Edição nº 235/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
13.2 O custeio mediante reembolso não assegura ao magistrado o direito a afastamento para realização de cursos de pós-graduação
stricto sensu bem como para a elaboração do trabalho de conclusão do curso.
13.3 Os certificados de conclusão dos cursos, na modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela
instituição de ensino que ministrou o curso.
13.4 A cópia do trabalho final ficará à disposição da Escola de Formação Judiciária, que poderá utilizá-lo na disseminação do
conhecimento.
13.5 Os casos não previstos neste edital e na Portaria GPR 2272 de12 de novembro de 2018 serão resolvidos pelo Diretor-Geral da
Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Brasília/DF, 06 de Dezembro de 2018.
Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro
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