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TJDFT 12/07/2017 -Pág. 1320 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 129/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017

apresentados por qualquer das partes (RG, CPF e Certidões Públicas) mediante traslado, independente de nova conclusão. Ceilândia - DF, sextafeira, 07/07/2017 às 15h41. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.03.1.027501-6 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DO SOCORRO DIAS BARBOSA. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos
Ribeiro. R: ANA VICENTE DIAS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE VICENTE DIAS. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos
Ribeiro. A: MARIA VICENTE DIAS. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. A: MANOEL VICENTE DIAS. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos
Ribeiro. INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO DIAS BARBOSA. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. Trata-se de ação de inventário
e patilha que tramita sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO nos termos do art. 659 e seguintes do CPC. I) Converto o julgamento do feito em
diligência. II)Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias junte aos autos certidão negativa de registro de testamento em nome
da falecida, perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, no sítio http://www.censec.org.br, a qual tem acesso ao Registro
Central de Testamentos On Line (RCTO), cujo banco de dados recepciona informações de testamentos públicos e instrumentos de aprovação
de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil. III) Após remetam-se os autos conclusos para SENTENÇA. Ceilândia - DF, sexta-feira,
07/07/2017 às 15h47. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 2009.03.1.030853-6 - Arrolamento Comum - A: MARCIA LUCIA DE ARAUJO DAS CHAGAS e outros. Adv(s).: DF024708 - INGRID
ARNAUT, DF024708 - Ingrid Arnaut. R: MARCIO TOME DAS CHAGAS, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA
DAS GRACAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF011325 - MARLI THERESINHA MICHELS BRITO. A: MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO DAS CHAGAS.
Adv(s).: DF004706 - JOSE CARLOS PEREIRA PAZ. INVENTARIANTE: MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF011325
- MARLI THERESINHA MICHELS BRITO. Certifico que juntei, nesta data, a petição, protocolada pela herdeira MÁRCIA, às fls. 631/639, bem
como a petição, protocolada pela inventariante, às fls. 640/643. Em tempo, e nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, intimo o inventariante
para, no prazo de 10 (dez) dias: a) cumprir o item 6 da decisão de fl. 627, tendo em vista que o Imposto Territorial Rural - ITR é de competência da
União, devendo, pois, apresentar certidões/declarações emitidas pela Receita Federal, e não pelo Estado ou Município onde se localiza o imóvel
(fl. 363). Outrossim, intimo a herdeira Márcia Lúcia de Araújo das Chadas para, no mesmo prazo, se manifestar acerca da petição apresentada
pelo inventariante às fls. 640/641, referente ao reembolso de 50% do valor despendido no pagamento de ITCD (fls. 529/539), já apresentando
planilha atualizada monetariante (INPC), bem como comprovante de depósito judicial, sob pena de incorrer em juros de mora, conforme decisão
de fl. 627. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 13h57. Greilhie Cabral Assis Diretor de Secretaria substituto.
Nº 2013.03.1.029506-2 - Arrolamento Comum - A: VICENTE DE PAULA E SILVA e outros. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA
OLIVEIRA SANTOS, GO008388 - Adivina da Silva Oliveira Santos. R: ABIGAIL DA SILVA OLIVEIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A: IRAIDES DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: INDALICE DA SILVA OLIVEIRA.
Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: JOSE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA
SANTOS. A: ADAIL DE PAULA E SILVA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: WILSON DE PAULA E SILVA. Adv(s).:
GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). A: GERALDO DO ESPIRITO
SANTO E SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: GETULIO DO ESPIRITO SANTO E SILVA REIS. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA
OLIVEIRA SANTOS. A: ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO E SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A:
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE MEDEIROS. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: MARIA IZABEL DO ESPIRITO
SANTO SANTANA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: MARILENE DO ESPIRITO SANTO E SILVA VILELA. Adv(s).:
GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: NELSON DO ESPIRITO SANTO E SILVA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA
OLIVEIRA SANTOS. A: WALDECI DO ESPIRITO SANTO E SILVA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: WILMA
DO ESPIRITO SANTO E SILVA. Adv(s).: GO008388 - ADIVINA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS. A: FATIMA DO ESPIRITO SANTO E SILVA.
Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. A: MARIA DAMASIA E SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: LILIAN DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF035081 - KELLE FERREIRA DE SA. A: CATIA MARIA DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF035081 - KELLE FERREIRA DE SA. INVENTARIANTE:
VICENTE DE PAULA E SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei - a petição, protocolizada pela parte inventariante, às fls. 388/404.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte inventariante, para juntar a guias com data de vencimento de cada um dos
débitos tributários do Espólio, a fim de viabilizar o levantamento de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, quinta-feira,
06/07/2017 às 14h34. .
DESPACHO
Nº 2010.03.1.016767-4 - Cumprimento de Sentenca - A: R.I.D.P.. Adv(s).: DF044811 - EDUARDO DE PAULA. R: V.F.D.A.. Adv(s).:
DF00811A - GLEI ROBERTO VILELA. Diante da inércia da parte exequente em impulsionar o feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos, conforme determinado em sentença de fl. 80, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 18h53. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta.

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