ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018
Publicação: quarta-feira, 28/11/2018
RÉU : ESTADO DE GOIÁS
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE : ESTADO DE GOIÁS
APELADO : LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
NR.PROCESSO: 5486251.90.2017.8.09.0051
AUTOR : LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição e
Apelação Cível nº 5486251.90.2017.8.09.0051, da comarca de Goiânia, em que figuram como
Autor e Apelado LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA e como Réu e Apelante o ESTADO DE
GOIÁS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta turma Julgadora de sua
Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Remessa Necessária e da
Apelação Cível, e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Alan S. de Sena Conceição e Francisco Vildon José Valente.
Presidiu a sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Alan S. de
Sena Conceição.
Representou a Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Estela de Freitas Rezende.
Esteve presente na sessão a Dra. Liz Marília Guedes Vecci, pelo Apelado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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