acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 914 »
TJDFT 03/08/2018 -Pág. 914 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 147/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2018

o devedor para pagar no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do art. 523 do NCPC. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto
de 2018 19:43:19.
N. 0706757-56.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS GOMES DE ALMEIDA BASTOS. A:
DELANE SOARES BASTOS GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF43318 - KARYTTA DE JESUS MELO. R: FILLIPE MENDES LAGO INTERIORES
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLANEJAR MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: RS25822 - ANTONIO PAULO BERTANI. CERTIDÃO Número
do processo: 0706757-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS GOMES
DE ALMEIDA BASTOS, DELANE SOARES BASTOS GOMES DE ALMEIDA RÉU: FILLIPE MENDES LAGO INTERIORES - ME, PLANEJAR
MOVEIS LTDA - EPP Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 19/06/2018. Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n.
02/2015 deste Juizado, a parte autora solicitou a execução da sentença. De ordem, converto os autos em execução de título judicial. Intime-se
o devedor para pagar no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do art. 523 do NCPC. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto
de 2018 19:43:19.
N. 0715546-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO DIAS MACIEL. Adv(s).: DF45627
- LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Número do processo:
0715546-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DIAS MACIEL RÉU:
TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO De ordem, fica intimado(a) a parte ré para, querendo, apresentar as contrarrazões. Prazo 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 20:02:00.
N. 0738138-82.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NILMA MELO. Adv(s).: DF41029 - Francisco Estrela
de Medeiros Junior. R: JULIANA BORGES AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0738138-82.2017.8.07.0016 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILMA MELO EXECUTADO: JULIANA BORGES AGUIAR CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) foi devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual, de ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o endereço para cumprimento do citado mandado, sob
pena de extinção da presente execução. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 07:40:39.
SENTENÇA
N. 0727276-18.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA. A: YURI MARTINS DE FARIA. A: IGOR MARTINS
DE FARIA. A: INGRID MARTINS DE FARIA. Adv(s).: DF31636 - JOSE PEREIRA FILHO. R: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0727276-18.2018.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA, YURI MARTINS DE FARIA, IGOR
MARTINS DE FARIA, INGRID MARTINS DE FARIA REQUERIDO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CONSTRUTORA AIRES COSTA
LTDA. - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA
e outros em face de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo. A informação
sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14,
§ 1º, I). No caso dos autos, as partes rés não se encontram no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa
ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço das partes requeridas para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do
CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência
designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 31 de
julho de 2018, às 19:38:18. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0727276-18.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA. A: YURI MARTINS DE FARIA. A: IGOR MARTINS
DE FARIA. A: INGRID MARTINS DE FARIA. Adv(s).: DF31636 - JOSE PEREIRA FILHO. R: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0727276-18.2018.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA, YURI MARTINS DE FARIA, IGOR
MARTINS DE FARIA, INGRID MARTINS DE FARIA REQUERIDO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CONSTRUTORA AIRES COSTA
LTDA. - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA
e outros em face de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo. A informação
sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14,
§ 1º, I). No caso dos autos, as partes rés não se encontram no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa
ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço das partes requeridas para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do
CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência
designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 31 de
julho de 2018, às 19:38:18. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0727276-18.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA. A: YURI MARTINS DE FARIA. A: IGOR MARTINS
DE FARIA. A: INGRID MARTINS DE FARIA. Adv(s).: DF31636 - JOSE PEREIRA FILHO. R: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0727276-18.2018.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA, YURI MARTINS DE FARIA, IGOR
MARTINS DE FARIA, INGRID MARTINS DE FARIA REQUERIDO: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL, CONSTRUTORA AIRES COSTA
LTDA. - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA
e outros em face de COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo. A informação
sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14,
§ 1º, I). No caso dos autos, as partes rés não se encontram no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa
ser realizada a citação. Assim, a falta do endereço das partes requeridas para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do
CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência
designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 31 de
julho de 2018, às 19:38:18. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0727276-18.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA. A: YURI MARTINS DE FARIA. A: IGOR MARTINS
DE FARIA. A: INGRID MARTINS DE FARIA. Adv(s).: DF31636 - JOSE PEREIRA FILHO. R: COOPERATIVA DE SERVICOS NACIONAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
914

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.