ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO II
Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019
Publicação: segunda-feira, 17/06/2019
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia - 2ª Vara de Família
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes
EDITAL DE CURATELA
Processo: 5310332.53.2018.8.09.0051
Promovente: Iolanda Santos Oliveira
Promovido: Luzia Maria De Jesus Santos Oliveira
Natureza da Ação: Interdição ( CPC )
Valor da Ação: 1.000,00
Prazo do Edital (art. 755, § 3º, CPC): 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito WILSON FERREIRA RIBEIRO, da 2ª Vara de Familia da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Faz saber, a quem interessar possa, que por sentença, já transitada em julgado, a requerimento de Iolanda Santos Oliveira (CPF:
906.283.061-72), foi declarada a curatela de Luzia Maria De Jesus Santos Oliveira, CPF n° 025.962.801-83, sendo nomeado ao
mesmo Curador(a) o Sr.(a) Iolanda Santos Oliveira, CPF n° 906.283.061-72, em substituição a Mário de Sousa Oliveira.
Sentença: "1. Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial de evento 21 e, nos termos do art. 487, III, alínea “a”, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a alteração da curatela de LUZIA MARIA DE JESUS SANTOS
OLIVEIRA, nomeando-lhe curadora IOLANDA SANTOS OLIVEIRA em substituição a MÁRIO DE SOUSA OLIVEIRA, sob
compromisso, sem a especialização de hipoteca legal. 1.1. EXPEÇA-SE o respectivo termo de curatela. 2. A presente sentença
deverá ser encaminhada independente de iniciativa da parte ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais a fim de ser inscrita e
publicada de acordo com o art. 755, § 3º do CPC/15. 3. Deverá a nova curadora prestar contas anualmente de sua administração,
conforme art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4. Sem custas, já que o sob o pálio da gratuidade
da justiça. 5. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Já tendo prestado o compromisso legal em Cartório. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o
presente, que será afixado no Placar do Fórum.
Goiânia, 3 de abril de 2019.
WILSON FERREIRA RIBEIRO
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/04/2019 13:58:47
Assinado por WILSON FERREIRA RIBEIRO
Validação pelo código: 10413565049215767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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