terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CAPÍTULO I
DA PREVISÃO NO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º Os critérios de avaliação de desempenho dos fornecedores deverão ser previstos no instrumento convocatório, contrato administrativo,
se houver, e/ou autorização de fornecimento.
Parágrafo único. Nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive por Cotação Eletrônica de Preços – COTEP, os critérios de avaliação de desempenho deverão ser previstos no respectivo
pedido de compras, contrato administrativo, se houver, e/ou autorização de fornecimento.
Art. 3º É obrigatória a emissão da autorização de fornecimento por
meio do Módulo de Compras do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD disponível no Portal de Compras MG
nas aquisições de materiais registradas no sistema.
Parágrafo único. A Superintendência Central de Recursos Logísticos e
Patrimônio – SCRLP da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá estabelecer exceções ao disposto no caput deste
artigo.
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Art. 4º Após a emissão da autorização de fornecimento e o seu encaminhamento para o fornecedor, o responsável pela compra deverá realizar
o agendamento da entrega dos materiais junto ao fornecedor e registrar,
no Portal de Compras MG, a data e o turno para a entrega.
Parágrafo único. A obrigação do fornecedor de agendar a entrega
deverá estar prevista no instrumento convocatório e contrato administrativo, se houver.
Art. 5º O recebimento dos materiais será realizado:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação.
§ 1º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo contrato.
§ 2º Nas hipóteses definidas em lei, inclusive a que trata o artigo 15, §
8º, da Lei 8.666/1993, deverá ser designada comissão de, no mínimo, 3
(três) membros, para realizar o recebimento dos materiais.
Art. 6º No momento do recebimento provisório dos materiais, o responsável pelo recebimento deverá verificar a regularidade da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), nos termos da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG
Nº 4.385/2011, se aplicável, e dos demais documentos exigidos para o
recebimento do objeto.
§ 1º Para fins de recebimento provisório, o responsável pelo recebimento do material deverá registrar os dados da Nota Fiscal no Módulo
de Execução de Despesas do Portal de Compras MG.
§ 2º Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
I - Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
II - Valores unitários e totais;
III - Descrição do produto em conformidade com o item de material
solicitado e com o material entregue;
IV - Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade
solicitada; e
V - Inexistência de rasuras.
VI - Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
Art. 7º Para o recebimento definitivo dos materiais, o responsável deverá
assegurar-se de que os materiais entregues estão de acordo com as especificações e quantitativos descritos na autorização de fornecimento.
Parágrafo único. Na hipótese de divergência entre o estabelecido na
autorização de fornecimento e o material entregue, o responsável
deverá recusar o material e agendar nova data e turno para a entrega.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS FORNECEDORES
Art. 8º A Avaliação de Desempenho do Fornecedor será registrada no
Portal de Compras MG após o recebimento definitivo do material, e
será pré-requisito para a liquidação da despesa.
Parágrafo único. Na hipótese de recusa anterior do material, conforme
o parágrafo único do artigo 7º, o responsável deverá registrar o ocorrido e poderá explicitar o motivo da recusa em campo próprio disponível no sistema.
Art. 9º O procedimento de avaliação de desempenho de fornecedores
observará os seguintes critérios, aos quais serão atribuídas as respectivas pontuações máximas:
I - Prazo: 30 (trinta) pontos;
II - Quantidade: 30 (trinta) pontos;
III - Qualidade: 30 (trinta) pontos; e
IV - Documentação: 10 (dez) pontos.
Seção I
Do Critério Prazo
Art. 10. O critério Prazo objetiva mensurar o cumprimento das datas
previamente definidas na autorização de fornecimento e nos respectivos
agendamentos para a entrega do objeto.
