ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018
Publicação: terça-feira, 24/04/2018
COMARCA
CIDADE OCIDENTAL
EMBARGANTE
DIVITEX PERICUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
EMBARGADO
ROSEANA SARNEY MURAD
RELATORA
D R. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DESPACHO
NR.PROCESSO: 5053377.42.2018.8.09.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
5053377.42.2018.8.09.0000
Em que pese o novo posicionamento emanado pelo colendo Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que a decisão interlocutória relacionada à definição de
competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento (por uma interpretação
analógica ou extensiva do rol do artigo 1.015 do CPC), determino a intimação da agravante para
manifestar-se sobre a suposta prejudicialidade do presente recurso, eis que em consulta
processual constata-se que os autos de origem já foram enviados à Subseção Judiciária da
Justiça Federal em Luziânia-GO, a fim de que seja verificado eventual interesse jurídico da União
e/ou suas autarquias no presente feito, não havendo se falar em avocação dos autos por esta
Corte de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 28 de abril de 2018.
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
RELATOR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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