Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
DECISÃO
N. 0724635-39.2017.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ALDO FRANCISCO ZAGO. Adv(s).: DF08476 - ALDO FRANCISCO
ZAGO. R: WILLIAN DE OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAN DE OLIVEIRA BARREIROS JUNIOR. Adv(s).:
DF46894 - SIMONE RODRIGUES RAMOS. R: LUCAS COSTA PINTO BARREIROS. Adv(s).: DF9746 - HUMBERTO BARBOSA, DF46894
- SIMONE RODRIGUES RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724635-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ALDO FRANCISCO ZAGO REQUERIDO: WILLIAN DE OLIVEIRA BARREIROS, WILLIAN DE OLIVEIRA
BARREIROS JUNIOR, LUCAS COSTA PINTO BARREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deverá ser deduzido no processo de
inventário 120283-8/2016, inclusive onde foi expedido o alvará o valor principal, em que foram arrolados os bens integrantes do acervo hereditário.
Ressalva-se somente a possibilidade de pedido de cumprimento de sentença, nestes próprios autos, na parte relativa a eventual condenação
em verba de sucumbência, nos termos do art. 523 do CPC. Certificada a preclusão desta decisão, arquivem-se estes autos. Brasília, DF, 2 de
maio de 2018 16:28:31. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito (2)
N. 0701915-44.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: SONIA MARIA NEVES DE OLIVEIRA. A: TANIA REGINA NEVES
RODRIGUES ALVES. A: LAURA MARIA NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF40220 - PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA. A: ADAO NEVES
DE OLIVEIRA. A: ABEL NEVES DE OLIVEIRA. A: EVA CONCEICAO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF15121 - ADAO NEVES DE OLIVEIRA. R:
DERMEVAL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701915-44.2018.8.07.0001 Classe
judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SONIA MARIA NEVES DE OLIVEIRA, TANIA REGINA NEVES RODRIGUES ALVES,
LAURA MARIA NEVES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ADAO NEVES DE OLIVEIRA, ABEL NEVES DE OLIVEIRA, EVA CONCEICAO NEVES
DE OLIVEIRA REQUERIDO: DERMEVAL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as requerentes Sônia Maria
Neves de Oliveira, Tânia Regina Alves Rodrigues Alves e Laura Maria Neves de Oliveira exercem cargos públicos, comprove a condição de
hipossuficiência (especialmente com a juntada dos respectivos contracheques) para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, ou
recolham-se as custas processuais. Regularmente citados, os herdeiros Adão Neves de Oliveira, Abel Neves de Oliveira e Eva Conceição
Neves de Oliveira não impugnaram o pedido de nomeação de inventariante. Assim, nomeio inventariante a herdeira SÔNIA MARIA NEVES
DE OLIVEIRA. Fica dispensada de firmar termo de compromisso. Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de casamento
dos inventariados; 2- documentos pessoais dos inventariados; 3- documentos pessoais de Sonia Maria Neves de Oliveira, Tania Regina Alves
Rodrigues Alves e Laura Maria Neves de Oliveira; 4- certidão de casamento de Sonia Maria Neves de Oliveira, Tania Regina Alves Rodrigues
Alves e Adão Neves de Oliveira; 5- certidão de matrícula do imóvel de Brasília com o registro da escritura pública; 6- certidão de matrícula do
imóvel do Rio de Janeiro. O documento juntado não apresenta a cadeia dominial do bem; 7- certidão negativa de débitos tributários dos imóveis;
8- certidão negativa de débitos tributários do veículo; 9- certidão negativa de débitos tributários do DF e do RJ em nome do falecido; 10- certidão
negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedido pela Receita Federal; 11- certidão negativa de ações federais em nome da
falecida; 12- certidão negativa de débitos tributários em nome da falecida a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
O objeto da partilha são os bens arrolados. Assim, embora deva constar os seus respectivos valores, o que será partilhado são os bens em
si. Dessa forma, venha o correto esboço de partilha em que conste a descrição dos imóveis na forma apresentada na certidão de matrícula,
a descrição do veículo conforme CRLV, a indicação do número de cotas que serão inventariadas e a indicação do quinhão de cada herdeiro