§ 1º O responsável pela avaliação deverá registrar no Portal de Compras
MG a data efetiva do recebimento provisório do objeto, em relação à
qual o fornecedor será pontuado conforme as seguintes regras:
I - 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
II - 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo
com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
III - 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de
até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na
autorização de fornecimento;
IV - 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na
autorização de fornecimento; ou
V - 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30
(trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
§ 2º Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação
do fornecedor, ele será pontuado com a totalidade dos pontos, caso o
reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega
seja realizada:
I - conforme nova data agendada; e
II - dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
§ 3º Nos casos em que o fornecedor não cumprir a data agendada e/ou o
prazo limite previsto na autorização de fornecimento o responsável pelo
recebimento deverá solicitar justificativa para o atraso na entrega.
§ 4º Na hipótese de a justificativa mencionada no parágrafo anterior ser
aceita pelo responsável pelo recebimento, o fornecedor será pontuado
com a totalidade dos pontos.
Seção II
Do Critério Quantidade
Art. 11. O critério Quantidade objetiva mensurar o cumprimento da
entrega do objeto com relação à quantidade definida na autorização de
fornecimento.
§ 1º O responsável pela avaliação deverá registrar no Portal de Compras
MG a quantidade efetivamente recebida do objeto, em relação à qual o
fornecedor será pontuado conforme as seguintes regras:
I - 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade
solicitada;
II - 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a
quantidade solicitada;
III - 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou
igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por
cento) da quantidade solicitada;
IV - 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50%
(cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da
quantidade solicitada; ou
V - 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
§ 2º Nos casos em que o fornecedor não cumprir o quantitativo previsto
na autorização de fornecimento o responsável pelo recebimento deverá
solicitar justificativa.
§ 3º Na hipótese de a justificativa mencionada no parágrafo anterior ser
aceita pelo responsável pelo recebimento, o fornecedor será pontuado
com a totalidade dos pontos.
Seção III
Do Critério Qualidade
Art. 12. O critério Qualidade objetiva mensurar o cumprimento da
entrega do objeto com relação às exigências de especificação técnica
e embalagem do material, e se divide em dois subcritérios, aos quais
serão atribuídas as respectivas pontuações máximas:
I - Embalagem: 10 (dez) pontos; e
II - Especificação técnica: 20 (vinte) pontos.
Parágrafo único. Quando o subcritério referido no inciso I não for
aplicável, seus pontos serão repassados ao subcritério mencionado no
inciso II, que passará a ter pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.
Art. 13. O responsável deverá registrar no Portal de Compras MG a
avaliação da embalagem do material, quando aplicável, em relação à
qual o fornecedor será pontuado conforme as seguintes regras:
I - 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
II - 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
§ 1º O responsável pela avaliação deverá registrar a recusa do recebimento, ocorrida em entrega anterior, em virtude de embalagem inadequada do material.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o fornecedor receberá a pontuação 0 (zero) neste subcritério.
§ 3º A ressalva referida neste subcritério não deverá comprometer a
qualidade exigida nem a utilidade do material.
Art. 14. O responsável deverá registrar no Portal de Compras MG a
avaliação quanto à conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, em relação à qual o fornecedor será pontuado
conforme as seguintes regras:
I - 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
II - 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de
baixa criticidade; ou
III - 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
§ 1º A pontuação do subcritério Especificação Técnica, na hipótese
do subcritério Embalagem não ser aplicável, observará os seguintes
limites:
I - 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
II - 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada
com ressalva de baixa criticidade; ou
III - 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta
criticidade.
§ 2º A ressalva referida neste subcritério não deverá comprometer a
qualidade exigida nem a utilidade do material.
§ 3º O responsável pela avaliação deverá registrar a recusa do recebimento, ocorrida em entrega anterior, em virtude de desconformidade
entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior o fornecedor receberá a pontuação 0 (zero) neste subcritério.
Seção IV
Do Critério Documentação
Art. 15. O critério Documentação objetiva mensurar o cumprimento da
entrega do objeto com relação à regularidade dos documentos apresentados, e será dividido em dois subcritérios, aos quais serão atribuídas as
respectivas pontuações máximas:
I – Nota Fiscal: 5 (cinco) pontos; e
II – Documentos adicionais: 5 (cinco) pontos.
