Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
N. 0706476-54.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE AURELIANO DOS REIS. Adv(s).:
DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MASTER BRASIL COBRANCAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706476-54.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AURELIANO DOS REIS RÉU: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A., MASTER BRASIL COBRANCAS LTDA - ME DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora
neste processo é idêntica à distribuída no processo 0705649-43.2018.8.07.0020 do 1º Juizado Especial Cível dessa Circunscrição, o qual foi
extinto sem resolução do mérito, por inércia. Dessa forma uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a
redistribuição destes autos ao juízo prevento, com fulcro no artigo 286, inciso II, com as nossas homenagens. Intime-se. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0712018-87.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA LINDOLFO DE MORAIS. Adv(s).: DF50862 - VIVIANE
PENHA SANTANA DE CARVALHO. R: AVIANCA BRASIL. Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0712018-87.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA LINDOLFO DE MORAIS
EXECUTADO: AVIANCA BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Bacenjud, ora anexa, informa
que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total / parcial do débito, o qual fica transferido a uma conta judicial nesta data, e convertido em
penhora. Certifico, ainda, que nesta data procedi ao desbloqueio das quantias bloqueadas em excesso. Em cumprimento à decisão inicial, fica
parte executada intimada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias úteis. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 11
de Junho de 2018, 15:33:55 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0712195-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIMAR DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF32380 PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. R: DANIEL ALESSANDRO COELHO. R: DEUSELIS BRAGA ANDRE. R: VICENTE DE PAULA RODRIGUES.
R: CONDOMINIO VILA RICA. Adv(s).: DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-90.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR DE SOUZA LIMA RÉU: DANIEL ALESSANDRO
COELHO, DEUSELIS BRAGA ANDRE, VICENTE DE PAULA RODRIGUES, CONDOMINIO VILA RICA DECISÃO Intimem-se as partes para
informarem sobre o desfecho da ocorrência policial lavrada em decorrência dos mesmos fatos narrados na inicial, notadamente, se houve a
instauração de inquérito policial ou a propositura de ação penal ou queixa-crime, informando o juízo e número do processo, em caso positivo.
Prazo de 5 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da
certificação digital.
N. 0712195-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIMAR DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF32380 PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. R: DANIEL ALESSANDRO COELHO. R: DEUSELIS BRAGA ANDRE. R: VICENTE DE PAULA RODRIGUES.
R: CONDOMINIO VILA RICA. Adv(s).: DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-90.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR DE SOUZA LIMA RÉU: DANIEL ALESSANDRO
COELHO, DEUSELIS BRAGA ANDRE, VICENTE DE PAULA RODRIGUES, CONDOMINIO VILA RICA DECISÃO Intimem-se as partes para
informarem sobre o desfecho da ocorrência policial lavrada em decorrência dos mesmos fatos narrados na inicial, notadamente, se houve a
instauração de inquérito policial ou a propositura de ação penal ou queixa-crime, informando o juízo e número do processo, em caso positivo.
Prazo de 5 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da
certificação digital.
N. 0712195-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIMAR DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF32380 PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. R: DANIEL ALESSANDRO COELHO. R: DEUSELIS BRAGA ANDRE. R: VICENTE DE PAULA RODRIGUES.
R: CONDOMINIO VILA RICA. Adv(s).: DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-90.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR DE SOUZA LIMA RÉU: DANIEL ALESSANDRO
COELHO, DEUSELIS BRAGA ANDRE, VICENTE DE PAULA RODRIGUES, CONDOMINIO VILA RICA DECISÃO Intimem-se as partes para
informarem sobre o desfecho da ocorrência policial lavrada em decorrência dos mesmos fatos narrados na inicial, notadamente, se houve a
instauração de inquérito policial ou a propositura de ação penal ou queixa-crime, informando o juízo e número do processo, em caso positivo.
Prazo de 5 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da
certificação digital.
N. 0712195-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIMAR DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF32380 PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. R: DANIEL ALESSANDRO COELHO. R: DEUSELIS BRAGA ANDRE. R: VICENTE DE PAULA RODRIGUES.
R: CONDOMINIO VILA RICA. Adv(s).: DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-90.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR DE SOUZA LIMA RÉU: DANIEL ALESSANDRO
COELHO, DEUSELIS BRAGA ANDRE, VICENTE DE PAULA RODRIGUES, CONDOMINIO VILA RICA DECISÃO Intimem-se as partes para
informarem sobre o desfecho da ocorrência policial lavrada em decorrência dos mesmos fatos narrados na inicial, notadamente, se houve a
instauração de inquérito policial ou a propositura de ação penal ou queixa-crime, informando o juízo e número do processo, em caso positivo.
Prazo de 5 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da
certificação digital.
N. 0712195-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIMAR DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF32380 PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. R: DANIEL ALESSANDRO COELHO. R: DEUSELIS BRAGA ANDRE. R: VICENTE DE PAULA RODRIGUES.
R: CONDOMINIO VILA RICA. Adv(s).: DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-90.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR DE SOUZA LIMA RÉU: DANIEL ALESSANDRO
COELHO, DEUSELIS BRAGA ANDRE, VICENTE DE PAULA RODRIGUES, CONDOMINIO VILA RICA DECISÃO Intimem-se as partes para
informarem sobre o desfecho da ocorrência policial lavrada em decorrência dos mesmos fatos narrados na inicial, notadamente, se houve a
instauração de inquérito policial ou a propositura de ação penal ou queixa-crime, informando o juízo e número do processo, em caso positivo.
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