Edição nº 227/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
0730380-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO:
CANTINA ASA SUL LTDA - ME, CLEUSIMAR ALVES RODRIGUES FRANCO, DALTON SEBASTIAO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Antes de analisar o pedido de ID 11575319, fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto a petição e aos documentos apresentados
pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2017 17:04:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito
N. 0704642-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA ESTER FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF10760 - PAULO
CESAR FARIAS VIEIRA. R: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704642-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTER FERREIRA TARTUCE EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE
LA VIE SPE 34 LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora proposta por
INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. em face de MARIA ESTER
FERREIRA TARTUCE. Afirmam as impugnantes, que a unidade imobiliária nº 1504, do Bloco C e vaga de garagem vinculada nº 642, situadas no
empreendimento Vive La Vie, em Águas Claras/DF, penhoradas em cumprimento de sentença, não pertencem mais às executadas. A Impugnada,
devidamente intimada, aduz que, as impugnantes litigam de má-fé, uma vez que demonstraram que o bem é de terceiro apenas após a realização
da penhora. Requereu, ainda, que as impugnantes informem se o outro imóvel encontrado pela impugnada também foi alienado. Ademais, pediu
a intimação das impugnantes para indicarem bens à penhora. É o Relatório. Decido. Assiste razão as impugnantes. Conforme documentos
acostados à petição de ID 11523996, o bem penhorado foi alienado a Sra. Mariangela Frechiani Zanello, em 05/03/2008. Assim, determino a
desconstituição da penhora gravada na matrícula nº 257.935, libere-se o imóvel. Preclusa esta decisão, intime-se as impugnantes a informarem
se o bem ?RUA 36 NORTE, LOTE 05, BLOCO D, AP. 1401,VAGA VINCULADA Nº 689, ÁGUAS CLARAS-DF, MATRÍCULA Nº258012, 3º OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS? encontra-se alienado a terceiros ou se ainda são proprietárias. Como também, a indicarem quais são e onde estão
os seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório a dignidade da
justiça, o que ensejará a aplicação de multa, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 774, V, do Código de Processo Civil. À Secretaria
para providências. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2017 17:11:49. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0704642-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA ESTER FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF10760 - PAULO
CESAR FARIAS VIEIRA. R: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704642-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTER FERREIRA TARTUCE EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE
LA VIE SPE 34 LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora proposta por
INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. em face de MARIA ESTER
FERREIRA TARTUCE. Afirmam as impugnantes, que a unidade imobiliária nº 1504, do Bloco C e vaga de garagem vinculada nº 642, situadas no
empreendimento Vive La Vie, em Águas Claras/DF, penhoradas em cumprimento de sentença, não pertencem mais às executadas. A Impugnada,
devidamente intimada, aduz que, as impugnantes litigam de má-fé, uma vez que demonstraram que o bem é de terceiro apenas após a realização
da penhora. Requereu, ainda, que as impugnantes informem se o outro imóvel encontrado pela impugnada também foi alienado. Ademais, pediu
a intimação das impugnantes para indicarem bens à penhora. É o Relatório. Decido. Assiste razão as impugnantes. Conforme documentos
acostados à petição de ID 11523996, o bem penhorado foi alienado a Sra. Mariangela Frechiani Zanello, em 05/03/2008. Assim, determino a
desconstituição da penhora gravada na matrícula nº 257.935, libere-se o imóvel. Preclusa esta decisão, intime-se as impugnantes a informarem
se o bem ?RUA 36 NORTE, LOTE 05, BLOCO D, AP. 1401,VAGA VINCULADA Nº 689, ÁGUAS CLARAS-DF, MATRÍCULA Nº258012, 3º OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS? encontra-se alienado a terceiros ou se ainda são proprietárias. Como também, a indicarem quais são e onde estão
os seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório a dignidade da
justiça, o que ensejará a aplicação de multa, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 774, V, do Código de Processo Civil. À Secretaria
para providências. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2017 17:11:49. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0704642-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA ESTER FERREIRA TARTUCE. Adv(s).: DF10760 - PAULO
CESAR FARIAS VIEIRA. R: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704642-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESTER FERREIRA TARTUCE EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE
LA VIE SPE 34 LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora proposta por
INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. em face de MARIA ESTER
FERREIRA TARTUCE. Afirmam as impugnantes, que a unidade imobiliária nº 1504, do Bloco C e vaga de garagem vinculada nº 642, situadas no
empreendimento Vive La Vie, em Águas Claras/DF, penhoradas em cumprimento de sentença, não pertencem mais às executadas. A Impugnada,
devidamente intimada, aduz que, as impugnantes litigam de má-fé, uma vez que demonstraram que o bem é de terceiro apenas após a realização
da penhora. Requereu, ainda, que as impugnantes informem se o outro imóvel encontrado pela impugnada também foi alienado. Ademais, pediu
a intimação das impugnantes para indicarem bens à penhora. É o Relatório. Decido. Assiste razão as impugnantes. Conforme documentos
acostados à petição de ID 11523996, o bem penhorado foi alienado a Sra. Mariangela Frechiani Zanello, em 05/03/2008. Assim, determino a
desconstituição da penhora gravada na matrícula nº 257.935, libere-se o imóvel. Preclusa esta decisão, intime-se as impugnantes a informarem
se o bem ?RUA 36 NORTE, LOTE 05, BLOCO D, AP. 1401,VAGA VINCULADA Nº 689, ÁGUAS CLARAS-DF, MATRÍCULA Nº258012, 3º OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS? encontra-se alienado a terceiros ou se ainda são proprietárias. Como também, a indicarem quais são e onde estão
os seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório a dignidade da
justiça, o que ensejará a aplicação de multa, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 774, V, do Código de Processo Civil. À Secretaria
para providências. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2017 17:11:49. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0736619-20.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF08451 - ANDRE VIDIGAL
DE OLIVEIRA. R: LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736619-20.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: LBS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar os itens faltantes assinalados na certidão de ID 11608624 , no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial . LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0720164-77.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ELETRICA DINAMICA LTDA. Adv(s).: DF46841 - MARYNA DE PAULA NASCIMENTO,
DF46779 - IGOR DE PAULA FRANCO. R: ANDREA ALENCAR VELLOSO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720164-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELETRICA DINAMICA LTDA RÉU: ANDREA ALENCAR VELLOSO - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 11596334, fica intimada a parte autora a esclarecer se deseja a citação por edital,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2017 17:08:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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