Edição nº 207/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018
agosto de 2018 (id 20665209) e posteriormente em 31/08/2018 (id 21125646), ocasião em que o alvará provavelmente já havia sido levantado
pela parte exeqüente, inclusive os honorários. A decisão de suspensão de expedição do alvará somente foi proferida na data de 26/09/2018 (id
23162999). Desta forma, considerando que o valor dos honorários é devido à Defensoria Pública, intime-se o patrono da parte exeqüente ? Dilan
Aguiar Pontes - para realizar a devolução da quantia de R$ 18.532,89, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se autorizar que o manejo da
ação competente por parte da Defensoria Pública para reaver o que lhe é devido, bem como sob pena implicação de falta funcional. Além disso,
intime-se a parte exeqüente para promover a devolução da quantia de R$ 103,52 em favor do executado, no mesmo prazo acima, sob pena
de realização de atos constritivos. No mais, considerando os cálculos realizados, entendo que o valor do débito principal se encontra quitado.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO quanto ao pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, com resolução do mérito, pelo
pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo executado, em razão do princípio da causalidade.
Transcorrido o prazo para recurso, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.
N. 0712175-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF33239 - MARCIA
RODRIGUES BOAVENTURA SILVA. R: HENRY PABLO SILVERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE VIEIRA
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEBER PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712175-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA SANTOS RÉU: HENRY PABLO
SILVERIO DA SILVA, MARIA JOSE VIEIRA PEREIRA, CLEBER PEREIRA DA SILVA SENTENÇA No decorrer da tramitação processual, as
partes realizaram acordo e requerem a homologação deste. Portanto, homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de ids
23891501 e 24266443. Conseguintemente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas
nos termo dos art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Taguatinga/DF, Quartafeira, 24 de Outubro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0712175-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF33239 - MARCIA
RODRIGUES BOAVENTURA SILVA. R: HENRY PABLO SILVERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE VIEIRA
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEBER PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712175-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA SANTOS RÉU: HENRY PABLO
SILVERIO DA SILVA, MARIA JOSE VIEIRA PEREIRA, CLEBER PEREIRA DA SILVA SENTENÇA No decorrer da tramitação processual, as
partes realizaram acordo e requerem a homologação deste. Portanto, homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de ids
23891501 e 24266443. Conseguintemente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas
nos termo dos art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Taguatinga/DF, Quartafeira, 24 de Outubro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0712175-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF33239 - MARCIA
RODRIGUES BOAVENTURA SILVA. R: HENRY PABLO SILVERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE VIEIRA
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEBER PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712175-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA SANTOS RÉU: HENRY PABLO
SILVERIO DA SILVA, MARIA JOSE VIEIRA PEREIRA, CLEBER PEREIRA DA SILVA SENTENÇA No decorrer da tramitação processual, as
partes realizaram acordo e requerem a homologação deste. Portanto, homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de ids
23891501 e 24266443. Conseguintemente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas
nos termo dos art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Taguatinga/DF, Quartafeira, 24 de Outubro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702407-18.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: JOSE EUSTAQUIO COUTO. Adv(s).: DF48153 - CARLA GUIMARAES MACARINI.
R: MILZA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEITON COUTO DOMINGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0702407-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE EUSTAQUIO COUTO RÉU: MILZA COUTO, CLEITON
COUTO DOMINGUES CERTIDÃO Faço aguardar a última diligência: Rod. DF-003 (CLEITON). Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
BERNARDO FELIX DE SOUSA MARTINS Servidor Geral
DESPACHO
N. 0709918-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCAS GABRIEL VIANA SILVA. Adv(s).: DF32400 - ALINE VIEIRA
CALADO. R: COLEGIO KADIMA LTDA - ME. Adv(s).: DF35353 - JUNIO JOSE SANTANA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-67.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCAS GABRIEL VIANA SILVA RÉU: COLEGIO KADIMA LTDA - ME DESPACHO Verifico que foi
interposto, perante o STJ, incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema aplicação da teoria do fato consumado para consolidar
situação constituída por força de liminar posteriormente cassada nas hipóteses em que estudante menor de 18 anos, por força de decisão judicial,
de caráter precário, submete-se a exame para conclusão do ensino médio, ingressando no superior. Contudo, ainda não é caso de suspensão
da tramitação processual, tendo em vista que a causa não chegou na fase de julgamento. Intimem-se as partes e o Ministério Público para
especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018. LÍVIA LOURENÇO
GONÇALVES Juíza de Direito
N. 0709918-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCAS GABRIEL VIANA SILVA. Adv(s).: DF32400 - ALINE VIEIRA
CALADO. R: COLEGIO KADIMA LTDA - ME. Adv(s).: DF35353 - JUNIO JOSE SANTANA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709918-67.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCAS GABRIEL VIANA SILVA RÉU: COLEGIO KADIMA LTDA - ME DESPACHO Verifico que foi
interposto, perante o STJ, incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema aplicação da teoria do fato consumado para consolidar
situação constituída por força de liminar posteriormente cassada nas hipóteses em que estudante menor de 18 anos, por força de decisão judicial,
de caráter precário, submete-se a exame para conclusão do ensino médio, ingressando no superior. Contudo, ainda não é caso de suspensão
da tramitação processual, tendo em vista que a causa não chegou na fase de julgamento. Intimem-se as partes e o Ministério Público para
especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018. LÍVIA LOURENÇO
GONÇALVES Juíza de Direito
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