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TJDFT 23/02/2015 -Pág. 999 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 34/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 19/02/2015 às 16h20. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.079276-0 - Alvara Judicial - A: CLINAURA MARIA DE LIMA. Adv(s).: DF030006 - Erivelton Santana Costa. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ALBERTO LIMA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALBERTO LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO EVANGELISTA LIMA
FILHO. Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA LIMA. Adv(s).: (.). A: IRINEIDE MARIA DE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intimem-se os Requerentes, por
seu advogado, para se manifestarem sobre as respostas dos ofícios de fls. 132 e 134, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for pertinente.
Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h28. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.129855-6 - Arrolamento Comum - A: SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF007120 - Marize das
Gracas Caixeta. R: JOSE AFONSO MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAULO AFONSO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).:
DF007120 - Marize das Gracas Caixeta. R: IRANY DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão
de fl. 87 no que se refere à remoção da inventariante e nomeação de Saulo Afonso dos Santos para o encargo. Oficie-se ao Banco de Brasília,
com cópia do ofício de fls. 110/111, a fim de que informe a situação da conta bancária de titularidade da inventariada (ag. 0113, c/c 1131102700),
notadamente no que se refere ao depósito efetuado pela Secretaria de Educação relativo aos proventos da falecida. Com a vinda aos autos
da resposta da instituição, dê-se vista à inventariante. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h40. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de
Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.146875-4 - Inventario - A: JUSTINO DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF036612 - Anna
Elize Fenoll de Morais. R: AVANY MARIA MARQUES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO MARQUES DE PAULA. Adv(s).:
DF014017 - Claudio Marques de Paula. A: SERGIO MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: JUSTINO DE
PAULA FILHO. Adv(s).: DF014017 - Claudio Marques de Paula. A: LUCIA MARIA MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio
Daou Lindoso. A: MARIA JOSE MARQUES DE PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: JOSE FRANCISCO MARQUES DE
PAULA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. À vista do teor da petição de fl. 398 e dos documentos que a acompanham, dê-se vista
ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h42. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.104421-7 - Arrolamento de Bens - A: MARIA LICIA DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento
Marquez. R: JOEL SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O esboço de partilha de fls. 6/7 não satisfaz, pois não atende o disposto
nos arts. 1.023 e 1.025 do CPC. Note-se que o esboço de partilha não pode ser homologado com erros ou incorreções. É peça processual que
acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos. Deve, pois, ser elaborado em peça única, com a indicação correta dos valores
dos bens e do quinhão da herdeira, em observância ao exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, de forma a viabilizar sua homologação e
o encerramento do processo sucessório. Intime-se, pois, a inventariante para que proceda aos ajustes necessários. Brasília - DF, quinta-feira,
19/02/2015 às 16h43. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.165163-9 - Inventario - A: MATHEUS ANTAO FELIPE. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves. R:
LUCIANA ANTAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: LUCIDIR ANTAO. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones
Santos Goncalves. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a parte final da decisão de fl. 41 e informe o saldo devedor
atualizado do imóvel a ser inventariado e como se dará a quitação do bem. Proceda-se à pesquisa pelos sistemas Renajud e Bacenjud no CPF
da inventariada. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h42. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2012.01.1.179468-6 - Inventario - A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto. R: PAULO
AFONSO DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA LIMA AGOSTA.
Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto. A: LINA SIMONE SANTOS LIMA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. A: MARCELO
SEVERIANO SANTOS LIMA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. A: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez. A: ANDRE VIDAL LIMA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF012701 - Clovis Polo Martinez. fica o(a)
INVENTARIANTE/REQUERENTE intimado(a) se manifestar acerca do despacho de fls. 737. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h51. .

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