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TJDFT 09/05/2018 -Pág. 2368 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 85/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018

Advogado. Ante o exposto e, visando dar maior celeridade à prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na
forma do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual, ante a inadequação da via eleita. Custas processuais pela parte autora, ficando
suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Descabidos honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.R.I
N. 0700826-26.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF54075 - SOILY BRAGA DA PAIXAO
BATISTA. R. Adv(s).: DF54075 - SOILY BRAGA DA PAIXAO BATISTA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Diante de tudo que consta dos autos e tendo em
vista que o acordo, nos termos transacionados no termo de ID 14502990, preserva suficientemente os interesses das menores, HOMOLOGOO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando o seu fiel cumprimento. Em conseqüência, RESOLVO O
PROCESSO com base no art. 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão empregador para promover o desconto na forma
ajustada. Sem custas finais, na forma do artigo 90, §3º , do CPC. Incabíveis honorários advocatícios, em razão do caráter conciliatório do presente
feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
N. 0700826-26.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF54075 - SOILY BRAGA DA PAIXAO
BATISTA. R. Adv(s).: DF54075 - SOILY BRAGA DA PAIXAO BATISTA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Diante de tudo que consta dos autos e tendo em
vista que o acordo, nos termos transacionados no termo de ID 14502990, preserva suficientemente os interesses das menores, HOMOLOGOO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando o seu fiel cumprimento. Em conseqüência, RESOLVO O
PROCESSO com base no art. 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão empregador para promover o desconto na forma
ajustada. Sem custas finais, na forma do artigo 90, §3º , do CPC. Incabíveis honorários advocatícios, em razão do caráter conciliatório do presente
feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
N. 0700826-26.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF54075 - SOILY BRAGA DA PAIXAO
BATISTA. R. Adv(s).: DF54075 - SOILY BRAGA DA PAIXAO BATISTA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Diante de tudo que consta dos autos e tendo em
vista que o acordo, nos termos transacionados no termo de ID 14502990, preserva suficientemente os interesses das menores, HOMOLOGOO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando o seu fiel cumprimento. Em conseqüência, RESOLVO O
PROCESSO com base no art. 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão empregador para promover o desconto na forma
ajustada. Sem custas finais, na forma do artigo 90, §3º , do CPC. Incabíveis honorários advocatícios, em razão do caráter conciliatório do presente
feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
N. 0703294-60.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF47915 - ALBA DE ARAUJO MADEIRO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Ante a petição de ID 16110260, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da ação. Desnecessária a anuência do demandado, uma vez que sequer fora citado, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas
processuais finais, se houver, pela parte autora. Descabidos honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
N. 0700272-91.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ELY ALVES GOMES RAMOS. Adv(s).: DF25442 - LILIANE
BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF26262 - MYRIAM RIBEIRO MENDES, DF28143 - HELENA MOREIRA ALVES, DF53943 - LARISSA
MARQUES MORENO. R: não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a petição de ID nº 1622722, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com base no
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, uma vez que solicitada a instruir o
feito com comprovante de sua renda e de suas despesas, se limitou a juntar o documento de ID nº 14272418. Descabidos honorários. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
N. 0701928-47.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF35633 - TATIANA RAQUEL DE ALEIXO ROCHA. A. Adv(s).: .
A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Custas pela parte autora. Incabíveis honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0701928-47.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF35633 - TATIANA RAQUEL DE ALEIXO ROCHA. A. Adv(s).: .
A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Custas pela parte autora. Incabíveis honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0701928-47.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF35633 - TATIANA RAQUEL DE ALEIXO ROCHA. A. Adv(s).: .
A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Custas pela parte autora. Incabíveis honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
N. 0704824-02.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF44379 - RIVANDA DA SILVA LEITE. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Ante o exposto, reconheço a litispendência e extingo o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
DECISÃO
N. 0704884-72.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF26904 - CRISTIANO RENATO RECH. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Intime-se a parte autora para que instrua o feito com: a) cópia legível dos seus documentos pessoais (RG e CPF), uma vez que aquela
juntada se encontra ilegível; b) certidão de nascimento devidamente atualizada da demandada, haja vista que configura documento imprescindível
ao deslinde do feito, pois a regulamentação de visitas decorre do poder familiar, nos termos do art. 320 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento.
N. 0702806-08.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF31946 - SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Anote-se conclusão para sentença, observando-se irrestritamente a ordem cronológica dos feitos.
N. 0702806-08.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF31946 - SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Anote-se conclusão para sentença, observando-se irrestritamente a ordem cronológica dos feitos.
N. 0711568-47.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF23752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, o destinatário das provas é o magistrado, cabendo-lhe dispor acerca
da necessidade da produção das provas requeridas pelas partes, eis que serão destinadas à formação de sua persuasão. Nesses termos,
verifico que o feito encontra-se regularmente instruído e o réu é revel, encontrando-se em condições de ser julgado, motivo pelo qual indefiro
o pedido formulado pelo de designação de audiência formulada pelo "parquet". Nesse prumo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
para apresentar parecer final.

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