Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
N. 0729838-03.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: LUCIMAR SILVA DA COSTA. Adv(s).: SP115296 - ALFREDO
LUCIO DOS REIS FERRAZ. R: JOSE RIBAMAR SILVA COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF47739 - ADRIANO DO ALMO
MESQUITA, DF08534 - ANA CRISTINA NOVAES FREDDI. R: IVONETE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47739 - ADRIANO DO
ALMO MESQUITA. T: ANALIA MARIA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25,
BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email: 01vprecatorias.bsb@tjdft.jus.br, horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas
Número do processo: 0729838-03.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SILVA
COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE REQUERIDO: LUCIMAR SILVA DA COSTA DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 12/02/2019, às 13h35, para oitiva de Anália Maria Lopes,
testemunha arrolada pelo demandado. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar
os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre
"ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) do réu
realizar(em) as diligências indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada.
Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 15:56:51. DIVA LUCY DE FARIA
PEREIRA Juíza de Direito
N. 0729838-03.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: LUCIMAR SILVA DA COSTA. Adv(s).: SP115296 - ALFREDO
LUCIO DOS REIS FERRAZ. R: JOSE RIBAMAR SILVA COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF47739 - ADRIANO DO ALMO
MESQUITA, DF08534 - ANA CRISTINA NOVAES FREDDI. R: IVONETE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47739 - ADRIANO DO
ALMO MESQUITA. T: ANALIA MARIA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25,
BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email: 01vprecatorias.bsb@tjdft.jus.br, horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas
Número do processo: 0729838-03.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SILVA
COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE REQUERIDO: LUCIMAR SILVA DA COSTA DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 12/02/2019, às 13h35, para oitiva de Anália Maria Lopes,
testemunha arrolada pelo demandado. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar
os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre
"ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) do réu
realizar(em) as diligências indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada.
Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 15:56:51. DIVA LUCY DE FARIA
PEREIRA Juíza de Direito
N. 0729851-02.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: LUCIMAR SILVA DA COSTA. Adv(s).: SP115296 - ALFREDO LUCIO
DOS REIS FERRAZ. R: JOSE RIBAMAR SILVA COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF08534 - ANA CRISTINA NOVAES FREDDI.
R: IVONETE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46289 - HENRIQUE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA, DF47739 - ADRIANO DO ALMO
MESQUITA. T: ANA CAROLINA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25,
BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email: 01vprecatorias.bsb@tjdft.jus.br, horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas
Número do processo: 0729851-02.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: LUCIMAR SILVA DA
COSTA REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SILVA COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
- TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 12/02/2019, às 13h40, para oitiva de Ana Carolina Lopes,
testemunha arrolada pelo demandado. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar
os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre
"ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) do réu
realizar(em) as diligências indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada.
Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:07:36. DIVA LUCY DE FARIA
PEREIRA Juíza de Direito
N. 0729851-02.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: LUCIMAR SILVA DA COSTA. Adv(s).: SP115296 - ALFREDO LUCIO
DOS REIS FERRAZ. R: JOSE RIBAMAR SILVA COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF08534 - ANA CRISTINA NOVAES FREDDI.
R: IVONETE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46289 - HENRIQUE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA, DF47739 - ADRIANO DO ALMO
MESQUITA. T: ANA CAROLINA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25,
BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email: 01vprecatorias.bsb@tjdft.jus.br, horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas
Número do processo: 0729851-02.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: LUCIMAR SILVA DA
COSTA REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SILVA COSTA GUIMARAES ALBUQUERQUE DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
- TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 12/02/2019, às 13h40, para oitiva de Ana Carolina Lopes,
testemunha arrolada pelo demandado. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do Poder Judiciário a obrigação de realizar
os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos do que dispõe o 455 do NCPC cumpre
"ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro o seguinte: "a intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto, ao(s) ilustre(s) advogado(s) do réu
realizar(em) as diligências indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá comparecer à audiência designada.
Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:07:36. DIVA LUCY DE FARIA
PEREIRA Juíza de Direito
N. 0726905-57.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A. Adv(s).: DF39583 - MELL SOARES PORTO E MAGALHAES,
DF14848 - LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA. R. Adv(s).: RJ051046 - SHEILA CORREA BARBOSA. T. Adv(s).: . Poder
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