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TJDFT 04/02/2016 -Pág. 1038 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Nº 2004.01.1.109253-3 - Inventario - A: FRANCISCA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF003760 - Benedita Hermenegilda de Almeida
Lopes, DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. R: SILVINO ZACARIAS DA SILVA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que o
prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM
da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
27/01/2016 às 13h57. .
Nº 2013.01.1.037224-9 - Inventario - A: JOSE LINO FONTANA. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa,
DF016975 - Jose Ricardo Lapa da Fonseca. R: FABILLA KELLEN ROSSI BIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: BRUNA ROSSI
BIS FONTANA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s)
intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.156 , no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 12h41. .
Nº 2012.01.1.150649-2 - Inventario - A: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI. Adv(s).: DF016134 - Peter Erik Kummer. R: ERMES
MATSCHINSKI (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VANESSA GISELE MATSCHINSKI. Adv(s).: DF011437 - Viviane
Becker Amaral. HERDEIROS: LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDRESSA MATSCHINSKI. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: DANIEL MATSCHINSKI. Adv(s).: GO023201 - Gleice Francelino dos Santos. INTERESSADA: VANUSA
BATISTA REIS. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autospetição da requerente às fls.248 . Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às
12h10. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 30 (trinta ) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 12h10. .
Sentenca
Nº 2000.01.1.092167-0 - Inventario - A: ISA MARIA DE MACEDO GUEDES. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes,
DF008668 - Emanoel Lemos Ferreira, DF010610 - Marcos Cesar Veiga Rios, DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira, DF023693 - Izabela
Zanotelli Collares, DF03676E - Emmanuel Guedes Ferreira, DF04457E - Andre Netto Pinto de Castro, DF07329E - Cleide Goncalves dos Reis,
DF09292E - Artur Vasconcelos Braga. R: ALCINO GUEDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MONICA DE MACEDO GUEDES
LEMOS FERREIRA. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes. A: EMANOEL LEMOS FERREIRA. Adv(s).: DF007070 - Alcino
Junior de Macedo Guedes. A: VERONICA DE MACEDO GUEDES. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes, Proc(s).: PR-, PRALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de pedido de SOBREPARTILHA formulado nos autos do inventário
de ALCINO GUEDES DA SILVA, falecido em 25.11.2000, fl.12, deixando como herdeiros ISA MARIA DE MACEDO GUEDES, VERÔNICA DE
MACEDO GUEDES, MÔNICA DE MACEDO GUEDES LEMOS FERREIRA, ALCINO JÚNIOR DE MACEDO GUEDES e CREUSA DE MACEDO
GUEDES BARBALHO, os três últimos casados, respectivamente, com EMANOEL LEMOS FERREIRA, MÔNICA CRISTINA DA SILVA VIEIRA
DE MACEDO GUEDES e RICARDO DE MACEDO BARBALHO, todos devidamente qualificados. De acordo com o petitório de fls. 391/395,
a sobrepartilha tem por objeto um "terreno próprio, constituído de uma Economia de nº 122, do Condomínio Residencial Horizontal 'GREEN
WOODS', integrante do loteamento Green Park, localizado no Prolongamento da Avenida Jaguarari, no lugar denominado Candelária, no bairro
de Lagoa Nova, em Natal/RN". Acordam os herdeiros e seus respectivos cônjuges, que o bem acima descrito seja adjudicado em favor da Sra. ISA
MARIA DE MACEDO GUEDES. Colacionaram aos autos os seguintes documentos, que comprovam: i) a representação processual (fls. 396/404);
ii) o recolhimento das custas judiciais (fl. 405); iii) a titularidade do bem objeto da sobrepartilha (fl.416; iv) a regularidade fiscal do referido bem
(fls. 417/418) É o relatório do essencial, passo a decidir. Verifico que já houve partilha dos bens do extinto, conforme sentença às fls. 125/126,
sendo que todos os herdeiros são maiores e capazes, não havendo divergência em relação a sobrepartilha ora proposta. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de fls. 391/395, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Com o trânsito em
julgado, pagos os tributos, ouvida a Fazenda Pública e recolhidas custas finais, acaso apuradas, expeça a CARTA DE AJUDICAÇÃO. Publiquese, registre-se e intimem-se. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 14h01. Christiane
Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.066806-5 - Inventario - A: EDILSON FERREIRA DA CUNHA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se do inventário de MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DA CUNHA
em que se busca partilhar eventuais direitos sobre o imóvel QNO 15, conj. A, Casa 50, Ceilândia Norte, fls. 68/69. Em resposta ao ofício n.º
811/2015, fl. 257, a CODHAB informou que não consta, em sua base cadastral, nenhum direito de titularidade da falecida sobre o imóvel objeto
deste inventário, fl. 258. Intimados a se manifestarem, o inventariante e a herdeira pugnaram pela desistência do feito, fls. 266/266-v. Diante do
pedido de desistência formulado pelos requerentes, dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 14h08. Christiane
Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.137474-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: D.C.D.S.S.. Adv(s).: DF029220 - Alexandre Freire Ribeiro. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.V.D.S.S.. Adv(s).: DF029220 - Alexandre Freire Ribeiro. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem
manifestação dos Requerentes. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, ficam os
Requerentes intimados a promoverem o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 14h24. .
Despacho
Nº 16413/92 - Inventario - A: CATARINA ORIONE ARRAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS DE ALENCAR ARRAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE DE ORIONE DE ARRAES. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS ORIONE DE A ARRAES. Adv(s).: (.). A:
PAULO DOMINGOS O DE A ARRAES. Adv(s).: (.). Anote-se, fls. 44. Esclareça o postulante, no prazo de 10 (dez) dias, a divergência entre as
grafias dos nomes nas certidões de nascimento acostadas às fls.08 (LUIZ) e 45 (LUIS). Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 16h13. Christiane
Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.031269-2 - Inventario - A: HORTENCIA SOARES SANTOS CAVALCANTI. Adv(s).: DF031463 - Marcelo Rodrigues Pinto. R:
ANTONIO DIAS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SEBASTIAO REGIS. Adv(s).: DF031463 - Marcelo Rodrigues Pinto.
INTERESSADA: FRANCISCO ALBERTO REGIS. Adv(s).: (.). A: MIGUEL ARCANJO DIAS SOARES. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SOARES
BARROS. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: JOSELINA MARIA SOARES BARROS DA SILVA. Adv(s).: PI009821 Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: MARCIA BEATRIZ SOARES BARROS. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: MARIA
DE JESUS BARROS LOBAO. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: ANA MARIA SOARES BARROS DE CASTRO. Adv(s).:
PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: ADERSON DE CASTRO SOARES NETO. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira
Lobao. A: DAVID SOARES BARROS. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: REGINA LUCIA BARROS DO REGO MOTA.
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