ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018
Publicação: quarta-feira, 16/05/2018
NR.PROCESSO: 5310570.65.2017.8.09.0000
“MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
PASSIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRAZO LEGAL PARA
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA OBSERVADO.
AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. TCOs ARQUIVADOS SEM
APURAÇÃO DOS FATOS OU SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO
DO CANDIDATO INDEVIDA. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1- ... 2- ... 3- ... 4- O candidato
ao concurso público não pode ser excluído do certame, na fase de
avaliação da vida pregressa, por conduta desabonadora,
exclusivamente com base na existência de registro de Termos
Circunstanciados de Ocorrência, nos quais não foi apurada a
veracidade dos fatos e não houve sequer sentença penal condenatória
transitada em julgado, o que viola o princípio da inocência.
SEGURANÇA CONCEDIDA”. (TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA 998948.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA
ANDRADE, 5A CÂMARA CÍVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2065 de
11/07/2016). Grifei.
Deste modo, preenchidos todos os requisitos legais para a recomendação do
Impetrante, na fase de verificação da conduta social e da vida pregressa, configurado está o seu
direito líquido e certo.
Em face do exposto, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA
PLEITEADA, de modo a determinar que a Autoridade Coatora promova, em favor do Impetrante,
a sua “recomendação” na etapa de verificação da conduta social e da vida pregressa, do
processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº 005/2016, permitindo a sua continuidade no
certame.
É como voto.
Goiânia, 10 de maio de 2018.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator em Substituição
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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