Edição nº 116/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018
indefiro os pedidos formulados à fl. 97. Intime-se a credora para que junte planilha atualizada do débito, já abatido o pagamento feito pelo devedor.
Prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 19h32. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.143508-7 - Cumprimento de Sentenca - A: M.E.M.C.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.P.M.. Adv(s).:
DF023312 - Flavio Augusto da Costa Carmona. Face o exposto, considerando que a parte exeqüente não promoveu os atos e diligências que
lhe competia, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III, c/c artigo 771, § 1º, ambos do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 19/06/2018 às 19h34. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y .
Decisão interlocutória
Nº 2017.01.1.007261-3 - Procedimento Comum - A: S.B.D.S.. Adv(s).: DF028910 - Giovana Silvia Cherchi. R: W.A.S.D.O.. Adv(s).:
BA123456 - Defensoria Publica da Bahia. Designe-se, com urgência, audiência de justificação, devendo o genitor vir acompanhado dos dois
filhos. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 19h35. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito q .
Nº 2018.01.1.017371-8 - Procedimento Comum - A: E.B.D.S.. Adv(s).: GO014934 - Raimundo Alves Magalhaes. R: A.C.B.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Observe a Secretaria que a parte ré é patrocinada pela Defensoria Pública (fls. 50/55). Anote-se. Trata-se
de processo distribuído de forma física no qual houve determinação de redistribuição. Contudo, quando houve a redistribuição dos autos, já
havia sido implementado neste juízo o sistema de processo judicial eletrônico - PJe, razão pela qual os autos foram digitalizados e distribuídos
eletronicamente. O TJDFT estabeleceu por meio da Portaria Conjunta nº 99, de 4 de novembro de 2016, as diretrizes para digitalização de
processos físicos, de modo que, em razão da digitalização do processo, o qual recebeu o número 0006056-05.2018.8.07.0016, nos termos dos
artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta n. 02, de 24/01/2018, do TJDFT, FICAM AS PARTES
AUTORA E RÉ INTIMADAS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças juntadas no processo, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Advirto as partes interessadas que após o decurso do prazo
de 45 dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor
competente para fragmentação mecânica. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 12h46. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y .
Despacho
Nº 2017.01.1.009023-2 - Cumprimento de Sentenca - A: K.D.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.G.D.S..
Adv(s).: GO014315 - Elvane de Araujo, GO032111 - Joaquim Santana Hipolito da Silva Junior, GO036452 - Munique Romano de Araujo,
GO039503 - Cristina Aparecida Sanches Ribeiro, GO046606 - André Luís de Araujo Carvalho. A: L.D.B.D.S.. Adv(s).: (.). Ante a aceitação do
acordo de fls. 63/64 pela parte credora, intime-se o devedor para que efetue o pagamento das parcelas avençadas, atentando-se que deverá
arcar com as parcelas do acordo e com os alimentos regulares. Aguarde-se o decurso do prazo do acordo. Após, intime-se a parte credora para
que esclareça se dá a dívida por satisfeita. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 12h56. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y .
Nº 2017.01.1.037976-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: L.J.M.A.. Adv(s).: DF018618 - Linaldo Miranda Malveira
Alves, DF028870 - Ricardo Miranda Malveira Alves. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: B.A.C.. Adv(s).: DF024274 - Bruno
Andrade Costa. INTERESSADA: N.M.D.M.C.C.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 12h58. Lucimeire
Maria da Silva,Juíza de Direito y .
Nº 2017.01.1.032813-2 - Cumprimento de Sentenca - A: C.P.X.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.C.X.P.. Adv(s).:
CE123456 - Defensoria Publica do Ceara. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 12h57. Lucimeire Maria da Silva,Juíza
de Direito y .
Decisão interlocutória
Nº 2008.01.1.073166-8 - Cumprimento de Sentenca - A: J.V.D.A.C.. Adv(s).: DF040196 - Kleber Lopes de Sousa Araújo. R: M.V.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: K.A.D.A.. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital, eis que não
esgotados os meios para localização do executado. Esclareça o credor se pretende a pesquisa de endereço via BACENJUD, INFOSEG e SIEL.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 13h02. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y .
Nº 2017.01.1.040431-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: P.H.D.A.M.. Adv(s).: DF043554 - Bruno Marra Correa. R: V.S.G..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consoante o disposto no art. 694 do novo Código de Processo Civil, todos os esforços serão empreendidos para
a solução consensual dos processos. Diante disso, e considerando que a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional
de Justiça dispôs sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça, bem como que o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dispõe de Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC - e Centros de Resolução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC, determino o encaminhamento deste processo ao referido Centro para a tentativa de conciliação. Caso as partes
cheguem a um acordo, o Termo de Transação será encaminhado para avaliação e possível homologação. Assim, designo o dia 01/08/2018 às
10h30 para a tentativa de conciliação e remeto os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família - CEJUSC/FAM (Bloco
05, Sala 01). Intimem-se a parte autora e o Ministério Público da data da audiência designada. Cite-se e intimem-se, advertindo as partes que o
prazo de resposta, de 15 dias úteis, fluirá a partir da audiência caso esta reste infrutífera (arts. 697 c/c 335, I, do NCPC). O não comparecimento da
parte requerida à audiência acarretará sua revelia (endereço fl. 190). Caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o feito prosseguirá conforme
prevê o art. 335 do NCPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 13h07. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito q .
Despacho
Nº 2014.01.1.054707-0 - Divorcio Consensual - A: H.M.L.P.. Adv(s).: DF038463 - Fernanda Vinhal Nepomuceno. A: D.B.P.. Adv(s).:
DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se formal de partilha conforme requerido à fl. 170. Após,
nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 13h16. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito q .
Nº 2014.01.1.164877-8 - Cumprimento de Sentenca - A: E.B.P.F.. Adv(s).: DF029568 - Debora Goncalves Borges da Matta. R: E.F.D.S..
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Diante da informação de que o credor pretende o prosseguimento do feito pelo rito da constrição
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