MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 18 – 64 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 28 de Janeiro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 55
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
distância de 28,89m, até atingir o vértice V2, de coordenadas E=578390,5818m e N=7777873,7993m; daí segue
com o azimute de 154°17’34”, na distância de 4,59m, até atingir o vértice V3, de coordenadas E=578392,5742m
e N=7777869,6607m; daí segue com o azimute de 122°19’55”, na distância de 1,80m, até atingir o vértice V4,
de coordenadas E=578394,0980m e N=7777868,6962m; daí segue com o azimute de 107°42’03”, na distância
de 3,36m, até atingir o vértice V5, de coordenadas E=578397,2973m e N=7777867,6751m; daí segue com o
azimute de 101°33’41”, na distância de 32,80m, até atingir o vértice V6, de coordenadas E=578429,4308m e
N=7777861,1016m; daí segue com o azimute de 101°01’57”, na distância de 31,62m, até atingir o vértice V7,
de coordenadas E=578460,4692m e N=7777855,0500m; daí segue com o azimute de 208°40’40”, na distância de 0,92m, até atingir o vértice V8, de coordenadas E=578460,0260m e N=7777854,2398m; daí segue com
o azimute de 190°57’44”, na distância de 3,80m, até atingir o vértice V9, de coordenadas E=578459,3035m e
N=7777850,5101m; daí segue com o azimute de 194°20’45”, na distância de 0,54m, até atingir o vértice V10,
de coordenadas E=578459,1703m e N=7777849,9892m; daí segue com o azimute de 280°23’16”, na distância
de 30,99m, até atingir o vértice V11, de coordenadas E=578428,6871m e N=7777855,5773m; daí segue com o
azimute de 280°18’04”, na distância de 32,12m, até atingir o vértice V12, de coordenadas E=578397,0846m e
N=7777861,3211m; daí segue com o azimute de 266°52’57”, na distância de 5,05m, até atingir o vértice V13,
de coordenadas E=578392,0439m e N=7777861,0466m; daí segue com o azimute de 201°29’04”, na distância
de 4,74m, até atingir o vértice V14, de coordenadas E=578390,3085m e N=7777856,6376m; daí segue com o
azimute de 287°16’49”, na distância de 43,67m, até atingir o vértice V15, de coordenadas E=578348,6074m e
N=7777869,6104m; daí segue com o azimute de 16°07’45”, na distância de 44,76m, até atingir o vértice V16,
de coordenadas E=578361,0423m e N=7777912,6099m; daí segue com o azimute de 107°53’30”, na distância de 32,37m, até atingir o vértice V1, de coordenadas E=578383,9380m e N=7777895,9400m, término dessa
descrição. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15
e V16 confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5 com área remanescente de propriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, pelos lados V5V6 e V6V7 com área de propriedade
desconhecida, pelos lados V7V8, V8V9, V9V10 com a Rua Principal, pelos lados V10V11 e V11V12 com área
de propriedade de Ana Rodrigues de Souza Rosa, pelo lado V12V13 com o córrego, pelos lados V13V14 e
V14V15 com área de propriedade de Lair Damasceno e pelos lados V15V16 e V16V1 com área remanescente
de propriedade da COPASA MG.
DECRETO NE Nº 43, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$723.730.223,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 42, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação
do sistema de esgotamento sanitário do Município de São
Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, com medidas, confrontações
e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no interior do terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário na sede do Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos
descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2014, 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 42, de 27 de janeiro de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
Área de terreno com a medida de 2.107,00m², situada no Município de São Joaquim de Bicas,
necessária à Proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, Gleba 01/01, de proprietário não identificado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas
E=578383,9730m e N=7777895,9750, foi materializado no marco MT-1235, localizado dentro da área da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE; daí segue com o azimute de 49°37’05”, na distância de 10,38m, até atingir
o vértice V1, de coordenadas E=578391,8457m e N=7777902,6656; daí segue com o azimute de 182°30’25”, na
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$723.730.223,70 (setecentos e vinte e três milhões
setecentos e trinta mil duzentos e vinte e três reais e setenta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite
estabelecido no caput do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001784,
firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, no valor de R$706.444.523,89 (setecentos e seis milhões quatrocentos e quarenta e quatro
mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio PROAP-096/2007, firmado em 3 de dezembro de 2007,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$191.687,74 (cento
e noventa e um mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 131/2010-PIBID, firmado em 29 de dezembro de 2010,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$115.117,34 (cento
e quinze mil cento e dezessete reais e trinta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao
convênio nº 131/2010-PIBID, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes
Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$241,00 (duzentos e quarenta e um reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 43, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 7)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1541.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1
1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-25.1
706.444.523,89
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-10.1
16.859.102,45
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1
1.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1
1.000,00
2271.10363134-4.442-0001-3390-0-10.1
1.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364129-4.143-0001-3320-0-24.1
115.117,34
2311.12364129-4.143-0001-3320-0-60.3
241,00
2311.12573129-4.233-0001-3320-0-24.1
191.687,74
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
107.441,87
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
7.109,41
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1
1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
723.730.223,70
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
16.864.102,45
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1
114.551,28
TOTAL DA ANULAÇÃO
16.978.653,73
27 513091 - 1