ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019
Publicação: segunda-feira, 04/02/2019
NR.PROCESSO: 5067461.89.2018.8.09.0051
Na confluência do exposto, conheço do recurso de apelação e nego-lhe
provimento mantendo inalterada a sentença atacada.
É como voto.
Goiânia, 29 de janeiro de 2019.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
/C80
Apelação Cível nº 5067461.89.2018.8.09.0051
Comarca de Formosa
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Apelado: Maciel Francisco dos Santos
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Cível nº
5067461.89.2018.8.09.0051, da Comarca de Formosa, figurando como apelante
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e como apelado Maciel
Francisco dos Santos.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora.
Votaram, além do Relator, os Desembargadores Amaral Wilson de Oliveira
e Ney Teles de Paula.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carlos Alberto França.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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