Edição nº 60/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019
legítima de Paulo de Moura Rosa. No ID 23072417, restou indeferido o pedido de habilidade de OSMAR na qualidade de interessado. É o relatório.
DECIDO. Tendo em vista a juntada do ofício da PMDF no ID 30925720, fica a inventariante intimada a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias,
as últimas declarações, acompanhada do competente esboço de partilha, nos termos do art. 636 do CPC. Apresentada as últimas declarações,
intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 637 do CPP. Ao final, façam-me os autos
conclusos. BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2019, às 16:55:25. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0026891-30.2016.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JANAY SANTOS LEANDRO. A: J. S. D. M.. Adv(s).: DF0036719A - BRENO BRANT
GONTIJO. A: KESSIA JANAINA LISBOA DIAS CARVALHO. Adv(s).: DF0038044A - KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS, DF0049797A ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS, SP265054 - TATIANA ABEGAO PRANDINI, DF45374 - RUANNA DE SOUZA MODESTO. A: PAULO
DE MOURA ROSA JUNIOR. Adv(s).: DF0036719A - BRENO BRANT GONTIJO. R: PAULO DE MOURA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OSMAR GONCALVES DE BRITO.
Adv(s).: DF16414 - CESAR ODAIR WELZEL, DF0038316A - HEVERTON DE SOUZA MORAES. T: CESAR ODAIR WELZEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: HEVERTON DE SOUZA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do
processo: 0026891-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JANAY SANTOS LEANDRO HERDEIRO: JULIA
SANTOS DE MOURA, KESSIA JANAINA LISBOA DIAS CARVALHO, PAULO DE MOURA ROSA JUNIOR INVENTARIADO: PAULO DE MOURA
ROSA DECISÃO Trata-se de abertura de INVENTÁRIO JUDICIAL em razão do óbito de PAULO DE MOURA ROSA, falecido em 04/08/2016
(certidão de óbito - 22899654 - Pág. 8). Da meeira e dos herdeiros 1. JANAY SANTOS LEANDRO (viúva) (carteira de motorista ? ID 22899604
- Pág. 16; e certidão de casamento ? ID 22899654 - Pág.5); 2. JÚLIA SANTOS DE MOURA (menor) (certidão de nascimento ? ID 22899654
- Pág. 6); 3. KÉSSIA JANAINA LISBOA DIAS CARVALHO (carteira de motorista ? ID 22899604 - Pág. 14; e sentença de reconhecimento de
paternidade ? ID 22900270 - Pág. 5); 4. PAULO DE MOURA ROSA JÚNIOR (carteira de motorista ? ID 22899604 - Pág. 15). Dos bens do espólio
1. Veículo FIAT UNO MILE FIRE FLEX, placa JHK7983, no valor de R$ 9.000,00 (documento ? ID 22899654 - Pág. 15; e avaliação ? ID 22900359
- Pág. 5); 2. Veículo GM ZAFIRA CONFORT, placa JIN5605, no valor de R$ 25.000,00 (documento ? ID 22899860 - Pág. 22; e avaliação ? ID
22900109 - Pág. 5); 2.1. No ID 22899918 - Pág. 1, foi autorizada a venda do veículo. 2.2. No ID 22900379 - Pág. 2, foi juntado comprovante
de depósito judicial referente à venda do veículo, no valor de R$ 22.500,00. 3. Imóvel situado na Chácara Duda nº 09-C, Córrego Olaria, Zona
Rural, Brazlândia/DF, no valor de R$ 300.000,00 (instrumento particular de cessão de direitos, vantagens e obrigações ? ID 22899654 - Pág.
17; e avaliação ? ID 22899968 - Pág. 4). Dos documentos juntados aos autos 1) Informação nacional da existência de testamento (negativa ?
ID 22899860 - Pág. 5); 2) Certidão positiva de débitos distritais com efeito de negativas (ID 22899860 - Pág. 7); 3) Certidão negativa de débitos
relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (ID 22899860 - Pág. 7); e 4) Carta da TERRACAP referente à inexistência de débitos
junto à companhia imobiliária (ID 22900003 - Pág. 9) Da inventariante No ID 22899843, a requerente JANAY SANTOS LEANDRO foi nomeada
inventariante, prestando compromisso no ID 22899849. Primeiras declarações no ID 22899860. Novas manifestações, com o esboço de partilha,
no ID 22900003. Manifestação da Fazenda Pública no ID 2200139, dando ciência do pagamento do ITCD (fls. 136/138) referente à sucessão
legítima de Paulo de Moura Rosa. No ID 23072417, restou indeferido o pedido de habilidade de OSMAR na qualidade de interessado. É o relatório.
