Edição nº 96/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015
Adv(s).: (.). A: CRASSIO AUGUSTO BATISTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art.
100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente ALMITON FONSECA PAIVA, JOAO BATISTA S FERREIRA, NELSON
MAMEDE DOS SANTOS, ALMERINDA MUNIZ BEZERRA LARANJAL, ORLANDO BERNARDES SALES, SELMA SUZANA MUNIZ LARANJAL
SALES, CELESTE HELENA M B LARANJAL, RAIMUNDO XAVIER DE OLIVEIRA FILHO, LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUZA, MANOEL
BASTOS LUNA, CRASSIO AUGUSTO BATISTA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as
referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes
intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h07. .
Nº 2014.01.1.137761-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: IZABELLA AUGUSTA SEVERINO LIMA. Adv(s).: DF029953 - Naim
Goncalves Pereira. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte sucumbente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA intimada para pagamento das referidas custas no prazo
de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º
do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h16. .
Nº 2014.01.1.168665-5 - Procedimento Ordinario - A: JOSE DA COSTA FERREIRA NETO. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai
da Silva. R: MERIDIANO PORTUGAL EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a
guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente JOSE DA COSTA FERREIRA
NETO, MERIDIANO PORTUGAL EMPREENDIMENTOS SA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda,
que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as
partes intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
do Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h09. .
Nº 2015.01.1.015211-6 - Exibicao - A: TARCISIO CORREIA GUIMARAES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do
Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente TARCISIO CORREIA GUIMARAES intimada para pagamento das referidas custas
no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos
do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h02. .
Nº 2014.01.1.114497-2 - Monitoria - A: IATE CLUBE DE BRASILIA. Adv(s).: DF014452 - Gabriela Gianini Paes Mendes. R: CAMILA
CALAZANS DA ROCHA. Adv(s).: DF036901 - Cristiano Rodrigues da Silva, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia
de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente CAMILA CALAZANS DA ROCHA
intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no
site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.055473-4 - Monitoria - A: VALDEMAR EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: DF025067 - Leonardo Alves Rabelo. R:
RONALDO TOLENTINO DA SILVA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF034524 - Ludmila da Cunha Luiz. Vistos, etc.. Em face da inércia
do Réu, o qual não cumpriu espontaneamente o disposto na sentença no prazo legal, inicie-se a fase de cumprimento de sentença. Anote-se no
sistema e capa dos autos. Feito, promova-se a penhora de valores, por meio do sistema BACENJUD, até o montante do débito, o qual deverá ser
acrescido de multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça
em recente decisão no RESP 978.545-MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Não restando totalmente frutífero o bloqueio por meio do
Bacenjud, expeça-se mandado de penhora de bens. Em havendo recusa da parte devedora em ficar como fiel depositária dos bens, deverá o Sr.
Oficial de Justiça removê-los ao Depósito Público. Por fim, fica desde já autorizado o cumprimento da diligência em horário especial e deferidas
as ordens de arrombamento e reforço policial, acaso necessárias. Intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se
constituído, da penhora e avaliação efetuadas, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de Impugnação. Cumpra-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h18 . Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.123157-9 - Cumprimento de Sentenca - A: KRYSTOFER MACHADO PENEDO. Adv(s).: DF022911 - Pablo Picinin Safe.
R: MUHAMED KASSEN FARES. Adv(s).: DF037848 - Erica Bonfim Kassem Fares. R: GUIMATECH PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc.. Promova-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo
em nome da parte devedora. Em sendo positiva a resposta, proceda-se à restrição de transferência do veículo porventura localizado. Em se
constatando ser o automóvel objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, intime-se a parte credorara a diligenciar perante o agente
financeiro a fim de verificar a situação atual do referido contrato. Não havendo qualquer restrição, expeça-se mandado para a penhora do mesmo
Restando a medida inócua, intime-se a parte credora a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h20. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.108714-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ENIVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF041025 - Enivaldo
Rodrigues da Silva Junior. R: ALMERIO BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF016999 - Luiz Henrique Rodrigues Teixeira, DF042222 - Andre Luiz
Alves Martins. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte sucumbente ALMERIO BARROS DA SILVA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que
as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes
intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 13h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.038187-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: RODRIGO DOREA LESSA SANTANA. Adv(s).: BA017796 - Marcelo
Tourinho Dantas. R: DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELECAO E PRODUCAO DE EVENTOS DA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos,
etc.. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 267, inciso III do CPC, contados da data da intimação do despacho de fls.138. Sem
manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o
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