Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial
I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0024933-75.2017.8.07.0000 NORMA REGINA
PIRES TALAVERA CABALLERO (CPF: 091.524.317-20); ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 939.411.291-04); MARQUES
E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP (CPF: 04.549.858/0001-60); Advogado do(a) CREDOR: ROSITTA MEDEIROS MARQUES
DE OLIVEIRA - DF0027221A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.021389-3 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227,
de 06/02/2019, sob o nº 0024933-75.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-22 de maio
de 2019 ANA CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA
N. 0024933-75.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: NORMA REGINA PIRES TALAVERA CABALLERO. Adv(s).: DF0027221A - ROSITTA
MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. A: MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial
I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0024933-75.2017.8.07.0000 NORMA REGINA
PIRES TALAVERA CABALLERO (CPF: 091.524.317-20); ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 939.411.291-04); MARQUES
E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP (CPF: 04.549.858/0001-60); Advogado do(a) CREDOR: ROSITTA MEDEIROS MARQUES
DE OLIVEIRA - DF0027221A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.021389-3 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227,
de 06/02/2019, sob o nº 0024933-75.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-22 de maio
de 2019 ANA CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO
N. 0014097-58.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL
XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISABETE DAS GRACAS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CORTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA DA SILVA LORENCO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
HELENA MARIA MINEIRO DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVANILDO FRANCISCO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA DO CARMO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MIRIAM CERQUEIRA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WANDA
TEREZINHA CUNHA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WANDERSON DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ZENEIDE DO CARMO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA MARIA DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ZILENE CANDIDA GODOI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILMA BIANCHI DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ZILMA MARTINS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZIZETE NEVES PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZOSIMO
FERNANDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos,
verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a)
ZILENE CANDIDA GODOI e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com
os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8622882). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de
direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos expostos na planilha ID 8622892 e determino a intimação do(a)
(s) credor(a)(es) ZILENE CANDIDA GODOI, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do
Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 24 de maio de 2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s)
aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a),
DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)
(es) ZILENE CANDIDA GODOI, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida ao(s) credor(es) que ainda não tiveram
seus créditos devidamente quitados, observando-se a devida ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento,
anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal. Realizado o pagamento, façam-se os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21
de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0014097-58.2008.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL
XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISABETE DAS GRACAS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CORTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA DA SILVA LORENCO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
HELENA MARIA MINEIRO DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVANILDO FRANCISCO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA DO CARMO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MIRIAM CERQUEIRA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WANDA
TEREZINHA CUNHA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WANDERSON DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ZENEIDE DO CARMO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA MARIA DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ZILENE CANDIDA GODOI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILMA BIANCHI DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ZILMA MARTINS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZIZETE NEVES PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZOSIMO
FERNANDES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos,
verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a)
ZILENE CANDIDA GODOI e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com
os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8622882). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de
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