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TJDFT 26/04/2018 -Pág. 1356 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 77/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
CERTIDÃO

N. 0715729-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRAZ IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: GO20376 - VINICIUS CARVALHO
DANTAS. R: GUILHERME ANTONELLI SANTANA. Adv(s).: DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO
FERREIRA BORGES, DF19345 - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME. R: MARCIO APARECIDO
TAVARES. Adv(s).: GO44814 - PHELLIPE DA CUNHA TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715729-60.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRAZ IMOVEIS LTDA - ME RÉU: GUILHERME ANTONELLI SANTANA, MARCIO APARECIDO
TAVARES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RÉ: MARCIO APARECIDO TAVARES . Fica(m) a(s)
parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido
o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 15:52:08. LUCY MARA SANTA
BARBA COMIN Servidor Geral
N. 0715729-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRAZ IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: GO20376 - VINICIUS CARVALHO
DANTAS. R: GUILHERME ANTONELLI SANTANA. Adv(s).: DF26629 - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO
FERREIRA BORGES, DF19345 - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME. R: MARCIO APARECIDO
TAVARES. Adv(s).: GO44814 - PHELLIPE DA CUNHA TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715729-60.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRAZ IMOVEIS LTDA - ME RÉU: GUILHERME ANTONELLI SANTANA, MARCIO APARECIDO
TAVARES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RÉ: MARCIO APARECIDO TAVARES . Fica(m) a(s)
parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido
o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 15:52:08. LUCY MARA SANTA
BARBA COMIN Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700857-06.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF34848 - ERIC LUIS CHULES, PR58067 - IGGOR GOMES ROCHA, DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA. R: JEFFERSON
MIGUEL CARVALHO GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se a
tramitação processual até 23.05.2018, arquivando-se provisoriamente o feito. Transcorrido o prazo de suspensão e não tendo havido manifestação
do credor, venham conclusos para extinção pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:24:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0700857-06.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF34848 - ERIC LUIS CHULES, PR58067 - IGGOR GOMES ROCHA, DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA. R: JEFFERSON
MIGUEL CARVALHO GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se a
tramitação processual até 23.05.2018, arquivando-se provisoriamente o feito. Transcorrido o prazo de suspensão e não tendo havido manifestação
do credor, venham conclusos para extinção pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:24:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0700857-06.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF34848 - ERIC LUIS CHULES, PR58067 - IGGOR GOMES ROCHA, DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA. R: JEFFERSON
MIGUEL CARVALHO GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se a
tramitação processual até 23.05.2018, arquivando-se provisoriamente o feito. Transcorrido o prazo de suspensão e não tendo havido manifestação
do credor, venham conclusos para extinção pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:24:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0724894-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WAGNER FROTA RECUPERACAO DE CREDITOS LIMITADA
- ME. A: ROBSON MELO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - ME. Adv(s).: DF27836 - MICHAEL LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS. R:
CLARO S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:29:45. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0724894-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WAGNER FROTA RECUPERACAO DE CREDITOS LIMITADA
- ME. A: ROBSON MELO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - ME. Adv(s).: DF27836 - MICHAEL LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS. R:
CLARO S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:29:45. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0724894-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WAGNER FROTA RECUPERACAO DE CREDITOS LIMITADA
- ME. A: ROBSON MELO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - ME. Adv(s).: DF27836 - MICHAEL LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS. R:
CLARO S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:29:45. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0702248-93.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE VALIM NETO. Adv(s).: DF22396 - WELLINGTON SANTANA
SILVA. R: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF37599 - KLEBER VENANCIO DE MORAIS. Trata-se de cumprimento de
sentença promovido por JOSÉ VALIM NETO em face de TP INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Retifiquem-se os registros. Intime-se TP
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do
processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de
pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de
sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a
quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa
e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 24 de
abril de 2018 17:31:15. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO

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