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TJDFT 14/09/2018 -Pág. 1658 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 176/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018

N. 0702380-14.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA. A: ANA LUIZA LIMA DE
SOUZA. Adv(s).: DF49945 - MARLENE VIEIRA GOMES. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo: 0702380-14.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA
DE NAZARE LIMA DE SOUZA, ANA LUIZA LIMA DE SOUZA RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência de conciliação para o dia 11/10//2018 às 13h30min. na Sala
1.100-4. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 11 de setembro de 2018. FRANCISCO DE AQUINO AMORIM FILHO
DECISÃO
N. 0709376-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ERALDO BELARMINO VALENCA. Adv(s).: GO36724 - LIGIA
CARNEIRO SILVA. R: FABIO BELARMINO VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709376-67.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ERALDO BELARMINO VALENCA RÉU: FABIO BELARMINO VALENCA DECISÃO Ressalvado
meu entendimento pessoal acerca da matéria jurídica tratada nos atos judiciais do ID: 16133583 e ID: 19850259, recebo a petição inicial. Caberá
à parte ré, no caso específico destes autos, manejar a exceção cabível. Não vislumbro a existência de elementos nos autos, por ora, para a
apreciação do pleito formulado em sede de tutela provisória de urgência (item V, subitem "b", ID: 15585884, p. 10). Designe-se audiência inaugural
de mediação prevista no art. 334, do CPC/2015, a ser realizada pelo CEJUSC/Guará conforme pauta previamente disponibilizada, a qual somente
não será realizada nas hipóteses previstas no art. 334, § 4.º, incisos I e II, do CPC/2015. Intime-se a parte autora via DJe (art. 272, do CPC/2015)
e cite-se observando-se o que dispõem o art. 246, § 1.º, e o art. 247, do CPC/2015. O prazo para apresentação de resposta começará a fluir a
partir da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC/2015). As diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do
CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. Se esgotadas as possibilidades de citação no endereço indicado na
inicial, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas disponíveis neste Juízo. Em caso de serem encontrados novos endereços,
expeça-se ou desentranhe-se o mandado, para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados; mas, se exauridas todas as hipóteses
acima sem sucesso, proceder-se-á à citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que aí estará presente o requisito do art. 257,
inciso I, do CPC/2015, e será dado curador especial ao ausente. GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2018 19:19:55. PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
N. 0704797-37.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO ED GUARAPARI. Adv(s).: DF27523 - SIMONE
BERNARDES SALES AMORIM, DF32573 - SUELLEN DE AMORIM CARVALHO. R: SILVIA SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0704797-37.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED GUARAPARI RÉU:
SILVIA SOUZA GOMES DECISÃO A petição inicial está formalmente apta. Por isso, recebo-a. Designe-se audiência inaugural de mediação
prevista no art. 334, do CPC/2015, a ser realizada pelo CEJUSC/Guará conforme pauta previamente disponibilizada, a qual somente não será
realizada nas hipóteses previstas no art. 334, § 4.º, incisos I e II, do CPC/2015. Intime-se a parte autora via DJe (art. 272, do CPC/2015) e
cite-se observando-se o que dispõem o art. 246, § 1.º, e o art. 247, do CPC/2015. O prazo para apresentação de resposta começará a fluir a
partir da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC/2015). As diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do
CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. Se esgotadas as possibilidades de citação no endereço indicado na
inicial, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas disponíveis neste Juízo. Em caso de serem encontrados novos endereços,
expeça-se ou desentranhe-se o mandado, para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados; mas, se exauridas todas as hipóteses
acima sem sucesso, proceder-se-á à citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que aí estará presente o requisito do art. 257,
inciso I, do CPC/2015, e será dado curador especial ao ausente. GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2018 19:48:47. PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
N. 0704806-96.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: MANIA DE BOLOS CASEIROS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704806-96.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA - EPP RÉU: MANIA DE BOLOS CASEIROS LTDA - ME DECISÃO A petição inicial
está formalmente apta. Por isso, recebo-a. Designe-se audiência inaugural de mediação prevista no art. 334, do CPC/2015, a ser realizada pelo
CEJUSC/Guará conforme pauta previamente disponibilizada, a qual somente não será realizada nas hipóteses previstas no art. 334, § 4.º, incisos
I e II, do CPC/2015. Intime-se a parte autora via DJe (art. 272, do CPC/2015) e cite-se observando-se o que dispõem o art. 246, § 1.º, e o art.
247, do CPC/2015. O prazo para apresentação de resposta começará a fluir a partir da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC/2015). As
diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI,
da CR/1988. Se esgotadas as possibilidades de citação no endereço indicado na inicial, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos
sistemas disponíveis neste Juízo. Em caso de serem encontrados novos endereços, expeça-se ou desentranhe-se o mandado, para cumprimento
nos logradouros ainda não diligenciados; mas, se exauridas todas as hipóteses acima sem sucesso, proceder-se-á à citação por edital com prazo
de 20 (vinte) dias, uma vez que aí estará presente o requisito do art. 257, inciso I, do CPC/2015, e será dado curador especial ao ausente.
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2018 19:50:38. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0703937-36.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SONIA MARIA DE CASTRO MELCA. Adv(s).: DF18729 - BIANCA
SOUSA FERREIRA. R: KATIA REGINA DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUZIA MELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUZIA MELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do
Guará Número do processo: 0703937-36.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SONIA MARIA DE CASTRO
MELCA RÉU: KATIA REGINA DE AZEVEDO, LUZIA MELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE: LUZIA
MELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO A petição inicial está formalmente apta. Por isso, recebo-a e sua correlata
emenda, apresentada através da petição do ID: 20582938. Em relação à gratuidade de justiça, não verifiquei a existência de elementos, nos autos
e nas pesquisas empreendidas por este Juízo, que desautorizem sua concessão neste estágio processual. Desse modo, defiro-a em favor da
parte autora, podendo constituir, tal benefício legal, todavia, objeto de ulterior impugnação pela parte contrária. Anote-se. Designe-se audiência
inaugural de mediação prevista no art. 334, do CPC/2015, a ser realizada pelo CEJUSC/Guará conforme pauta previamente disponibilizada, a
qual somente não será realizada nas hipóteses previstas no art. 334, § 4.º, incisos I e II, do CPC/2015. Intime-se a parte autora via DJe (art.
272, do CPC/2015) e cite-se observando-se o que dispõem o art. 246, § 1.º, e o art. 247, do CPC/2015. O prazo para apresentação de resposta
começará a fluir a partir da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC/2015). As diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto
no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. Se esgotadas as possibilidades de citação
no endereço indicado na inicial, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas disponíveis neste Juízo. Em caso de serem
encontrados novos endereços, expeça-se ou desentranhe-se o mandado, para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados; mas, se
exauridas todas as hipóteses acima sem sucesso, proceder-se-á à citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que aí estará presente
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