Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
DESPACHO
N. 0710432-72.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS. Adv(s).:
DF25369 - MARCELO LUCAS DE SOUZA. R: GINA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710432-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS RÉU:
GINA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Venham as custas iniciais recolhidas, em 15 (quinze) dias úteis, pena de extinção por
ausência de pressuposto processual. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2017 14:41:51. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0704447-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SALOMAO RODRIGUES LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF27709 - JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704447-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: SALOMAO RODRIGUES LIMA DA SILVA RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos, etc. A consulta processual de 2ª Instância não indica a existência de processo pelo nº informado. Prossiga o feito nos termos
e prazos de ID nº 7115570. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2017 14:46:32. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0701755-53.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIEL AMIN FERRAZ. A: ALESSANDRA FERREIRA COELHO.
Adv(s).: DF47750 - LEONARDO AREBA PINTO, DF43160 - LAIS BRIAO KOTH. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: RS75938 - KLAUS GIACOBBO RIFFEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701755-53.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIEL AMIN FERRAZ, ALESSANDRA FERREIRA COELHO RÉU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA
ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Prestei informações nesta data. Encaminhe-se o ofício, juntando-se
cópia aos autos. Em razão da ausência de efeito suspensivo na decisão do Agravo de Instrumento,diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no despacho de ID nº 7221261. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2017 14:40:52.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0701755-53.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIEL AMIN FERRAZ. A: ALESSANDRA FERREIRA COELHO.
Adv(s).: DF47750 - LEONARDO AREBA PINTO, DF43160 - LAIS BRIAO KOTH. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: RS75938 - KLAUS GIACOBBO RIFFEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701755-53.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIEL AMIN FERRAZ, ALESSANDRA FERREIRA COELHO RÉU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA
ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Prestei informações nesta data. Encaminhe-se o ofício, juntando-se
cópia aos autos. Em razão da ausência de efeito suspensivo na decisão do Agravo de Instrumento,diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no despacho de ID nº 7221261. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2017 14:40:52.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0701755-53.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIEL AMIN FERRAZ. A: ALESSANDRA FERREIRA COELHO.
Adv(s).: DF47750 - LEONARDO AREBA PINTO, DF43160 - LAIS BRIAO KOTH. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: RS75938 - KLAUS GIACOBBO RIFFEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701755-53.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIEL AMIN FERRAZ, ALESSANDRA FERREIRA COELHO RÉU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA
ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Prestei informações nesta data. Encaminhe-se o ofício, juntando-se
cópia aos autos. Em razão da ausência de efeito suspensivo na decisão do Agravo de Instrumento,diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
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