acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 683 »
TJDFT 26/09/2013 -Pág. 683 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 184/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Circunscrição Judiciária de Brazlândia
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS *2-20130210028964-003173/2013.*
O DOUTOR PAULO CERQUEIRA CAMPOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária
de Brazlândia/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva
a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) JOAO FERREIRA JUSTINO, CPF Nº 225.660.401-25, CI Nº 634.202-SSP/
DF, residente e domiciliado(a) no(a) QUADRA 10, CASA 21, SETOR NORTE (BRAZLANDIA), BRASILIA/DF, CEP:72710100. Sendo nomeada
Curadora Definitiva a Sra. JAMILLE CRISTINA DA SILVA JUSTINO, CPF Nº 017.687.171-33, CI Nº 2.545.544-SSP/DF, com endereço no(a):
CHACARA 3421 NUCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMAO, CEILANDIA, BRASILIA/DF - CEP: 72.701-970 - Telefone: 9361-6167 / 9292-8386,
em substituição de DENNIS ALEXSANDER SILVA JUSTINO. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO não ter capacidade para administrar
seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de enfermidade debilitante, sem expectativa de cura. Tudo conforme sentença proferida às fls.
35/35v dos autos do processo 2013.02.1.002896-4, Ação de INTERDICAO, proposta por DENNIS ALEXSANDER SILVA JUSTINO e JAMILLE
CRISTINA DA SILVA JUSTINO em desfavor de JOAO FERREIRA JUSTINO a qual transitou em julgado em data de 09/08/2013; cuja parte
dispositiva segue transcrita: SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA (...) Ante o exposto, acolho a pretensão deduzida em juízo, forte
no disposto no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e NOMEIO a Requerente JAMILLE CRISTINA DA SILVA JUSTINO, para o encargo
de curadora definitiva de seu pai JOAO FERREIRA JUSTINO. A Curadora nomeada representará o interdito em todos os atos da vida civil e
administrar-lhe-á todos os bens (art. 1.772 do Código Civil de 2002), independentemente da ocorrência de termo certo, nos mesmos limites
fixados na sentença declaratória de interdição. A Curadora entrará em exercício quando da lavratura do respectivo termo, ocasião em que deverá
informar quanto à existência de bens de qualquer natureza, declarando plena ciência das disposições contidas nos arts. 1.748, 1.749, 1.750 e
1.754 do Código Civil de 2002; em havendo bens, proceda-se conforme dispõe o art. 1.745 e parágrafo único do Código Civil de 2002. Prestará
contas de sua administração anualmente (cabeça do art. 1.757 do Código Civil de 2002). Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Custas pelos Requerentes. No entanto suspendo sua exigibilidade devido à gratuidade deferida. Publiquese. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Brazlândia - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 16h34. Paulo Cerqueira Campos Juiz de
Direito E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima
mencionados, extraiu-se o presente edital e mais 03 ( três ) vias de igual forma e teor, o qual será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de 29
de agosto de 2013 às 14h33. Eu, Alessandro Leopoldo de Souza Lima, Diretor de Secretaria, nos termos da Portaria nº 01/2009, deste Juízo,
confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2013.02.1.004002-8 - Homologacao de Acordo - A: J.L.D.S.. Adv(s).: DF039923 - Ludmilla Evelin de Faria Sant'ana Cardoso. R:
N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: M.A.T.. Adv(s).: DF039923 - Ludmilla Evelin de Faria Sant'ana Cardoso. A: N.S.D.M.. Adv(s).:
DF039923 - Ludmilla Evelin de Faria Sant'ana Cardoso. A: C.T.D.M.. Adv(s).: DF039923 - Ludmilla Evelin de Faria Sant'ana Cardoso. digam os
Requerentes sobre a manifestação do Ministério Público. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brazlândia - DF, terça-feira, 24/09/2013
às 13h41. .

683

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.