Parágrafo único. Quando o subcritério referido no inciso II não for
aplicável, seus pontos serão repassados ao subcritério mencionado no
inciso I, que passará a ter pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
Art. 16. O responsável deverá registrar no Portal de Compras MG a
avaliação quanto ao subcritério Nota Fiscal, em relação ao qual o fornecedor será pontuado conforme as seguintes regras:
I - 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal estiver com todos os itens do § 2º
do artigo 6º atendidos; ou
II - 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade em quaisquer dos itens supracitados.
Parágrafo único. A pontuação do subcritério Nota Fiscal, na hipótese do
subcritério Documentos Adicionais não ser aplicável, conforme parágrafo único do artigo anterior observará os seguintes limites:
I - 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal estiver com todos os itens do § 2º
do artigo 6º atendidos; ou
II - 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade em quaisquer dos itens supracitados.
Art. 17. O responsável deverá registrar, no Portal de Compras MG, a
avaliação quanto ao subcritério Documentos Adicionais quando for exigida, na contratação, a apresentação de documentos específicos relativos ao material entregue, sendo que, neste subcritério, o fornecedor
será pontuado conforme as seguintes regras:
I - 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
II - 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar
inconformidades.
Parágrafo único. Os documentos adicionais referidos neste artigo não
se referem aos exigidos na fase de habilitação, mas tão somente àqueles
que, em razão da natureza do material, fazem-se necessários.
CAPÍTULO IV
DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Art. 18. Os registros de desempenho do fornecedor a cada entrega, conforme critérios definidos no Capítulo III desta Resolução, serão a base
para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
Art. 19. O indicador de desempenho do fornecedor poderá ser apresentado das seguintes formas:
I - Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E):
será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de
avaliação;
II - Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples
dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
III - Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C):
será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no
âmbito de uma mesma contratação.
IV - Indicador de Desempenho do Fornecedor por Ata de Registro de
Preços (IDF-ARP): será calculado pelo resultado obtido pelo fornecedor em determinada ata de registro de preços.
V - Indicador de Desempenho do Fornecedor por Órgão (IDF-O): será
calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-C, no âmbito de
um mesmo órgão ou entidade.
VI - Indicador de Desempenho do Fornecedor Geral (IDF-G): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-C, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO V
DA TOMADA DE AÇÕES RELATIVAS AOS INDICADORES
DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Art. 20. O Portal de Compras MG viabilizará a geração de relatórios
que conterão as informações registradas em cada avaliação de desempenho do fornecedor.
Parágrafo único. Os relatórios gerados poderão ser encaminhados para
conhecimento do fornecedor.
Art. 21. A partir dos resultados do Indicador de Desempenho do Fornecedor por Órgão (IDF-O) será gerada uma lista classificatória de fornecedores, que poderá ser divulgada pelos órgãos e entidades contratantes, conforme a pontuação obtida.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades contratantes poderão realizar eventos ou outras formas de reconhecimento dos seus melhores
fornecedores.
Art. 22. A partir dos resultados do Indicador de Desempenho do Fornecedor Geral (IDF-G) será gerada uma lista classificatória de fornecedores, que poderá ser divulgada pela SEPLAG, conforme a pontuação obtida.
Parágrafo único. A SEPLAG poderá realizar eventos ou outras formas
de reconhecimento dos melhores fornecedores do Estado.
Art. 23. A partir dos resultados do Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), os fornecedores obterão os seguintes conceitos:
I - “A”, se o aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
II - “B”, se o aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e
menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
III - “C”, se o aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por
cento).
Parágrafo único: O órgão ou entidade poderá adotar faixa de classificação própria, desde que os valores adotados sejam superiores aos mínimos de cada faixa definida neste artigo.