DECIDO. Tendo em vista a juntada do ofício da PMDF no ID 30925720, fica a inventariante intimada a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias,
as últimas declarações, acompanhada do competente esboço de partilha, nos termos do art. 636 do CPC. Apresentada as últimas declarações,
intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 637 do CPP. Ao final, façam-me os autos
conclusos. BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2019, às 16:55:25. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0026891-30.2016.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JANAY SANTOS LEANDRO. A: J. S. D. M.. Adv(s).: DF0036719A - BRENO BRANT
GONTIJO. A: KESSIA JANAINA LISBOA DIAS CARVALHO. Adv(s).: DF0038044A - KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS, DF0049797A ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS, SP265054 - TATIANA ABEGAO PRANDINI, DF45374 - RUANNA DE SOUZA MODESTO. A: PAULO
DE MOURA ROSA JUNIOR. Adv(s).: DF0036719A - BRENO BRANT GONTIJO. R: PAULO DE MOURA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OSMAR GONCALVES DE BRITO.
Adv(s).: DF16414 - CESAR ODAIR WELZEL, DF0038316A - HEVERTON DE SOUZA MORAES. T: CESAR ODAIR WELZEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: HEVERTON DE SOUZA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do
processo: 0026891-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JANAY SANTOS LEANDRO HERDEIRO: JULIA
SANTOS DE MOURA, KESSIA JANAINA LISBOA DIAS CARVALHO, PAULO DE MOURA ROSA JUNIOR INVENTARIADO: PAULO DE MOURA
ROSA DECISÃO Trata-se de abertura de INVENTÁRIO JUDICIAL em razão do óbito de PAULO DE MOURA ROSA, falecido em 04/08/2016
(certidão de óbito - 22899654 - Pág. 8). Da meeira e dos herdeiros 1. JANAY SANTOS LEANDRO (viúva) (carteira de motorista ? ID 22899604
- Pág. 16; e certidão de casamento ? ID 22899654 - Pág.5); 2. JÚLIA SANTOS DE MOURA (menor) (certidão de nascimento ? ID 22899654
- Pág. 6); 3. KÉSSIA JANAINA LISBOA DIAS CARVALHO (carteira de motorista ? ID 22899604 - Pág. 14; e sentença de reconhecimento de
paternidade ? ID 22900270 - Pág. 5); 4. PAULO DE MOURA ROSA JÚNIOR (carteira de motorista ? ID 22899604 - Pág. 15). Dos bens do espólio
1. Veículo FIAT UNO MILE FIRE FLEX, placa JHK7983, no valor de R$ 9.000,00 (documento ? ID 22899654 - Pág. 15; e avaliação ? ID 22900359
- Pág. 5); 2. Veículo GM ZAFIRA CONFORT, placa JIN5605, no valor de R$ 25.000,00 (documento ? ID 22899860 - Pág. 22; e avaliação ? ID
22900109 - Pág. 5); 2.1. No ID 22899918 - Pág. 1, foi autorizada a venda do veículo. 2.2. No ID 22900379 - Pág. 2, foi juntado comprovante
de depósito judicial referente à venda do veículo, no valor de R$ 22.500,00. 3. Imóvel situado na Chácara Duda nº 09-C, Córrego Olaria, Zona
Rural, Brazlândia/DF, no valor de R$ 300.000,00 (instrumento particular de cessão de direitos, vantagens e obrigações ? ID 22899654 - Pág.
17; e avaliação ? ID 22899968 - Pág. 4). Dos documentos juntados aos autos 1) Informação nacional da existência de testamento (negativa ?
ID 22899860 - Pág. 5); 2) Certidão positiva de débitos distritais com efeito de negativas (ID 22899860 - Pág. 7); 3) Certidão negativa de débitos
relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (ID 22899860 - Pág. 7); e 4) Carta da TERRACAP referente à inexistência de débitos
junto à companhia imobiliária (ID 22900003 - Pág. 9) Da inventariante No ID 22899843, a requerente JANAY SANTOS LEANDRO foi nomeada
inventariante, prestando compromisso no ID 22899849. Primeiras declarações no ID 22899860. Novas manifestações, com o esboço de partilha,
no ID 22900003. Manifestação da Fazenda Pública no ID 2200139, dando ciência do pagamento do ITCD (fls. 136/138) referente à sucessão
legítima de Paulo de Moura Rosa. No ID 23072417, restou indeferido o pedido de habilidade de OSMAR na qualidade de interessado. É o relatório.
DECIDO. Tendo em vista a juntada do ofício da PMDF no ID 30925720, fica a inventariante intimada a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias,
as últimas declarações, acompanhada do competente esboço de partilha, nos termos do art. 636 do CPC. Apresentada as últimas declarações,
intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 637 do CPP. Ao final, façam-me os autos
conclusos. BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2019, às 16:55:25. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0700810-29.2018.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME. Adv(s).:
DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: GEYZE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0700810-29.2018.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: GEYZE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido de ID
29944635. Assim, aguarde-se pelo prazo de quinze dias, ao final do qual deverá o exequente apresentar as respostas dos ofícios encaminhados.
BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2019, às 18:53:48. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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