Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de
20/02/2019. Brasília/DF, 30 de maio de 2019 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
N. 0053452-72.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam
nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 30 de maio de 2019 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
N. 0053452-72.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam
nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 30 de maio de 2019 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
N. 0053452-72.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam
nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 30 de maio de 2019 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
N. 0053452-72.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam
nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 30 de maio de 2019 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
N. 0053452-72.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam
nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 30 de maio de 2019 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
N. 0053452-72.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ESPOLIO DE OSVALDO LAZARO DE FARIA. Adv(s).: PR0067171A DOUGLAS JANISKI. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam
nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
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