Art. 24. O responsável pela contratação poderá adotar as seguintes
ações, conforme os conceitos obtidos pelo fornecedor no Indicador de
Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do
artigo 23 desta Resolução:
I - Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
II - Conceito “B”: notificar o fornecedor para correção da(s) falta(s) e/
ou realizar reuniões com o fornecedor para analisar as causas do baixo
desempenho, bem como solicitar que o fornecedor elabore proposta de
plano de ação corretivo para validação da Administração; e
III - Conceito “C”: além das medidas previstas para o fornecedor com
conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo.
§ 1° O responsável pela contratação poderá adotar as ações previstas no
inciso II deste artigo para o fornecedor que obtiver pontuação igual ou
abaixo de 90% (noventa por cento) em 01 (uma) avaliação referente ao
índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
§ 2° O responsável pela contratação poderá adotar as ações previstas
no inciso III deste artigo para o fornecedor que obtiver pontuação igual
ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 02 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por
entrega (IDF-E).
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Art. 25. O responsável pela contratação que entender que seja necessária a instauração de processo administrativo punitivo deverá encaminhar parecer técnico ou documento equivalente ao ordenador de despesas, ao qual poderão ser anexados os relatórios gerados pelo Portal
de Compras MG, além de outras provas de descumprimento contratual,
se houver.
Art. 26. O disposto nesta Resolução não exclui o dever do responsável pela contratação de notificar ou aplicar sanções administrativas em
fornecedores nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n°
14.167/2002, e Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
10 518797 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010, coloca THIAGO ALBERTO DOS SANTOS NOCE, MASP
1105285-9, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2014.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
coloca os servidores infra relacionados, Especialistas em Políticas
Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, à disposição da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais, de 1º/1/2014 a 31/12/2014,
com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GUILHERME AUGUSTO OLIVEIRA CASTRO, MASP 752820/1;
LUIZ FERNANDO GIORI DE MOURA, MASP 452591/1.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
coloca os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
– EPPGG, abaixo relacionados, à disposição dos órgãos e entidades
mencionados até 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem:
- Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
VANESSA DOS SANTOS CORRÊA, MASP 752859/9, a partir de
10/1/2014;
- Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social:
LETÍCIA MARA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO, MASP 752858/1,
a partir de 10/1/2014;
PEDRO HENRIQUE COSTA PINTO, MASP 752870-6, a partir de
10/1/2014.
- Secretaria de Estado de Defesa Social:
PEDRO HENRIQUE MARINHO DE OLIVEIRA, MASP 752845/8,
a partir de 6/1/2014.
- Secretaria de Estado de Educação:
THIAGO ZORDAN MALAGUTH, MASP 752861/5, a partir de
10/1/2014;
VINÍCIUS EDUARDO BELO RODRIGUES, MASP 752855/7, a partir de 8/1/2014.
- Secretaria de Estado de Fazenda:
VICTOR RIBEIRO ALVES ANDRADE, MASP 752856/5, a partir de
10/1/2014.
- Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
AUSIER VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS, MASP 752864/9, a
partir de 10/1/2014.
- Secretaria de Estado de Saúde:
JOÃO FELIPE KEHDI PEREIRA DA SILVA, MASP 752866/4, a partir de 9/1/2014.
- Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:
HUGO VINICIUS SCALDAFERRI, MASP 752849/0, a partir de
8/1/2014;
ITAMAR MELGAÇO CARVALHO, MASP 752865/6, a partir de
10/1/2014;
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM NOGUEIRA, MASP
752850/8, a partir de 9/1/2014.
- Secretaria de Estado de Turismo e Esportes:
RENATA LAN GOULART DE SOUZA, MASP 752846/6, a partir
de 6/1/2014.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
10 518800 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Bruno Carlos da
Silva Porto
MASP
NÍVEL
752.247-7
4
JUSTIFICATIVA
Responsável pelo mapeamento da força de trabalho da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
PROJETO/ ATIVIDADE
Gestão Estratégica
de Pessoas.
