Edição nº 68/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015
prestação de conas. Com efeito, ainda não se sabe qual o valor de cada quinhão dos herdeiros e eventual levantamento importaria na redução
da totalidade do patrimônio do espólio. Os demais herdeiros não concordam com a medida e, frise-se, serão por ela afetados. Tocante ao pedido
de avaliação da propriedade rural, teço as seguintes considerações. Determinada a avaliação judicial do imóvel, o oficial de justiça avaliador
informou da impossibilidade de se realizar a perícia "(...) sem auxílio e acompanhamento de um técnico em topografia, agropecuária e engenharia
mecânica" (fl. 1404). Na oportunidade, esclareceu que o inventariante havia providenciado uma avaliação técnica por engenheiro agrônomo com
registro profissional (fls. 1406/1412). A perícia foi feita a expensas do inventariante. A herdeira Adriana discorda do valor apontado pelo perito.
Pois bem. Mais de uma vez, este Juízo já se pronunciou sobre o assunto, possibilitando à herdeira apresentar outra avaliação também às suas
custas, como ocorreu com o inventariante (fls. 1422 e 1470). De toda sorte, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa e objetivando o
encerramento do feito, oficie-se à Corregedoria deste órgão solicitando informações quanto à existência no âmbito deste Tribunal de perito hábil
à confecção do laudo solicitado pela herdeira Adriana. No que se refere à proposta apresentada por Adriana, os demais herdeiros afirmaram
expressamente discordância (fls. 1496/1497), pelo que deverá a partilha ser elaborada pela Contadoria-Partidoria deste Juízo, ao que tudo indica,
em forma de condomínio sobre o único bem inventariado. Aguarde-se, pois, a consulta à Corregedoria. Com a resposta, dê-se vista aos herdeiros.
Cumpra-se. Oficie-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 15h38. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.016410-8 - Arrolamento Comum - A: JOAO DA CRUZ TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes
Nogueira Filho. R: MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE CARVALHO MOTA E MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ELISABETE
TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF033349 - Gustavo de Carvalho Nogueira. INTERESSADA:
SUZANA ELIZABETE TEIXEIRA DE CARVALHO PALANTI. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF033349 - Gustavo de
Carvalho Nogueira. Retornem os autos à Contadoria para que proceda às correções indicadas pelo inventariante, às fls. 1116/1119. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/04/2015 às 15h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.087100-6 - Inventario - A: SALVADOR HENRIQUE PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos.
R: DEOLINDA CASULARI PINHATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUTHELIS PINHATI. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira
Soares. A: ZELIA MARIA PINHATE CARDOSO. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: TARCISIO PINHATE (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: LUIZ GONZAGA PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos. A: FERNANDO
ANTONIO PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: JOSE MARIA PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda.
A: ESPOLIO DE LAURO AUGUSTO PINHATI. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R: SALVADOR PINHATI. Adv(s).: (.). Dê-se vista ao
Ministério Público do esboço de fls. 491/494 e das petições de fls. 497/498 e 499. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 16h37. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.113525-6 - Inventario - A: MARIA OTILIA COSTAR VILLANOVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
ANTONIO CARLOS VILLANOVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMARO DE AZAMBUJA VILLANOVA NETO. Adv(s).: DF031005 - Daniela
Carvalho Buani Innecco Santos. Manifeste-se o inventariante sobre alegações do requerente AMARO DE AZAMBUJA VILLANOVA NETO, no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 16h55. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.176640-2 - Inventario - A: MARIA GORETTI FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. R: LUIZ MARCOS
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se WILSON FRANCO RIBEIRO, para arrolar seus demais irmãos herdeiros com a devida
qualificação. Prazo : 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 16h44. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.090330-4 - Inventario - A: RICARDO PUPO MORENO. Adv(s).: DF007291 - Salvador Alcoforado de Pereira. R: HELIO
DE ABREU MORENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILZA PUPO MORENO. Adv(s).: (.). A: RONALDO PUPO MORENO. Adv(s).: (.). A:
ROBERTO PUPO MORENO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Diligencie a Secretaria acerca da devolução do ofício de fl.
284. Caso ainda não tenha sido apresentado neste Juízo, expeça-se mandado de intimação ao senhor gerente da respectiva instituição, para
que cumpra a determinação lançada no ofício de fls. 284, no prazo de 72 horas, sob pena de apuração da prática do crime de desobediência.
Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 16h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.120812-3 - Inventario - A: ROBERTA TAMER GODINHO MADEIRA. Adv(s).: DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota,
DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. R: ROBERTO RAMOS GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEREIDA MARIA SANTA ROSA
RODRIGUES. Adv(s).: DF010658 - Jucimar Luz Gomes. A: THIAGO SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO. Adv(s).: DF010658 - Jucimar Luz
Gomes. A: RAFAELA SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO. Adv(s).: DF010658 - Jucimar Luz Gomes. A: ALEXANDRE TAMER GODINHO.
Adv(s).: DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. A: MARIA LETICIA TAMER GODINHO. Adv(s).: DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. A: ROMULO
BANDEIRA DE MELLO GODINHO. Adv(s).: DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. A: RENATA BANDEIRA DE MELLO GODINHO. Adv(s).:
DF022561 - Julio Jose da Silva Junior. O pedido de fls. 687/688 já foi atendido nos autos. Intime-se. Após, cumpra-se a decisão de fl. 683.
Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 15h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.235381-8 - Inventario - A: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson
Dalbuquerque, DF030662 - Andrea Karenina Isacksson Dalbuquerque. R: SILVERIO DALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SILVERIO ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: ANDREA
KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para que apresente a guia para o pagamento do ITCD com o
valor e a data atualizados. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 16h34. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.003903-8 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARIA IZABEL DE CASTRO GAROTTI. Adv(s).:
DF008081 - Maria Izabel de Castro Garotti. R: IVAR GAROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se o despacho de fl. 15. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/04/2015 às 16h36. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.046371-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: PEDRO HENRIQUE ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato
Oliveira Ramos. R: ELIZABETH BATISTA COIMBRA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: JULIA BATISTA VERANO. Adv(s).:
DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. Cumpra-se a decisão de fl. 147. Notifique-se a oficiala de justiça para que preste os esclarecimento
solicitados. Intime-se novamente Elizabeth e Julia para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir a decisão de fl. 147, sob pena de extinção do feito,
se for o caso. Cumpra-se. Notifique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 15h42. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.080786-4 - Inventario - A: WAGNER FROTA CORREIA DE SOUSA. Adv(s).: PI002327 - Antonio Francisco Frota Neves.
R: MANOEL JOAQUIM CORREIA DE SOUZA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Vista ao requerente sobre resposta dos ofícios juntado aos
autos. Prazo : 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 16h38. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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