Edição nº 69/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017
a soma vindicada pela parte autora, bem como os honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou
ofereça embargos, nos termos dos artigos 701 e 702, do CPC. Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de
custas processuais. Cite-se e intimem-se. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida
a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de
citação nos endereços eventualmente apurados. Confiro a esta decisão força de mandado. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2017 13:42:34. ANDRÉ
GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0703675-62.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA. Adv(s).: DF41166 - RAFAELA ALVES
DE FREITAS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703675-62.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a outro Juízo. Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito ao Juízo indicado na
petição inicial com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2017 13:36:40. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0703560-41.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: WLIGHT COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI EPP. Adv(s).: DF46779 - IGOR DE PAULA FRANCO, DF46841 - MARYNA DE PAULA NASCIMENTO. R: COMUNICACAO VISUAL NOVA
UNICA EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703560-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: WLIGHT COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP RÉU: COMUNICACAO VISUAL NOVA UNICA
EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento, para que no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a
soma vindicada pela parte autora, bem como os honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou
ofereça embargos, nos termos dos artigos 701 e 702, do CPC. Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de
custas processuais. Cite-se e intimem-se. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida
a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de
citação nos endereços eventualmente apurados. Confiro a esta decisão força de mandado. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2017 14:00:12. ANDRÉ
GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0703498-98.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF52103
- FELIPE GAIAO DOS SANTOS. R: MARLENE ZENI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703498-98.2017.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME RÉU: MARLENE ZENI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Os documentos que instruem a inicial não se mostram aptos a aparelhar o procedimento monitório. Isso porque os cheques
em que se funda a pretensão "sub judice" foram devolvidos pelo motivo 22, qual seja, divergência ou insuficiência de assinatura. Assim, não há
certeza de que o requerido tenha se obrigado ao pagamento documentado na cártula, pois não há certeza acerca da identidade da assinatura. Por
conseguinte, considerando que as informações consolidadas em peça única permitem um melhor exercício do contraditório e da ampla defesa,
apresente a autora nova petição inicial em termos, observando o procedimento comum (art. 700, §5º, do CPC). BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2017
14:06:28. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0701610-94.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ILHAS MAURICIO RESIDENCE
& RESORT. Adv(s).: DF28066 - DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES, DF30632 - MILLER AMARAL MACHADO. R: PRISCILLA
FRANKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANO CAMARGO ROSAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701610-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS MAURICIO
RESIDENCE & RESORT EXECUTADO: PRISCILLA FRANKE, JULIANO CAMARGO ROSAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o
noticiado na petição de ID nº 6095058, proceda-se ao cancelamento da distribuição do presente feito. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2017 19:20:50.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0703529-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCILAINE DE FATIMA SIQUEIRA. Adv(s).: DF39505 - WALTER
EUNIDES DE ALKIMIM. R: BADAOUI ABDALLAH HOMSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIA BITTAR HOMSI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703529-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCILAINE DE FATIMA
SIQUEIRA RÉU: BADAOUI ABDALLAH HOMSI, LUCIA BITTAR HOMSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro aos autores a gratuidade de justiça
postulada. Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar
audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação dos réus, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus, para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização dos réus no endereço indicado na
inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo
ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2017 19:36:43. ANDRÉ GOMES ALVES
Juiz de Direito Substituto
N. 0702529-83.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF37227 - OLAVO PASSOS PINTO COELHO
NETO. R: BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702529-83.2017.8.07.0001
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A REQUERIDO: BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A digitalização dos bilhetes está ilegível. Faculto ao autor emenda para juntar aos autos tais documentos de forma legível.
Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2017 14:16:33. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0701745-09.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF30098 - CLAUDIA DA ROCHA. R:
ALESSANDRA DOURADO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701745-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS RÉU: ALESSANDRA DOURADO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº
6171176. Expeça-se mandado de pagamento, para que no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, bem
como os honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos, nos termos dos artigos
701 e 702, do CPC. Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais. Cite-se e intimem-se. Na
hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados
dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Confiro a esta decisão força de mandado. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2017. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0703214-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: AUTO POSTO SOF NORTE LTDA. Adv(s).: DF31099 - ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO. R: MARCOS AURELIO MENDES ARAUJO TRANSPORTES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
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