10 518850 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : MIRELLE QUEIROZ GONCALVES
COMUNICAÇÃO : 0364/2014
REGIONAL : Janauba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 02472702
Genivaldo Pereira de Abreu – PEB – 2 - Manga - 30 - 30/01/2014 A
28/02/2014 - 158.I, 05882204 Sirlea Ferreira Marinho – PEB – 1 Manga - 30 - 03/02/2014 A 04/03/2014 - 158.I, 05909809 Lucinilva
dos Santos Lima – PEB – 1 - Manga - 60 - 04/02/2014 A 04/04/2014 158.I, 08680837 Beltrandes Pires de Carvalho – ASB – 1 - Manga - 59 06/02/2014 A 05/04/2014 - 172, 09738402 Helia Silva Alves – EEB – 2
- Manga - 30 - 31/01/2014 A 01/03/2014 - 158.I, 09738402 Helia Silva
Alves – PEB – 1 - Manga - 30 - 31/01/2014 A 01/03/2014 - 158.I
44ª SRE - Janauba, 02551331 Maristela Mascarenhas Rocha – PEB
– 2 - Monte Azul - 26 - 03/02/2014 A 28/02/2014 - 158.I, 02859478
Consuelita Alves de Souza – PEB – 2 - Rio Pardo de Minas - 45 30/01/2014 A 15/03/2014 - 158.I, 02860112 Eliane Soares Praes – PEB
– 3 - Riacho dos Machados - 59 - 03/02/2014 A 02/04/2014 - 158.I,
02979292 Alzeni Pascoa Alves Siqueira Pereira – PEB – 2 - Janauba 31 - 29/01/2014 A 28/02/2014 - 158.I, 03155496 Cleunice Mendes de
Souza – ASB – 1 - Nova Porteirinha - 60 - 06/02/2014 A 06/04/2014 158.I, 03457553 Lucivania Souza Queiroz Lopes – PEB – 1 - Janauba
- 12 - 03/02/2014 A 14/02/2014 - 158.I, 03677879 Terezinha de Souza
Santos – PEB – 2 - Monte Azul - 60 - 03/02/2014 A 03/04/2014 - 158.I,
05606504 Edna Aparecida Barbosa Oliveira – PEB – 1 - Mato Verde 26 - 03/02/2014 A 28/02/2014 - 158.I, 05880885 Petrina Goncalves dos
Anjos de Freitas – PEB – 1 - Mato Verde - 59 - 04/02/2014 A 03/04/2014
- 158.I, 05880885 Petrina Goncalves dos Anjos de Freitas – PEB – 2 Mato Verde - 59 - 04/02/2014 A 03/04/2014 - 158.I, 05931837 Cleuber
Ricardo Nunes Barbosa – PEB – 2 - Porteirinha - 30 - 03/02/2014 A
04/03/2014 - 158.I, 05931837 Cleuber Ricardo Nunes Barbosa – PEB
– 1 - Porteirinha - 30 - 03/02/2014 A 04/03/2014 - 158.I, 05933544
Santa Nogueira Santos Souza – ASB – 1 - Porteirinha - 59 - 30/01/2014
A 29/03/2014 - 158.I, 05945092 Maria Marta Niza Jorge – PEB – 1 Monte Azul - 51 - 29/01/2014 A 20/03/2014 - 158.I, 05955133 Maria
Lucia da Rocha – PEB – 2 - Montezuma - 59 - 03/02/2014 A 02/04/2014
- 158.I, 05955133 Maria Lucia da Rocha – PEB – 1 - Montezuma - 59
- 03/02/2014 A 02/04/2014 - 158.I, 05963996 Maria Juscelina Santos
Machado – PEB – 1 - Janauba - 59 - 30/01/2014 A 29/03/2014 - 158.I,
05970249 Ercilia Mendes Pereira Lopes – PEB – 1 - Nova Porteirinha
- 15 - 06/02/2014 A 20/02/2014 - 158.I, 06197248 Cassia Fernanda de
