Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
CERTIDÃO
N. 0704619-12.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNALDO ALVES FERREIRA. A: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA. A:
EDUVALDO ALVES FERREIRA. A: ERNALDA ALVES FERREIRA. A: PEDRO ALVES FERREIRA FILHO. A: PAULO ALVES FERREIRA. A:
GEANE PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: EDVALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSTANCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para prestar compromisso. Desse modo e nos termos da portaria 01/2015, deste Juízo, fica intimado para proceder o andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança.
N. 0704619-12.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNALDO ALVES FERREIRA. A: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA. A:
EDUVALDO ALVES FERREIRA. A: ERNALDA ALVES FERREIRA. A: PEDRO ALVES FERREIRA FILHO. A: PAULO ALVES FERREIRA. A:
GEANE PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: EDVALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSTANCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para prestar compromisso. Desse modo e nos termos da portaria 01/2015, deste Juízo, fica intimado para proceder o andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança.
N. 0704619-12.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNALDO ALVES FERREIRA. A: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA. A:
EDUVALDO ALVES FERREIRA. A: ERNALDA ALVES FERREIRA. A: PEDRO ALVES FERREIRA FILHO. A: PAULO ALVES FERREIRA. A:
GEANE PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: EDVALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSTANCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para prestar compromisso. Desse modo e nos termos da portaria 01/2015, deste Juízo, fica intimado para proceder o andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança.
N. 0704619-12.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNALDO ALVES FERREIRA. A: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA. A:
EDUVALDO ALVES FERREIRA. A: ERNALDA ALVES FERREIRA. A: PEDRO ALVES FERREIRA FILHO. A: PAULO ALVES FERREIRA. A:
GEANE PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: EDVALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSTANCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para prestar compromisso. Desse modo e nos termos da portaria 01/2015, deste Juízo, fica intimado para proceder o andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança.
N. 0704619-12.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNALDO ALVES FERREIRA. A: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA. A:
EDUVALDO ALVES FERREIRA. A: ERNALDA ALVES FERREIRA. A: PEDRO ALVES FERREIRA FILHO. A: PAULO ALVES FERREIRA. A:
GEANE PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: EDVALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSTANCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para prestar compromisso. Desse modo e nos termos da portaria 01/2015, deste Juízo, fica intimado para proceder o andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança.
N. 0704619-12.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNALDO ALVES FERREIRA. A: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA. A:
EDUVALDO ALVES FERREIRA. A: ERNALDA ALVES FERREIRA. A: PEDRO ALVES FERREIRA FILHO. A: PAULO ALVES FERREIRA. A:
GEANE PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: EDVALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSTANCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para prestar compromisso. Desse modo e nos termos da portaria 01/2015, deste Juízo, fica intimado para proceder o andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança.
N. 0704619-12.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNALDO ALVES FERREIRA. A: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA. A:
EDUVALDO ALVES FERREIRA. A: ERNALDA ALVES FERREIRA. A: PEDRO ALVES FERREIRA FILHO. A: PAULO ALVES FERREIRA. A:
GEANE PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: EDVALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSTANCIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para prestar compromisso. Desse modo e nos termos da portaria 01/2015, deste Juízo, fica intimado para proceder o andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança.
DECISÃO
N. 0706550-50.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF43553 - BRUNO BARBOSA LAGARES, DF47111 - FABIO
DIAS GRANDIZOLI, DF33450 - ESTELA SANTOS SILVEIRA, DF48114 - DANILLO GONTIJO ROCHA DE OLIVEIRA, DF53160 - MANUELLA
FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA SINIMBUH, DF44905 - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF39048 - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA
ESCOCIO, DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF56141 - ALCINEIDE ROCHA EVANGELISTA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emendese a petição inicial, para: 1) anexar certidão de casamento expedida recentemente; 2) esclarecer a data exata da separação de fato do casal; 3)
excluir o pedido de alimentos para os filhos menores das partes, visto que a ação de alimentos possui rito próprio, mais célere e benéfico aos
infantes, devendo ser ajuizada ação autônoma submetida ao rito da Lei n.º 5.478/68. Por fim, venham aos autos nova petição inicial, na íntegra,
observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Brasília-DF, 15 de maio de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706646-65.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF34194 - MONALISA DIAS DE OLIVEIRA, DF38773
- JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a inicial instruindo os autos com os documentos das exequentes,
bem como de sua representante legal legíveis. Junte-se, ainda, o comprovante de residência das exequentes. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. I. Brasília-DF, 15 de maio de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706646-65.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF34194 - MONALISA DIAS DE OLIVEIRA, DF38773
- JACKELINE GRACE MARTINS DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a inicial instruindo os autos com os documentos das exequentes,
bem como de sua representante legal legíveis. Junte-se, ainda, o comprovante de residência das exequentes. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. I. Brasília-DF, 15 de maio de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0702606-40.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38930 - RICARDO FERREIRA DE BRITO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Considerando a manifestação do Ministério Público (ID Num. 17002998), bem como o pedido de tutela de urgência constante na inicial,
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