representado por cota parte/fração/percentual dos bens arrolados. Prazo: 15 dias. Cumpridos todos os termos desta decisão, dê-se vista do
esboço de partilha aos herdeiros Adão Neves de Oliveira, Abel Neves de Oliveira e Eva Conceição Neves de Oliveira. Brasília, DF, 3 de maio de
2018 18:07:09. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
N. 0701915-44.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: SONIA MARIA NEVES DE OLIVEIRA. A: TANIA REGINA NEVES
RODRIGUES ALVES. A: LAURA MARIA NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF40220 - PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA. A: ADAO NEVES
DE OLIVEIRA. A: ABEL NEVES DE OLIVEIRA. A: EVA CONCEICAO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF15121 - ADAO NEVES DE OLIVEIRA. R:
DERMEVAL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701915-44.2018.8.07.0001 Classe
judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SONIA MARIA NEVES DE OLIVEIRA, TANIA REGINA NEVES RODRIGUES ALVES,
LAURA MARIA NEVES DE OLIVEIRA HERDEIRO: ADAO NEVES DE OLIVEIRA, ABEL NEVES DE OLIVEIRA, EVA CONCEICAO NEVES
DE OLIVEIRA REQUERIDO: DERMEVAL ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as requerentes Sônia Maria
Neves de Oliveira, Tânia Regina Alves Rodrigues Alves e Laura Maria Neves de Oliveira exercem cargos públicos, comprove a condição de
hipossuficiência (especialmente com a juntada dos respectivos contracheques) para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, ou
recolham-se as custas processuais. Regularmente citados, os herdeiros Adão Neves de Oliveira, Abel Neves de Oliveira e Eva Conceição
Neves de Oliveira não impugnaram o pedido de nomeação de inventariante. Assim, nomeio inventariante a herdeira SÔNIA MARIA NEVES
DE OLIVEIRA. Fica dispensada de firmar termo de compromisso. Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de casamento
dos inventariados; 2- documentos pessoais dos inventariados; 3- documentos pessoais de Sonia Maria Neves de Oliveira, Tania Regina Alves
Rodrigues Alves e Laura Maria Neves de Oliveira; 4- certidão de casamento de Sonia Maria Neves de Oliveira, Tania Regina Alves Rodrigues
Alves e Adão Neves de Oliveira; 5- certidão de matrícula do imóvel de Brasília com o registro da escritura pública; 6- certidão de matrícula do
imóvel do Rio de Janeiro. O documento juntado não apresenta a cadeia dominial do bem; 7- certidão negativa de débitos tributários dos imóveis;
8- certidão negativa de débitos tributários do veículo; 9- certidão negativa de débitos tributários do DF e do RJ em nome do falecido; 10- certidão
negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedido pela Receita Federal; 11- certidão negativa de ações federais em nome da
falecida; 12- certidão negativa de débitos tributários em nome da falecida a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
O objeto da partilha são os bens arrolados. Assim, embora deva constar os seus respectivos valores, o que será partilhado são os bens em
si. Dessa forma, venha o correto esboço de partilha em que conste a descrição dos imóveis na forma apresentada na certidão de matrícula,
a descrição do veículo conforme CRLV, a indicação do número de cotas que serão inventariadas e a indicação do quinhão de cada herdeiro
representado por cota parte/fração/percentual dos bens arrolados. Prazo: 15 dias. Cumpridos todos os termos desta decisão, dê-se vista do
esboço de partilha aos herdeiros Adão Neves de Oliveira, Abel Neves de Oliveira e Eva Conceição Neves de Oliveira. Brasília, DF, 3 de maio de
2018 18:07:09. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
N. 0701915-44.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: SONIA MARIA NEVES DE OLIVEIRA. A: TANIA REGINA NEVES
RODRIGUES ALVES. A: LAURA MARIA NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF40220 - PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA. A: ADAO NEVES
DE OLIVEIRA. A: ABEL NEVES DE OLIVEIRA. A: EVA CONCEICAO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF15121 - ADAO NEVES DE OLIVEIRA. R:
DERMEVAL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701915-44.2018.8.07.0001 Classe
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