Souza – PEB – 1 - Janauba - 59 - 03/02/2014 A 02/04/2014 - 158.I,
08106049 Maria Elisa de Freitas Nogueira – ANE – 1 - Janauba - 8
- 07/02/2014 A 14/02/2014 - 158.I, 08311417 Maria Jose Novaes Santana Dias – PEB – 1 - Janauba - 60 - 05/02/2014 A 05/04/2014 - 158.I,
08351363 Vanilda Pinto Oliva – PEB – 1 - Espinosa - 60 - 31/01/2014
A 31/03/2014 - 158.I, 08351363 Vanilda Pinto Oliva – PEB – 2 - Espinosa - 60 - 31/01/2014 A 31/03/2014 - 158.I, 08501439 Eliete Carmo
Chagas Pereira – ASB – 1 - Jaiba - 30 - 03/02/2014 A 04/03/2014 158.I, 08545576 Edivaldo Alves da Silva – ASB – 1 - Porteirinha - 59
- 03/02/2014 A 02/04/2014 - 158.I, 08609562 Viviany Nogueira Martins – PEB – 1 - Porteirinha - 60 - 06/02/2014 A 06/04/2014 - 158.I,
08626806 Maria de Fatima Oliveira – PEB – 1 - Gameleiras - 59 03/02/2014 A 02/04/2014 - 158.I, 08647737 Vera Lucia de Brito – PEB
– 1 - Porteirinha - 15 - 04/02/2014 A 18/02/2014 - 158.I, 08713505
Jeronimo Antonio de Souza – PEB – 1 - Janauba - 52 - 03/02/2014
A 26/03/2014 - 158.I, 08746877 Sebastiao Nunes Pereira – PEB –
1 - Monte Azul - 60 - 03/02/2014 A 03/04/2014 - 158.I, 08746877
Sebastiao Nunes Pereira – PEB – 2 - Monte Azul - 60 - 03/02/2014 A
03/04/2014 - 158.I, 09308370 Claudia Maria Costa – PEB – 1 - Porteirinha - 58 - 31/01/2014 A 29/03/2014 - 158.I, 09308370 Claudia Maria
Costa – PEB – 2 - Porteirinha - 58 - 31/01/2014 A 29/03/2014 - 158.I,
09363045 Maurinda Ferreira da Silva – ASB – 1 - Porteirinha - 59 29/01/2014 A 28/03/2014 - 158.I, 09372160 Gislaine Queiroz Gomes –
PEB – 1 - Mato Verde - 5 - 03/02/2014 A 07/02/2014 - 158.I, 09398488
Lucelia Aparecida Soares – PEB – 1 - Mato Verde - 60 - 03/02/2014
A 03/04/2014 - 158.I, 09398488 Lucelia Aparecida Soares – PEB – 2
- Catuti - 60 - 03/02/2014 A 03/04/2014 - 158.I, 09485525 Maria Crislaine Jardim Araujo – PEB – 1 - Jaiba - 30 - 03/02/2014 A 04/03/2014
- 158.I, 09486259 Denilson Jose do Nascimento – PEB – 1 - Riacho
dos Machados - 3 - 05/02/2014 A 07/02/2014 - 158.I, 09486259 Denilson Jose do Nascimento – PEB – 2 - Porteirinha - 3 - 05/02/2014 A
07/02/2014 - 158.I, 09537903 Mercia Majela Lucas Correia – PEB –
1 - Janauba - 8 - 05/02/2014 A 12/02/2014 - 158.I, 09621053 Maria
Aparecida de Oliveira Leao – PEB – 1 - Mato Verde - 5 - 03/02/2014
A 07/02/2014 - 158.I, 09677485 Adriana Almeida Santos Souza –
PEB – 1 - Espinosa - 5 - 03/02/2014 A 07/02/2014 - 158.I, 09677485
Adriana Almeida Santos Souza – PEB – 2 - Espinosa - 5 - 03/02/2014
A 07/02/2014 - 158.I, 09738980 Silene Glaucia de Almeida – ATB –
1 - Janauba - 3 - 29/01/2014 A 31/01/2014 - 158.I, 09762360 Adelza
