Edição nº 161/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017
Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Alberto Silva
Diretora de Secretaria: Lilian Faria de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.12.1.002515-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF031541 - VANESSA
GONCALVES BRANDAO SILVA, DF031541 - Vanessa Goncalves Brandao Silva, DF041652 - Luis Paulo Lopes Borges. R: CLAUDIA MARIA
PEREIRA OSORIO e outros. Adv(s).: DF014806 - RUBENS GUEDES MEMORIA. R: CRISTIANA MARIA PEREIRA OSORIO CERQUEIRA.
Adv(s).: DF01869A - JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA. VITIMA: SERGIO MURILLO DE ALMEIDA CERQUEIRA FILHO. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Por força da Portaria 01/2016, ficam as defesas e a Assitente de acusação intimadas a se manifestar quanto às informações
prestadas pelas empresas de telefonia, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. São Sebastião - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 20h01..
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Alberto Silva
Diretora de Secretaria: Lilian Faria de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.12.1.004080-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ENESIO DE JESUS. Adv(s).: DF048900 - SHEILA MARTINS
MACEDO, DF048900 - Sheila Martins Macedo. CERTIDAO - Por determinação do MMº. Juiz de Direito, fica designado o dia 27/09/2017, às 16h,
para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. São Sebastião - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 15h55. DESPACHO - Compulsando os autos
após a apresentação da (s) Resposta (s) do(s) acusado(s), verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV do art.
397 do Código de Processo Penal. Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato
narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo
de absolver sumariamente o(s) réu(s). Designe-se audiência de instrução e julgamento. Após, intimem-se/requisitem-se a vítima e testemunhas
arroladas pelas partes, assim como o(s) acusado(s). Dê-se ciência às partes. São Sebastião - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 16h03. Carlos Alberto
Silva,Juiz de Direito 1.
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Alberto Silva
Diretora de Secretaria: Lilian Faria de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.12.1.002797-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: VALDECI JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF024110 - MARCOS
LOPES COELHO, DF024110 - Marcos Lopes Coelho, DF053268 - Fernando Antonio da Silva. CERTIDAO - Por determinação do MMº. Juiz de
Direito, fica designado o dia 16/10/2017, às 14h50, para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. São Sebastião - DF, sexta-feira, 25/08/2017
às 15h55. DECISAO - Vistos etc. A denúncia foi regularmente recebida (fl. 38). Citado pessoalmente (fl. 112), o acusado, por intermédio advogado
constituído (fl. 116), apresentou resposta à acusação (fls. 119/120). Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma
das hipóteses de absolvição sumária. O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou
de punibilidade. Designe-se audiência de instrução e julgamento, COM URGÊNCIA, por se tratar de réu preso. O preso deverá ser requisitado
com 30 (trinta) minutos de antecedência, a fim de viabilizar a entrevista prévia com a defesa técnica. Requisitem-se. Intimem-se. Se necessário,
expeça-se precatória. Quanto aos pedidos da defesa (itens "a", "b" e "c" - fls. 119/120), esclareça sua pertinência, sob pena de indeferimento, no
prazo de 5 (cinco) dias. São Sebastião - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 15h17. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito 4.
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Alberto Silva
Diretora de Secretaria: Lilian Faria de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.12.1.004148-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: JOSE FILHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF046411 - ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA. VITIMA: JOSE HORACIO ARAUJO DA SILVA.
Adv(s).: (.). "DESPACHO - Considerando o teor das certidões de fls. 549 e 587, intime-se o advogado do réu para informar o atual endereço do
sentenciado, a fim de viabilizar sua intimação pessoal, sob pena de decretação da prisão preventiva, notadamente em razão do descumprimento
das medidas cautelares de fls. 319/320, bem assim por fazer presumir que se furta a aplicação da lei penal, notadamente diante da suspensão
do curso processual em razão da fuga do acusado por vários anos. Prazo para resposta: 5 dias. Além disso, apresente a defesa técnica as
contrarrazões recursais no prazo legal. Intime-se por publicação, com urgência.".
Nº 2017.12.1.003422-3 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: DEYVID DE SOUZA NEVES e outros. Adv(s).: DF001467
- LUCAS RICHARD GONCALVES. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ARTHUR PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF001467 LUCAS RICHARD GONCALVES. A: ADINILTON SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF001467 - LUCAS RICHARD GONCALVES. "DESPACHO Intimese a defesa para que providencie a instrução do feito com as peças processuais que demonstrem a pertinência do alegado no prazo de 10
(dez) dias. Após a juntada, vista ao Ministério Público." "DESPACHO - Tendo em vista a soltura dos requerentes nos autos da ação penal
(2017.12.1.001307-5) restou prejudicado o pedido formulado nos presentes autos. Intimem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe.".
DECISAO
Nº 2017.12.1.001307-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ADINILTON SOARES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF001467 - LUCAS RICHARD GONCALVES. R: ARTHUR PEREIRA ALVES. Adv(s).:
DF001467 - LUCAS RICHARD GONCALVES. R: DEYVID DE SOUZA NEVES. Adv(s).: DF001467 - LUCAS RICHARD GONCALVES. R:
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