ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019
Publicação: quarta-feira, 30/01/2019
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
NR.PROCESSO: 5599791.41.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5599791.41.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : CÉSAR AUGUSTO MOREIRA MORAIS
AGRAVADO : BANCO PAN S/A
RELATOR : Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS
PARCIAIS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA
MORA. INCOMPORTABILIDADE. SÚMULA 380 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 932, INCISO IV, LETRA “A” DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CÉSAR AUGUSTO
MOREIRA MORAIS contra decisão proferida pelo juiz de direito da 7ª Vara Cível da
comarca de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, nos autos da ação
revisional/consignatória, movida em desfavor do BANCO PANAMERICANO S/A.
O autor ajuizou ação revisional/consignatória com objetivo de revisar as
cláusulas contratuais e com isso reduzir o valor de suas parcelas mensais, que é de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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