Vieira de Souza – PEB – 1 - Janauba - 60 - 06/02/2014 A 06/04/2014 158.I, 10011062 Miria Fernandes Pereira – PEB – 1 - Porteirinha - 29 31/01/2014 A 28/02/2014 - 158.I, 10011062 Miria Fernandes Pereira –
PEB – 2 - Porteirinha - 29 - 31/01/2014 A 28/02/2014 - 158.I, 10136398
Silvia Adriany Araujo Viana – PEB – 1 - Mato Verde - 60 - 03/02/2014
A 03/04/2014 - 158.I, 11202819 Julia Ferreira de Souza – PEB – 1 Espinosa - 7 - 30/01/2014 A 05/02/2014 - 158.I, 11318151 Velanisa
Lima de Campos Rocha – PEB – 1 - Montezuma - 59 - 03/02/2014 A
02/04/2014 - 158.I, 11666435 Beatriz Nascimento Gomes – PEB – 1 Janauba - 12 - 03/02/2014 A 14/02/2014 - 158.I
IMA-Instituto Mineiro de Agropecuaria, 04523643 Solange de Souza
Batista Gomes – AGDA – 2 - Janauba - 6 - 05/02/2014 A 10/02/2014
- 158.I
COMUNICAÇÃO : 0436/2014
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 03695533 Neide Cristina Vieira Goncalves – – 2 - - 30 - 29/01/2014
A 27/02/2014 - 158.I
Secretaria de Estado de Fazenda, 03872942 Maria do Rosario Araujo
Ledo – AFRE – 1 - Montes Claros - 10 - 03/02/2014 A 12/02/2014
- 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 03234739 Ana
Lucia Goncalves Almeida – PEB – 1 - Sao Francisco - 5 - 03/02/2014
A 07/02/2014 - 158.I, 03234739 Ana Lucia Goncalves Almeida – PEB
– 2 - Sao Francisco - 5 - 03/02/2014 A 07/02/2014 - 158.I, 03523677
Maria de Jesus Cardoso Almeida – PEB – 1 - Sao Francisco - 19 31/01/2014 A 18/02/2014 - 158.I, 03523677 Maria de Jesus Cardoso
Almeida – PEB – 2 - Sao Francisco - 19 - 31/01/2014 A 18/02/2014
- 158.I, 05730627 Josefina Oliveira Rodrigues de Pina – PEB – 1 Juvenilia - 30 - 03/02/2014 A 04/03/2014 - 158.I, 05730627 Josefina
Oliveira Rodrigues de Pina – EEB – 2 - Juvenilia - 30 - 03/02/2014
A 04/03/2014 - 158.I, 05851142 Miranice Nogueira Laranjeira – PEB
– 1 - Montalvania - 5 - 03/02/2014 A 07/02/2014 - 158.I, 05857032
Wilma Aparecida da Rocha Leal – PEB – 1 - Sao Francisco - 15 03/02/2014 A 17/02/2014 - 158.I, 05877584 Dulce Petrina Montalvao
de Queiroz – PEB – 1 - Montalvania - 5 - 03/02/2014 A 07/02/2014 158.I, 05889183 Vanilda Maria Ferreira – EEB – 2 - Itacarambi - 10
- 03/02/2014 A 12/02/2014 - 158.I, 05900626 Maria Ferreira de Souza
– ASB – 1 - Januaria - 60 - 03/02/2014 A 03/04/2014 - 158.I, 05953997
Vanusa Alves Almeida – PEB – 1 - Sao Francisco - 21 - 03/02/2014 A
23/02/2014 - 158.I, 05953997 Vanusa Alves Almeida – PEB – 2 - Sao
Francisco - 21 - 03/02/2014 A 23/02/2014 - 158.I, 05955943 Elizene do
Rosario Veloso Almeida – PEB – 1 - Sao Francisco - 16 - 03/02/2014
A 18/02/2014 - 158.I, 06047054 Wanderson Carlos Matos dos Santos
– ATE – 1 - Januaria - 5 - 15/07/2013 A 19/07/2013 - 158.I, 06630214
