42 – quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7321/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2027782/2013
Recorrente: Etienne Lisboa Da Costa Junior
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7322/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2245696/2013
Recorrente: Eduardo Cesar Marzo De Aguiar
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7323/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2245603/2013
Recorrente: Fernando Romeu Silva Do Prado
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7324/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2260465/2013
Recorrente: Galliani Ronez Fernandes
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7325/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2229199/2013
Recorrente: Diogo Siqueira Tirado
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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“Boletim Informativo”
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na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7326/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2233444/2013
Recorrente: Fabio Braganca Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7327/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2515630/2013
Recorrente: Jose Marcio Bahia De Araujo
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7328/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2244710/2013
Recorrente: Ernesto Alvares De Pinho
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7329/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2247696/2013
Recorrente: Luiz Fernando Sampaio De Almeida
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7330/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2446572/2013
Recorrente: Leonardo De Souza Costa
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7331/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 850488/2011
Recorrente: Eni Francisca De Souza Nogueira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7332/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2029703/2013
Recorrente: Eloiza Cristina De Oliveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7333/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2011302/2013
Recorrente: Eugenisia Veloso Rocha
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7334/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2245142/2013
Recorrente: Edil Geraldo Coelho
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7335/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2224651/2013
Recorrente: Eliane Pimenta Ferreira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7336/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2224648/2013
Recorrente: Eliane Pimenta Ferreira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7337/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2224645/2013
Recorrente: Eliane Pimenta Ferreira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7338/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2150302/2013
Recorrente: Jailton Amaral De Oliveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7339/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2160787/2013
Recorrente: Rimmel Amador Guzman Heredia
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7340/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1987857/2012
Recorrente: Paulo Silas Nunes De Oliveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7341/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2189104/2013
Recorrente: Ordalino Agostinho Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7342/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2280168/2013
Recorrente: Pedro Langamer De Freitas
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7343/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2191223/2013
Recorrente: Jose Romeu Rodrigues Junior
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7344/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2191222/2013
Recorrente: Jose Romeu Rodrigues Junior
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7345/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2191221/2013
Recorrente: Jose Romeu Rodrigues Junior
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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Minas Gerais - Caderno 1
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7346/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2142929/2013
Recorrente: Marco Antonio Chelotti
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7347/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2150312/2013
Recorrente: Jailton Amaral De Oliveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7348/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2176311/2013
Recorrente: Elber Jose Onofre
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7349/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2069461/2013
Recorrente: Odecio Francisco Machado
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7350/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2600220/2013
Recorrente: Mauricio Leite De Moura E Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7351/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2176320/2013
Recorrente: Elber Jose Onofre
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7352/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2201198/2013
Recorrente: Wander Barbosa De Almeida
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7353/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2201240/2013
Recorrente: Wander Barbosa De Almeida
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 29 de abril de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão: