Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
do Agravo. Informe o autor sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 18h39. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
Nº 2011.01.1.219037-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ADILSON MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de
Oliveira, DF027652 - Antonio Camargo Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: CILENE DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). A: EDNALDO DE OLIVEIRA CHAVES. Adv(s).: (.). A: EMILIA
COSTA FERREIRA DANTAS. Adv(s).: (.). A: ELOISA VARELLA TOLEDO BENITES. Adv(s).: (.). A: ATAIR NUNES CORREA. Adv(s).: (.). A:
ACYR NUNES CORREA. Adv(s).: (.). A: EUGENIO NUNES CORREA. Adv(s).: (.). A: ACINEIA CORREA LINS. Adv(s).: (.). A: ELIAS NUNES
CORREA. Adv(s).: (.). A: LAURA BEATRIZ CABRAL CORREA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS NUNES. Adv(s).: (.). Trata-se de cumprimento
de sentença em que as partes divergem acerca dos valores devidos. Após a decisão de fls. 818/819, a qual determinou que fossem elaboradas
novas planilhas sem a incidência da multa de 2% e com a inclusão dos 10% de honorários advocatícios, os exequentes apresentaram os cálculos
de fls. 857/864. Posteriormente, os autos foram encaminhados à contadoria judicial que, em parecer técnico de fl. 868, informou a conformidade
dos cálculos de fls. 857/864 com a decisão de fls. 818/819. Intimadas as partes para se manifestarem quanto à cota do contador judicial, a parte
executada discordou dos cálculos dos exequentes, argumentando que os mesmos não foram atualizados até a data do depósito de fl. 189. Já os
exequentes requereram a homologação dos cálculos e a expedição de alvará. Compulsando os autos, verifico que os cálculos apresentados pelos
exequentes foram elaborados em 21.08.2018 e atualizados até a data do depósito (20.01.2012). Assim, em face das considerações lançadas
pela contadoria judicial à fl. 868, conclui-se que eles se afinam com o acórdão de fls. 805/813 e com as decisões de fls. 551/551v, 744 e 818/819.
Firme em tais razões, considerando as decisões constantes nos autos, bem como os esclarecimentos da digna Contadoria Judicial, HOMOLOGO
os cálculos de fls. 857/864 apresentados pelos exequentes, pois seguem a melhor orientação jurídica. Preclusa esta decisão, retornem os autos
para sentença. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 18h51. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito m .
Nº 2013.01.1.107826-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF026065 - Rubens Wilson
Giacomini. R: ANTONIO DE NAZARETH PONTES TAVERNARD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a suspensão do feito por 60 (sessenta)
dias. Decorrido tal prazo, intime-se a parte autora a esclarecer se houve o cumprimento do acordo ou deseja o prosseguimento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 18h36. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito a .
SENTENÇA
Nº P0008994/84 - Embargos a Execucao - A: SUPORT SERVICOS IMOBILIARIOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF016022 - Alexandre
Brandao Henriques Maimoni. R: SAULO BATISTA DE ALENCASTRO. Adv(s).: DF004828 - Mario Marto. Trata-se de restauração de autos em
relação ao processo físico n° 8994/94 instaurado de ofício por este Juízo. Devidamente citados para se manifestarem, nenhuma das partes
compareceu ao feito. Com isso, é de se perceber que não há interesse das partes na restauração dos autos. Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o
trânsito em julgado, deverão os autos serem desapensados, transladando-se cópia para a execução de número 20.861-7, prosseguindo-se em
tais autos. Após, dê-se baixa e arquive-se o feito. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 06/11/2018 às 18h38. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.067295-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LOURISVALDO LOPES DE MOURA. Adv(s).: DF018997 - Rafael Santana
e Silva. R: CHSN COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS NACIONAL. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. R:
CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. R: JOSE VALDOMIRO MOREIRA. Adv(s).: (.). R:
MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos presentes autos a petição de LOURISVALDO LOPES DE MOURA.
Nos termos da Portaria N. 01/2016, encaminho os autos ao diretor de secretaria substituto. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 14h18. .
Nº 2015.01.1.088475-3 - Procedimento Comum - A: SIDNEI ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. Certifico que, nesta data, juntei LAUDO DE PERICIA retro. Nos termos da
Portaria N. 01/2016, FICAM INTIMADAS AS PARTES DO LAUDO APRESENTADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
07/11/2018 às 15h22. .
Nº 2015.01.1.105135-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: RICARDO BERNARDO MAYOLINO. Adv(s).: DF026342 - Rafael
Carvalho Mayolino. R: HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. Ficam as partes RICARDO BERNARDO MAYOLINO,
HOSPITAL SANTA LUCIA intimadas a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada dos respectivos alvarás de levantamento, que se
encontram expedidos e guardados em pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 14h56. .
Nº 2013.01.1.113713-7 - Adjudicacao Compulsoria - A: ANGELO DO CARMO. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: CRUZ
ASSESSORIA INFORMATICA SC LTDA. Adv(s).: RS032636 - Paulo Roberto Ribeiro Cardoso. R: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E AGROPASTORIS. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345 - Thiago
Diniz Seixas. Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do art. 485, III, do CPC, aguarde-se por 30 dias,
para extinção do feito. Após, feito paralisado, conforme a Portaria 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.203, § 4º, do CPC), faça-se expedir carta
para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito,no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de extinçao,
na forma do artigo 485, Inciso lII, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 15h24. .
Nº 2011.01.1.041584-9 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF037126 - Antonio Inacio Pereira Junior. R: ANTONIO JOSE ANDRADE MOURA. Adv(s).: DF035301 - Helder Lucio Rego. Certifico
que juntei aos presentes autos a petição de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Nos termos da Portaria N. 01/2016, cumpra
a parte EXEQUENTE o determinado na decisão de fl. 319, e INDIQUE PROVIDÊNCIA IDÔNEA E AINDA NÃO PLEITEADA NOS AUTOS, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 07/11/2018 às 14h46. .
ATO ORDINATÓRIO
N. 0702420-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENEAS RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF18787 - RONALDO
RODRIGO FERREIRA DA SILVA. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF53123 - VICTOR HUGO SOARES COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702420-81.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ENEAS RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CARTAO BRB S/
A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, há depósito. diga o credor. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2018
14:58:16. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
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