Edição nº 63/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014
Secretaria de Saúde
Secretaria Psicossocial Judiciária
Subsecretaria de Transportes
Turmas e Câmaras
Assessorias,
núcleos,
comissões,
programas e centrais
Vara da Infância e da Juventude
Secretaria-Geral da Corregedoria
Coordenadorias
coordenações,
100 unidades
35 unidades
05 unidades
02 unidades
02 unidades
100 unidades
15 unidades
02 unidades
EXTRATO DE DIÁRIAS
Objetivo: Não houve participação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, Dácio Vieira,mat. 309.835, e do Secretário Geral,
Charleston Reis Coutinho, mat. 310.130 no98° Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em
Palmas/TO, no período de 27 a 29, de março de 2014, não tendo havido pagamento de diárias no período de27 a30 de março de 2014.(PA
N. 03.674/2014).
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020220715RPV
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF
MAURICIO WAGNER ALVES DE SA
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 022071-5 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA Devedor
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF Advogado: MAURICIO WAGNER ALVES DE SA D E C I S Ã O Face o
conteúdo da cota da contadoria judicial de fl. 10, determino a retificação da presente requisição, nos termos dos valores
constantes em seu teor e do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06, fazendo constar o valor
de R$ 226,66, que corresponde a 50% dos honorários arbitrados e corrigidos até abril de 2013. Adote a Secretaria
da COORPRE as devidas providências. Noutro giro, oficie-se ao Juízo Fazendário, informando o conteúdo da cota da
contadoria judicial de fl. 10, para, se o caso, proceder à expedição de requisição de pequeno valor em desfavor do
DETRAN. Traslade-se cópia desta decisão e da cota de fl. 10 para o processo principal, cujo envio deverá ser feito para o
Juízo Natural, tão logo efetuado o pagamento da presente requisição. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de
2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020223538PCT
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EVELTON SOUSA FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS
MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE
JOEL ANTONIO DE SOUZA
SOLANGE VICTOR DOS SANTOS VICENTE
JOEL ANTONIO DE SOUZA
SANDRO BACELAR CARVALHO SANTANA E OUTROS
MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE
NILSON RODRIGUES NUNES E OUTROS
MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE
JOEL ANTONIO DE SOUZA, BENEDITO DO NASCIMENTO
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
AREF ASSREUY JUNIOR, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
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Trata-se de pedido incidental formulado por FERNANDO BRIEL visando sua habilitação nos autos do precatório, na
condição de subcessionário dos direitos creditícios consolidados em benefício do cessionário ELÍZIO MARTINS DA
COSTA, em relação aos créditos de NILSON RODRIGUES NUNES, DÊNIS DE SOUZA PEREIRA, COSMO BEZERRA
NETO e TARCIZO FREIRE PONTES. Intimado, o Distrito Federal manifestou sua anuência quanto ao pedido de fls.
181/200, consoante requerimento acostado às fls. 203/213. Eis o relato. D E C I D O Em primeiro lugar, reconheço
que a cessão de direitos de crédito encontra-se regulada pelos artigos 286 a 289 do Código Civil de 2002. No cenário
processual, a cessão de crédito pode ser aviada através do art. 567/CPC haja vista estarmos em uma fase necessária
do rito executivo contra a Fazenda Pública: Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: (...) II - o
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