ANO X - EDIÇÃO Nº 2263 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017
Goiânia, 04 de maio de 2017.
NR.PROCESSO: 5125834.09.2017.8.09.0000
Por tratar-se de ato procedimental, intime-se a parte agravada, para
que apresente contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Relator
1Vide movimentação 1 arquivo 1.
2Vide movimentação 1 arquivo 5.
3Vide movimentação 1 arquivos 1/16.
4 Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão
judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se
da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
5 Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for
o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I -Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou
parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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