Edição nº 225/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Nº 2016.09.1.019299-3 - Arrolamento Comum - A: RENILDA ROSA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF040007 - Valeria Nunes Guimaraes.
R: ESPOLIO DE MANOEL DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VITOR SAMUEL PASCOA DE JESUS. Adv(s).: DF037220
- Monica Morais de Souza. HERDEIROS: MARLON ISRAEL PASCOA DE JESUS. Adv(s).: DF037220 - Monica Morais de Souza. HERDEIROS:
EMANUELE PASCOA DE JESUS. Adv(s).: DF037220 - Monica Morais de Souza. HERDEIROS: LUEMILY PASCOA DE JESUS. Adv(s).:
DF037220 - Monica Morais de Souza, DF654321 - Curadoria Especial. Realize-se pesquisa no Sistema Renajud com a finalidade de averiguar a
data da aquisição pelo falecido do automóvel de fl.63. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de fl. 117, mediante Carta Precatória. Expeçase mandado de avaliação a ser realizado no endereço da inventariante, referente ao reboque de fl. 60/61. As diligências correrão à custa da parte
requerente. Vindo as respostas, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Publique-se. Samambaia - DF,
terça-feira, 28/11/2017 às 14h10. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.09.1.010830-9 - Execucao de Alimentos - A: B.P.D.S.. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho, DF051142 - Graciana Cristina
de Jesus Gonçalves. R: A.B.C.D.S.. Adv(s).: DF001679 - Ricardo Antonio Borges. Considerando o transcurso de mais de 01 (um) ano desde a
última pesquisa Bacenjud realizada (fl. 115), defiro nova consulta de ativos financeiros em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, e,
caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o executado para que traga
aos autos cópias 03 (três) últimas declarações anuais de Imposto de Renda à Receita Federal, pessoa física (CPF 607.130.381-87) e pessoa
jurídica (CNPJ 13.569.796/0001-40) no prazo de 15 (quinze) dias. I. Samambaia - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 14h12. Alvaro Couri Antunes
Sousa,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.09.1.007049-7 - Cumprimento de Sentenca - A: A.V.B.C.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: H.S.B.. Adv(s).: DF046038 - Tiago Bernardo Chaves. A: V.H.B.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: G.D.S.C.. Adv(s).: (.). Ao executado,
para manifestação acerca da petição de fls. 94, no prazo de 05 (cinco) dias. I. Samambaia - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 14h17. Alvaro Couri
Antunes Sousa,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.09.1.024441-7 - Inventario - A: PAULO ROBERTO DE MELO. Adv(s).: DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: ESPOLIO DE
MAURA BARBOSA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO DE MELO. Adv(s).: (.). Com fulcro no
art. 313, V, "a" do CPC, suspendo o curso processual pelo prazo de 90 (noventa) dias, até o julgamento do Processo nº 2016.01.1.080879-6,
em tramitação na Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. Transcorrido o prazo retro, independentemente de intimação, providencie o
inventariante o prosseguimento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira,
28/11/2017 às 14h26. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.09.1.009229-3 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF029348 - Samuel Chagas
da Silva. R: PAULO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do teor da Decisão proferida no Conflito de Competência nº
154.884-DF (fls. 95/98), remetam-se os autos ao juízo competente para o processamento do presente feito (1ª Vara Cível, de Família, Sucessões,
Infância e Juventude de Águas Lindas de Goiás/GO). Promovam-se as diligências necessárias. Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira,
28/11/2017 às 15h02. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2016.09.1.019905-5 - Inventario - A: MARLENE LUIZA DA CUNHA. Adv(s).: DF039700 - Moises da Silva Sousa. R: ESPOLIO DE
AGENOR LOPES DA CUNHA. Adv(s).: DF039700 - Moises da Silva Sousa. HERDEIROS: MARCIA REGINA LUIZA DA CUNHA TORRES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARLI LUIZA VILELA LUSTOSA. Adv(s).: DF039700 - Moises da Silva Sousa, Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: ANA LUIZA DA CUNHA. Adv(s).: DF039700 - Moises da Silva Sousa, Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARCO LOPES DA
CUNHA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARLENE LUIZA DA CUNHA. Adv(s).: (.). Apresente a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento: a) cópia do RG e CPF do falecido Agenor, conforme determinado anteriormente; e b) as primeiras declarações com a
quelificação completa dos falecidos e todos os bens a serem partilhados, inclusive o imóvel de fls. 126/127 e demais descritos à fl. 115/116, para
a correta citação do requerido. Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 15h12. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2017.09.1.008094-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: Y.V.R.D.S.. Adv(s).: DF038362 - Daniel Marques de Andrade. R:
A.D.S.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: L.R.D.. Adv(s).: (.). Cite-se o requerido nos dois endereços de fls. 129,
enviando-se-lhe a segunda via da petição. Será esse expediente remetido mediante registro postal com AR, correspondendo ele, para todos os
efeitos legais, à citação (art. 5º, parágrafo 2º da lei 5.478/68). Se o(a) requerido(a) não for encontrado(a) ou criar embaraços ao recebimento
da citação, repetir-se-á a diligência por intermédio de oficial de justiça (artigo 5º, § 3º). Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira, 28/11/2017 às
15h50. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2017.09.1.009601-3 - Divorcio Consensual - A: O.D.S.D.S.L.. Adv(s).: DF020556 - Jovina Elisangela dos Santos Figueiredo. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.D.S.L.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (ADOLESCENTE): R.D.S.D.S.L.. Adv(s).: (.). Aos requerentes, a fim
de que esclareçam quanto aos alimentos devidos à filha comum, na forma requerida pela i. Representante do Ministério Público. Prazo: 10 (dez)
dias. I. Samambaia - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 15h41. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2016.09.1.001574-5 - Procedimento Comum - A: D.B.D.S.. Adv(s).: DF039501 - Valdivino Garcez dos Santos Junior. R: S.L.F.D.C..
Adv(s).: DF034690 - Livia Mariane Anselmo. R: S.H.F.D.S.C.. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. R: L.H.F.D.S.C.G.. Adv(s).:
DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. R: R.K.D.S.C.. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. R: J.V.S.D.S.. Adv(s).:
DF034690 - Livia Mariane Anselmo. R: D.K.D.S.C.. Adv(s).: (.). R: P.K.D.S.C.. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. Manifestese a autora acerca dos pedidos de fls. 218/222. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Samambaia - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 15h17. Alvaro
Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.09.1.029609-2 - Execucao de Alimentos - A: A.B.P.. Adv(s).: DF017573 - Jurandir Soares de Carvalho Junior. R: C.O.P.. Adv(s).:
DF036173 - Danilo da Silva Pinto. REPRESENTANTE LEGAL: S.D.S.B.. Adv(s).: (.). Ante a notícia de acordo entabulado pelas partes, REVOGO
AS DECISÕES DE FLS. 100/101 e 186. Recolham-se oz mandadoz de prisão expedidoz em desfavor do executado, independentemente de
cumprimento. Outrossim, determino a suspensão do curso do feito até o dia 18/01/2018. Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo,
2033