Edição nº 164/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017
Nº 2016.09.1.015467-3 - Monitoria - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de
Oliveira Soares. R: ANDRE LUIZ HENRIQUE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.).
R: RAYARA DE FATIMA RESENDE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os requeridos RAYNARA DE FÁTIMA RESENDE SOUSA, RG
2.583.124 SSP/DF, CPF 018.107.861-93 e ANDRE LUIZ HENRIQUE DE SOUSA, RG 2101934 SSP/DF, CPF 708.176.421-53 compareceram,
nesta data, neste Cartório, ocasião em que, na forma do art. 238, caput, do CPC, realizei sua CITAÇÃO, dando-lhes ciência da ação e do
prazo para defesa, a qual deve ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Ainda, certifico que a parte requerida recebeu a contrafé da
inicial e exarou o seu ciente. Ciente: _________ _________ _________ _________ _______ Parte demandada Ciente: _________ _________
_________ _________ _______ Parte demandada Endereço: RUA 400, LOTE 403, CONDOMÍNIO 05, QUADRA 104, BLOCO H, APTO 104,
SETOR MEIRELES, SANTA MARIA/DF CEP 72583-150 Samambaia - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 17h51. .
CERTIDÃO
Nº 2017.09.1.001480-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF048246 - Pio Carlos Freiria
Junior. R: FRANCISCO ROGERLANDIO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
retro, cuja diligência restou frustrada. De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Samambaia
- DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 18h03. .
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nº 2013.09.1.021980-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: CRISTIANO PEREIRA BARROS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da
parte Autora às fls. 218/219. Certifico ainda que a petição de protocolo 2017.09.018374283, recebida por esta Secretaria, é idêntica à supracitada,
razão pela qual ficará acostada à contracapa dos autos. Intime-se o autor para buscá-la, no prazo de 5 (cinco) dias. Em razão do pedido final
da petição juntada, qual seja a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, faço, pois, estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito
Substituta, Dra. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA. Samambaia - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 18h47. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.004882-0 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO CLIDOMAR DANTAS. Adv(s).: DF021061 - Cleire Lucy Carvalho
Alves. R: NAO MAIS PELO FOTODEPILACAO. Adv(s).: DF044133 - Maxlano Cardoso de Oliveira Neto. R: SILVANA CAROLINA CARDOSO DE
OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF025451 - Marlon Clementino de Leles Pereira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls.
213/235, a CONTESTAÇÃO com documentos. DE ORDEM, do CPC, fica intimado o Autor para, em réplica, manifestar-se sobre a contestação
e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de preclusão. Samambaia - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 13h27. .
Nº 2016.09.1.018076-0 - Procedimento Comum - A: ADAIL NERES BANDEIRA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. R:
INSTITUTO EMAGRECA. Adv(s).: DF031917 - Michael Gleidson Araujo Cunha. REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON TARTARI. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às fls. 227/232, RÉPLICA, apresentada tempestivamente. DE ORDEM, nos termos do art. §4º do art. 203
do CPC, ficam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendam produzir. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão
apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva. No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a
modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos. Prazo: 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às
13h40. .
DECISÃO
Nº 2017.09.1.002631-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: MARINALDO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda-se ao cumprimento da
medida deferida à fl. 34, no endereço indicado pela parte à fl. 53. Cumpra-se, inclusive, em regime de plantão. Samambaia - DF, sexta-feira,
25/08/2017 às 13h46. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.09.1.006992-7 - Monitoria - A: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME. Adv(s).: DF022817 - Kleiton Nascimento
Sabino e Silva. R: ELIANE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO ALVES RIBON TOZETTI.
Adv(s).: (.). O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto,
pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, para cumprimento da obrigação
referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação
devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial. Samambaia - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 16h51.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2017.09.1.000943-0 - Procedimento Comum - A: ANTONIO NASCIMENTO MELO. Adv(s).: DF008316 - Anderson Lourenco de
Oliveira. R: CARREFOUR. Adv(s).: SP247319 - Carlos Augusto Tortoro Junior. R: SEGURADORA CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA
SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às fls. 84/85, RÉPLICA, apresentada tempestivamente. DE ORDEM, nos termos do
art. §4º do art. 203 do CPC, ficam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendam produzir. Caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva. No caso de interesse na produção de prova
pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos. Prazo: 5 (cinco) dias. Samambaia - DF,
sexta-feira, 25/08/2017 às 13h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.09.1.014412-4 - Cumprimento de Sentenca - A: TEREZINHA RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF999991 - Assistencia Juridica da
Universidade Catolica Ucb. R: SILAS ROSA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. À parte autora para que se manifeste
acerca dos documentos de fls. 268/274 e requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 16h53.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.09.1.015316-3 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 Giulio Alvarenga Reale, DF12990E - Andre Luiz Magdalena de Oliveira. R: LUCELIA LOPES OLIVEIRA. Adv(s).: DF031359 - Robson Antas
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