Arlete Vitor Silva Andrade – PEB – 1 - Montalvania - 10 - 01/02/2014
A 10/02/2014 - 158.I, 06630214 Arlete Vitor Silva Andrade – EEB – 2
- Montalvania - 10 - 01/02/2014 A 10/02/2014 - 158.I, 08311326 Sergio
Antonio Gomes da Mata – PEB – 1 - Sao Francisco - 5 - 03/02/2014 A
07/02/2014 - 158.I, 08311326 Sergio Antonio Gomes da Mata – PEB
– 2 - Sao Francisco - 5 - 03/02/2014 A 07/02/2014 - 158.I, 08761736
Silvio Lisboa Farias – PEB – 1 - Conego Marinho - 30 - 19/01/2014 A
17/02/2014 - 158.I, 08761736 Silvio Lisboa Farias – PEB – 2 - Conego
Marinho - 30 - 19/01/2014 A 17/02/2014 - 158.I, 09780966 Sirleide
Goncalves Moreira da Silva – ATB – 1 - Varzelandia - 5 - 03/02/2014
A 07/02/2014 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 01521392 Sandra Maria Normanha Magalhaes Santos – PEB – 3 - Montes Claros - 60 - 03/02/2014 A 03/04/2014
- 158.I, 02491702 Maria Alves dos Santos Goncalves – PEB – 2 - Sao
Joao da Lagoa - 10 - 04/02/2014 A 13/02/2014 - 158.I, 02611622 Maria
de Fatima Machado Guerra – PEB – 2 - Montes Claros - 60 - 03/02/2014
A 03/04/2014 - 158.I, 02669430 Teresinha das Gracas Duraes – DI – 1
- Montes Claros - 7 - 30/01/2014 A 05/02/2014 - 158.I, 02981421 Reivaldo Lopes dos Santos – PEB – 1 - Montes Claros - 43 - 03/02/2014 A
17/03/2014 - 158.I, 03219722 Elizete de Souza Macedo Queiroz – PEB
– 1 - Bocaiuva - 5 - 03/02/2014 A 07/02/2014 - 158.I, 03219722 Elizete de Souza Macedo Queiroz – PEB – 2 - Bocaiuva - 5 - 03/02/2014
A 07/02/2014 - 158.I, 03320231 Maria das Dores Mendes Goncalves
– EEB – 2 - Brasilia de Minas - 30 - 31/01/2014 A 01/03/2014 - 158.I,
03515053 Zileide de Fatima Caetano Maia – PEB – 3 - Montes Claros - 30 - 31/01/2014 A 01/03/2014 - 158.I, 03525755 Maria Aparecida Soares dos Reis – PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 30 - 03/02/2014
A 04/03/2014 - 158.I, 03525755 Maria Aparecida Soares dos Reis –
PEB – 2 - Claro dos Pocoes - 30 - 03/02/2014 A 04/03/2014 - 158.I,
03653771 Renata Miriam Alves – PEB – 1 - Bocaiuva - 30 - 31/01/2014
A 01/03/2014 - 158.I, 03653771 Renata Miriam Alves – PEB – 2 Bocaiuva - 30 - 31/01/2014 A 01/03/2014 - 158.I, 03690351 Cleide
Aparecida Peres Aguiar – PEB – 2 - Montes Claros - 30 - 05/02/2014
A 06/03/2014 - 158.I, 03695533 Neide Cristina Vieira Goncalves –
PEB – 3 - Brasilia de Minas - 30 - 29/01/2014 A 27/02/2014 - 158.I,
03732120 Wanderdaik Fernandes da Silva – PEB – 1 - Montes Claros
- 10 - 03/02/2014 A 12/02/2014 - 158.I, 03789518 Maria de Fatima
Vieira Lopes Veloso – PEB – 1 - Montes Claros - 10 - 04/02/2014 A
13/02/2014 - 158.I, 03888583 Neusa Maria Versiani Azevedo – PEB