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TJDFT 06/11/2018 -Pág. 1006 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 210/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018

para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 17:20:55. JULIO
CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
N. 0732516-33.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: LUCIANA SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732516-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
LUCIANA SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em que parte autora postula o deferimento de ordem de
busca e apreensão de veículo automotor. Compulsando-se os autos e atento a informações colhidas na internet, verifica-se que a parte autora
já havia ajuizado idêntica ação, a qual foi distribuída para o juízo da 19ª Vara Cível de Brasília (autos nº 0707601-17.2018.8.07.0001), o qual foi
extinto, sem a resolução de mérito, por sentença prolatada em 02.05.2018. O presente feito foi proposto em 31.10.2018. Nos termos da regra
da Lei Processual Civil, art. 286, inciso II, regra de competência absoluta, a competência daquele Juízo prevalece em face da prevenção. Ante
o exposto, nos termos do art. 286, II, c/c art. 64, § 1º, todos do CPC, DECLINO da competência em favor do Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília,
ante a reiteração de pleito anteriormente formulado Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos Via
Corregedoria. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739660-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ESPOLIO DE EULER DE PAIVA. Adv(s).: GO18506 - DANIEL VICENTE
GOETTEMS. R: Eduardo Leonel de Paiva. Adv(s).: DF09021 - MARCONDES BRAULIO DE PAIVA. R: ELIETE MARIA DE PAIVA. R: ELIANA
MARIA DE PAIVA. Adv(s).: DF30532 - LEOSMAR MOREIRA DO VALE. T: GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739660-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ESPOLIO DE EULER DE
PAIVA RÉU: EDUARDO LEONEL DE PAIVA, ELIETE MARIA DE PAIVA, ELIANA MARIA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
É forçoso reconhecer que houve erro material na certidão de ID n. 24287420, uma vez que a manifestação de ID n. 24266494 diz respeito ao
primeiro requerido (Eduardo Leonel de Paiva) e não à parte autora. As segunda e terceira requeridas (Eliete Maria de Paiva e Eliana Maria de
Paiva) já manifestaram no ID n. 24649451. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, nos termos da decisão de
ID n. 23732367. Intimem-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739660-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ESPOLIO DE EULER DE PAIVA. Adv(s).: GO18506 - DANIEL VICENTE
GOETTEMS. R: Eduardo Leonel de Paiva. Adv(s).: DF09021 - MARCONDES BRAULIO DE PAIVA. R: ELIETE MARIA DE PAIVA. R: ELIANA
MARIA DE PAIVA. Adv(s).: DF30532 - LEOSMAR MOREIRA DO VALE. T: GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739660-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ESPOLIO DE EULER DE
PAIVA RÉU: EDUARDO LEONEL DE PAIVA, ELIETE MARIA DE PAIVA, ELIANA MARIA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
É forçoso reconhecer que houve erro material na certidão de ID n. 24287420, uma vez que a manifestação de ID n. 24266494 diz respeito ao
primeiro requerido (Eduardo Leonel de Paiva) e não à parte autora. As segunda e terceira requeridas (Eliete Maria de Paiva e Eliana Maria de
Paiva) já manifestaram no ID n. 24649451. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, nos termos da decisão de
ID n. 23732367. Intimem-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739660-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ESPOLIO DE EULER DE PAIVA. Adv(s).: GO18506 - DANIEL VICENTE
GOETTEMS. R: Eduardo Leonel de Paiva. Adv(s).: DF09021 - MARCONDES BRAULIO DE PAIVA. R: ELIETE MARIA DE PAIVA. R: ELIANA
MARIA DE PAIVA. Adv(s).: DF30532 - LEOSMAR MOREIRA DO VALE. T: GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739660-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ESPOLIO DE EULER DE
PAIVA RÉU: EDUARDO LEONEL DE PAIVA, ELIETE MARIA DE PAIVA, ELIANA MARIA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
É forçoso reconhecer que houve erro material na certidão de ID n. 24287420, uma vez que a manifestação de ID n. 24266494 diz respeito ao
primeiro requerido (Eduardo Leonel de Paiva) e não à parte autora. As segunda e terceira requeridas (Eliete Maria de Paiva e Eliana Maria de
Paiva) já manifestaram no ID n. 24649451. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, nos termos da decisão de
ID n. 23732367. Intimem-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739660-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ESPOLIO DE EULER DE PAIVA. Adv(s).: GO18506 - DANIEL VICENTE
GOETTEMS. R: Eduardo Leonel de Paiva. Adv(s).: DF09021 - MARCONDES BRAULIO DE PAIVA. R: ELIETE MARIA DE PAIVA. R: ELIANA
MARIA DE PAIVA. Adv(s).: DF30532 - LEOSMAR MOREIRA DO VALE. T: GUSTAVO CAMPOS CAVALCANTE DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739660-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ESPOLIO DE EULER DE
PAIVA RÉU: EDUARDO LEONEL DE PAIVA, ELIETE MARIA DE PAIVA, ELIANA MARIA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
É forçoso reconhecer que houve erro material na certidão de ID n. 24287420, uma vez que a manifestação de ID n. 24266494 diz respeito ao
primeiro requerido (Eduardo Leonel de Paiva) e não à parte autora. As segunda e terceira requeridas (Eliete Maria de Paiva e Eliana Maria de
Paiva) já manifestaram no ID n. 24649451. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, nos termos da decisão de
ID n. 23732367. Intimem-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702456-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA. Adv(s).: PR25693
- JULIANA MOTTER ARAUJO, PR29379 - NATAN BARIL, PR39546 - MAYRA TURRA VICENTINI. R: GRASEL FOTOS LTDA - ME. R: JOSE
AUGUSTO GRATAO. R: MARIA SELMA RODRIGUES GRATAO. Adv(s).: GO21453 - FRANCO DE VELASCO E SILVA, GO35674 - MEGGIE
SADDI DUARTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702456-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GIRAFFAS
ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA RÉU: GRASEL FOTOS LTDA - ME, JOSE AUGUSTO GRATAO, MARIA SELMA RODRIGUES GRATAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir
o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização
de prova oral. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 24201351. Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte
requerida acerca dos documentos juntados pelo autor ao ID 24201351, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702456-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA. Adv(s).: PR25693
- JULIANA MOTTER ARAUJO, PR29379 - NATAN BARIL, PR39546 - MAYRA TURRA VICENTINI. R: GRASEL FOTOS LTDA - ME. R: JOSE
AUGUSTO GRATAO. R: MARIA SELMA RODRIGUES GRATAO. Adv(s).: GO21453 - FRANCO DE VELASCO E SILVA, GO35674 - MEGGIE
SADDI DUARTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702456-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GIRAFFAS
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