMEC LTDA, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado da lavratura da Notificação de Lançamento infra citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese
de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa será
reduzida a 50% (cinqüenta por cento ) do seu valor, nos 30 ( trinta)
primeiros dias e a 60% ( sessenta por cento ) a partir do 31º (trigésimo
primeiro ) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a 60% ( sessenta por cento ), antes da inscrição do crédito tributário
em Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA: 01.000198334.48
- Sujeito Passivo: METALÚRGICA BROMEC LTDA
CNPJ: 22.546840.0001.97
Endereço: Rua Padre Viegas, 185 - Bairro: Jardim Industrial
Município: Contagem – MG - CEP: 32215.120
- Sujeito Passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Endereço: Rua Volkswagen, 291 - Bairro: Jabaquara
Município: São Paulo - CEP: 04344020
Contagem, 21 de maio de 2014
Chefe AF 1º Nível Contagem – em exercício
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo MASTER FOX COMERCIAL LTDA que se encontra em local ignorado, intimado da retificação
ao auto de infração em referência, conforme Termo de Rerratificação
a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000417621.71
Contribuinte: MASTER FOX COMERCIAL LTDA
Inscrição Estadual: 186.969536.0087
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF/MG restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75. Procede-se
também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: FERNANDA RIBEIRO VAZ - CPF: 049.567786.86
Endereço: Rua Manoel Magalhães, 34, bairro São Salvador, Belo Horizonte – MG – CEP 30.881.080
Cargo: Sócio Administrador
Data de Início de Participação na empresa: 01/08/2012
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 24 de fevereiro de 2014.
José Vagner Vieira - AFRE – 285.638.3
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
Contagem, 21 de maio de 2014
Marcelo Implizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/CONTAGEM
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição protocolado em 09/04/2014 sob o nº 532801, que originou a formação do PA
em referência foi INDEFERIDO.
Informamos que poderá ser apresentada Impugnação nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tiradentes, nº 510 – centro - Curvelo/
MG, no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, local onde
poderá ser obtido maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PA nº: 0021009-1190/2014-7
Contribuinte: Sidney da Costa Souza - CPF: 012.188.016-89
Endereço: Rua Francisco Perácio, 478 – Jardim São Geraldo
– Inimutaba/MG
Curvelo, 21 de maio de 2014.
Aroldo Ribeiro - Chefe AF 2º Nível Curvelo
21 560798 - 1